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ID
2067688
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É prerrogativa dos Sindicatos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas


    Art. 514. São deveres dos sindicatos :

    a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

    b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;

    c) promover a conciliação nos dissídios de trabalho.

    d) sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe

    bons estudos

  • Apenas complementando o comentário do colega Renato.

    alternativa D: artigo 514, parágrafo único - Os Sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:

    a) promover a fundação de cooperativa de consumo e crédito;

    b) fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais.

  • DEL5452

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

     

    #FÉ

  • e) julgar os atos da Diretoria relativos a penalidades impostas a associados.

    assembleia geral.

  • Postado por alguém no QC:

    Prerrogativas - procurar por: categoriacontratos coletivoscolocação

    Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :

    a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;

    b) celebrar contratos coletivos de trabalho;

    c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal;

    d) colaborar com o Estado, como orgãos técnicos e consultivos, na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal;

    e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

    Parágrafo Único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, a prerrogativa de fundar e manter agências de colocação.

    Esses termos não aparecem nos "deveres" dos sindicatos.

  • São prerrogativas dos sindicatos:

     

    -> representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.

     

    -> eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal.

     

    -> colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal.

     

    -> para os sindicatos de empregados, a fundação e a manutenção de agências de colocação.

  • A - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "A" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    B - INCORRETA. ESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "B" DO ARTIGO 514 DA CLT.

    C - GABARITO. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 513 DA CLT.

    D - INCORRETAESTA ALTERNATIVA TRATA DE UM DEVER. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 514 DA CLT

    E - INCORRETA. NÃO ESTÁ ELENCADA NEM NO ARTIGO 513 E NEM NO ARTIGO 514 DA CLT. PORTANTO, NÃO É DEVER E MUITO MENOS PRERROGATIVA.

    FOCO É TUDO!!!! VAMO PRA CIMA!!!

  • BIZU que vi aqui no QC: Com exceção da prerrogativa de celebrar contratos coletivos de trabalho, todas as demais prerrogativas mencionam a palavra "categoria". Lembrando desse macete, consegui acertar a questão.