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Gabarito Letra C
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas
Art. 514. São deveres dos sindicatos :
a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe
bons estudos
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Apenas complementando o comentário do colega Renato.
alternativa D: artigo 514, parágrafo único - Os Sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
a) promover a fundação de cooperativa de consumo e crédito;
b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.
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DEL5452
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
#FÉ
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e) julgar os atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados.
assembleia geral.
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Postado por alguém no QC:
Prerrogativas - procurar por: categoria, contratos coletivos, colocação
Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar contratos coletivos de trabalho;
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;
d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.
Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.
Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos.
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São prerrogativas dos sindicatos:
-> representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
-> eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.
-> colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.
-> para os sindicatos de empregados, a fundação e a manutenção de agências de colocação.
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A - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "A" DO ARTIGO 514 DA CLT.
B - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "B" DO ARTIGO 514 DA CLT.
C - GABARITO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 513 DA CLT.
D - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 514 DA CLT
E - INCORRETA. NÃO ESTÁ ELENCADA NEM NO ARTIGO 513 E NEM NO ARTIGO 514 DA CLT. PORTANTO, NÃO É DEVER E MUITO MENOS PRERROGATIVA.
FOCO É TUDO!!!! VAMO PRA CIMA!!!
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BIZU que vi aqui no QC: Com exceção da prerrogativa de celebrar contratos coletivos de trabalho, todas as demais prerrogativas mencionam a palavra "categoria". Lembrando desse macete, consegui acertar a questão.