SóProvas


ID
2067670
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    a) Art. 967. Parágrafo único.  Nas hipóteses do art. 178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte (ou seja, apenas quando houver interesse público ou social, interesse de incapaz ou litígios coletivos pela posse de terras).

     

    b) Art. 968.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor:

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 2o O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

     

    c) Art. 332. § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. Transcorrido o prazo bienal para propositura da ação, por exemplo, nada impede a improcedência liminar do pedido.

     

    d) Art. 966. § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.    

     

    e) Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • Apenas complementando o comentário do colegada.

    Letra C: Art. 968, §4º: "Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332" (improcedência liminar do pedido).

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o Ministério Público também consta no rol dos legitimados a propor ação rescisória: "Art. 967.  Têm legitimidade para propor a ação rescisória: [...] III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindente é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, a lei processual determina que a petição inicial da ação rescisória deve ser acompanhada do comprovante do depósito de 5% (cinco por cento) do valor da causa, porém, a lei também traz uma limitação a este depósito, estabelecendo que ele não será superior ao valor de 1.000 (mil) salários mínimos, senão vejamos: "Art. 968, CPC/15.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319, devendo o autor: [...] II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. [...] §2º. O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando a ação rescisória é julgada improcedente em sede liminar, não há instalação do contraditório. As hipóteses de improcedência liminar do pedido estão contidas no art. 332, do CPC/15, aplicável às ações rescisórias por disposição expressa do art. 968, §4º, do CPC/15. São elas: "Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. §1º. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Esta hipótese de cabimento está contida, nos exatos termos da afirmativa, no art. 966, §5º, do CPC/15: "Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo ['violar manifestamente norma jurídica'], contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário ao que se afirma, dispõe o art. 966, §4º, do CPC/15, que "os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei". Conforme se nota, para estes atos serem invalidados, o interessado dele ajuizar uma ação anulatória e não rescisória, as quais não se confundem. Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 



  • Gab. D

     

    a) o Ministério Público deve sempre intervir nessas ações, mas dela nunca poderá ser parte.

    Legitimados no polo ativo da ação rescisória, conforme art. 967, do NCPC/15:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público, em algumas situações...

     

    b) a petição inicial da rescisória deve vir acompanhada de um depósito no valor de 5% do valor da causa, não havendo teto para que seja calculada tal quantia.

    Deve, sim, vir acompanhada do depósito de 5%, mas HÁ UM TETO de 1.000 salários mínimos (art. 968 do NCPC/15)

     

    c) as ações rescisórias não podem ser julgadas improcedentes liminarmente, havendo sempre a necessidade de ser instalado o contraditório.

    Podem nas hipóteses de prescrição e decadência (art. 332, par. 1º do NCPC/15)

     

    d) cabe ação rescisória de decisão que for baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamentos de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

    Sim. art. 966, par. 5º, do NCPC/15.

     

    e) cabe ação rescisória de sentença que homologa a transação e a desistência da ação.

    A banca cobrou uma mudança do CPC pois no anterior era possível, conforme art. 485, VIII.

    O novo CPC se refere a "atos de disposição de direitos", em seu art. 966. Agora não cabe mais rescisória e, sim, AÇÃO ANULATÓRIA.

  • Repsosta D


    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    V - violar manifestamente norma jurídica;

    § 5º  Cabe ação rescisória, com fundamento no inciso V do caput deste artigo, contra decisão baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu fundamento.

  • Os atos de disposição de direito praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo (Ex.: sentença que homologa a transação e a desistência da ação), bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução (Ex.: homologação da adjudicação), não podem ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória, proposta em primeira instância pelo procedimento comum.

  •  b) a petição inicial da rescisória deve vir acompanhada de um depósito no valor de 5% do valor da causa, não havendo teto para que seja calculada tal quantia.

    O depósito de 5% não será SUPERIOR A 1.000 (mil) salários-mínimos. (TETO)

    Inclusive, a ausência de depósito ensejará o indeferimento da PI, nos termos do art.968, §3 CPC.

    Para acrescentar: Se julgada procedente: o valor será RESTITUIDO.

                                    Se julgada improcedente: o valor será REVERTIDO em favor do RÉU.

     

  • Olá pessoal! Esquematizei todo o art. 966 em dois vídeos de aprox. 5 min cada.

    Verifiquem no meu canal:

    Vídeo 1 (incisos): https://youtu.be/Z1G4TYL-80I

    Vídeo 2 (parágrafos): https://youtu.be/TMDpQe9qGLU

    Bons estudos!

  • a - Mp pode. quem não pode é juiz de oficio

    b- 5% até mil salários míninos 

    c- tutela de urgência permite sem contraditório

    d- certa

    e - cabe ação anulatória

  • NCPC:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;

    II - o terceiro juridicamente interessado;

    III - o Ministério Público:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei;

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação;

    IV - aquele que não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção.

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 178 , o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    Art. 968. A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 319 , devendo o autor:

    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento do processo;

    II - depositar a importância de cinco por cento sobre o valor da causa, que se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente.

    § 1º Não se aplica o disposto no inciso II à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios, às suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos que tenham obtido o benefício de gratuidade da justiça.

    § 2º O depósito previsto no inciso II do caput deste artigo não será superior a 1.000 (mil) salários-mínimos.

    § 3º Além dos casos previstos no art. 330 , a petição inicial será indeferida quando não efetuado o depósito exigido pelo inciso II do caput deste artigo.

    § 4º Aplica-se à ação rescisória o disposto no art. 332 .

    § 5º Reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, o autor será intimado para emendar a petição inicial, a fim de adequar o objeto da ação rescisória, quando a decisão apontada como rescindenda:

    I - não tiver apreciado o mérito e não se enquadrar na situação prevista no § 2º do art. 966 ;

    II - tiver sido substituída por decisão posterior.

    § 6º Na hipótese do § 5º, após a emenda da petição inicial, será permitido ao réu complementar os fundamentos de defesa, e, em seguida, os autos serão remetidos ao tribunal competente.

    Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.