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Gabarito Letra B
A) Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego
B) CERTO: Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
C) Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
D) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado
E) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
bons estudos
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a) (ERRADO)
o contrato individual de trabalho corresponde ao acordo tácito e expresso, correspondente à relação de emprego. (OU)
b) (CERTA)
()a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados .(DEL5452 Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
c) (ERRADO)
a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará qualquer dos direitos dos empregados. (DEL5452
Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
d) (ERRADO)
o contrato individual de trabalho não poderá ser acordado tácita e expressamente, por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (DEL5452 Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.)
e) (ERRADO)
o contrato de trabalho por prazo determinado que, de forma expressa, for prorrogado uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.
(DEL5452 Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
#AUDITORFISCALDOTRABALHO
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Letra (b)
Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
Princípio da continuidade da relação com o emprego.
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ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 443, CLT (LEI 13.467/17):
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.
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Art. 442 Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego
Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados
Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados
Art. 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado
Art. 451 O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
*CONTRATO INDIVIDUAL
-Tático Expresso
-Individual ou Pluralismo
-Prazo: Determinado ou Indeterminado
-Escrito ou Verbal
-Regulamentação Comum ou Especial
-Trabalho Intermitente
-Não Exige Experiência Superior a 6 meses
Bons Estudos :)
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grande Dr. Munir Prestes, Delegado de policia do Estado de São Paulo!!!