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ID
2067685
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do contrato individual de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    B) CERTO:  Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    C) Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    D) Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

    E) Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo

    bons estudos

  •  a) (ERRADO)

    o contrato individual de trabalho corresponde ao acordo tácito e expresso, correspondente à relação de emprego. (OU)

     b) (CERTA)

    ()a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados .(DEL5452 Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos      empregados.

     c) (ERRADO)

    a alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará qualquer dos direitos dos empregados. (DEL5452

    Art. 10 - Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.

     d) (ERRADO)

    o contrato individual de trabalho não poderá ser acordado tácita e expressamente, por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. (DEL5452 Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.)

     e) (ERRADO)

    o contrato de trabalho por prazo determinado que, de forma expressa, for prorrogado uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo.

    (DEL5452 Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    #AUDITORFISCALDOTRABALHO

    )

  • Letra (b)

     

    Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

     

    Princípio da continuidade da relação com o emprego.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 443, CLT (LEI 13.467/17):

     

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • Art. 442 Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego

    Art. 448 A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados

    Art. 10 Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados

    Art. 443 O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado

    Art. 451 O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo
     

    *CONTRATO INDIVIDUAL

     

    -Tático Expresso

    -Individual ou Pluralismo

    -Prazo: Determinado ou Indeterminado

    -Escrito ou Verbal

    -Regulamentação Comum ou Especial

    -Trabalho Intermitente

    -Não Exige Experiência Superior a 6 meses

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • grande Dr. Munir Prestes, Delegado de policia do Estado de São Paulo!!!