SóProvas


ID
2067697
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o princípio da legalidade tributária previsto na Constituição Federal do Brasil (CFB), assinale a alternativa a seguir que apresenta uma espécie tributária não passível de instituição por Medida Provisória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF
    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    bons estudso

  • São quatro os tributos que avocam Lei Complementar para a sua instituição.

     

    1-Imposto sobre grande fortunas (art. 153, VII, CF); Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.obs.: Para concursos é por lei complementar!

     

    2-Empréstimo compulsório (art. 148, CF); Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

     

    3-Imposto residual (art. 154, I, CF); Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    4-Contribuição social-previdenciária residual (art. 195,§ 4º, CF);

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. obs.: A referência ao artigo 154, I, é justamentea exigência da lei complementar.

  • Há vedação quanto à edição de medidas provisórias que versem sobre matéria reservada a lei complementar, conformfe verifica-se o art. 62, § 1º da CF, in verbis:

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
    III – reservada a lei complementar

    Assim, não é cabível a edição de medida provisória que verse sobr quatro determinados impostos, quais sejam:

    Imposto sobre Grande Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF)

    * Empréstimo Compulsório (art. 148, CF)

    * Imposto Residual (art. 154, I, CF)

    * Contribuição Cocial-Previdenciária Residual (art. 195,§ 4º, CF)

    Ressalta-se que todas essas exceções são de competência exclusiva da União.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

     

    RESUMO PESSOAL:

     

    As leis complementares por possuírem maior grau de estabilidade são os instrumentos determinados pela Constituição Federal para que haja a veiculação de determinados temas:

     

    - Instituição de tributos:

     

    Empréstimo compulsório

    Imposto sobre Grandes Fortunas

    Impostos Residuais

    Contribuições Sociais Residuais

     

    - Regulamentação específica de alguns tributos:

     

    ITCMD: em casos relacionados ao exterior; (art. 155, §1º, III, “a” e “b”);

     

    ICMS: temas que possam gerar conflitos entre Estados; (art. 155, §2º, XIII, “a” e “i”);

     

    ISS: define os serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos. (art. 156 III, art. 156, §3º, I, II, III).

     

    Ademais, a CF também concedeu três importantes funções à lei complementar:

     

    Dispor sobre conflito de competência em matéria tributária;

     

    Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária.

     

    A lei complementar limita-se a regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, não criá-las, as quais somente podem ser criadas pela Constituição Federal.

  • Cabe lembrar que apesar da banca examinadora considerar correta a letra E, em função da ausência expressa dos demais tributos no Art. 62 § 1º, da CF,  a doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da INSTITUIÇÃO e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero e de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária, que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira

  • Lei complementar / não pode LO NEM MP

    1- IGF (art. 153, VII)

    2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)

    3- Impostos residuais (Art. 154, I)

    4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).

  • como diz o professor Eduardo Sabag: "onde  a Lei Complementar versar, a Medida Provisória nao irá habitar."  ver art. 62, p. 1º, III, CF.

     

  • Os empréstimos compulsórios são tributos veiculados por LEI COMPLEMENTAR, razão pela qual não é passível de instituição por Medida Provisória.

  • Lembrando que são 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:

    I. Impostos residuais;

    II. Empréstimos compulsórios;

    III. Contribuições residuais para a seguridade social;

    IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).

     

    Abçs e bons estudos!

  • Uma observação fora do tema: O elaborador dessa questão só pode ter TOC para ter elaborado os itens de forma tão descrescente! kkkkk

  • Gabarito E

     

    Em regra, os tributos são criados por lei ordinária. Há, todavia, 4 exceções sobre as quais recaem a reserva constitucional de lei complementar, quais sejam:

    1 - Empréstimos compulsórios;

    2 - Imposto federal sobre grandes fortunas;

    3 - Imposto residual da União;

    4 - Novas contribuições para Seguridade Social.

     

     

    Vlw

  • Tributos instituídos por LC : CEGI

    Contribuição social

    Empréstimo compulsório

    imposto sobre Grandes fortunas

    Imposto residual


    By Profa. Josiane

  • São 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:

    I. Impostos residuais;

    II. Empréstimos compulsórios;

    III. Contribuições residuais para a seguridade social;

    IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).

    RECIG

     

  • Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Acredito que a questão está equivocada, pois pelo que entendo a COSIP(contrib. de ilimuniação públ.) é de competência de MUNICÍPIOS/DF, e MP é equivalente a Lei FEDERAL(LF), ou seja, uma LF em teoria não poderia instituir tributo que não é de competência da União.
    Portanto, ao meu ver existem 2 respostas para esta questão, pois a COSIP também não pode ser instituída por MP.

  • COSIP mediante MP?

  • Temas com reserva de Lei Complementar não admitem Medida Provisória.

    Fonte: Prof. Alexandre Mazza

  • GABARITO: E

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.

    Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III – reservada a lei complementar;

  • à Importante destacar que SOMENTE QUATRO TRIBUTOS são instituídos por meio de LEI COMPLEMENTAR. Tais exceções à regra da lei ordinária justificam-se por uma simples “vontade política” do constituinte, que preferiu sujeitar a instituição de tais exações ao quórum mais rigoroso para aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta) se comparado ao que se exige para se aprovar a lei ordinária (maioria simples). Os quatro únicos tributos submetidos à reserva de lei complementar quanto à sua instituição são:

    1) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (art. 148);

    2) IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (art. 153, VII);

    3) IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I);

    4) NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE (art. 195, § 4º).

  • Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos somente por meio de LEI COMPLEMENTAR.

  • onde MP não pode existir? nos tributos instituídos por LC....

    então achamos a alternativa que traz um tributo criado por LC, que na questão é o Emp Compulsório.

    .

    só por lei complementar:

    Emp Compulsório,

    I residuais,

    Contribuições sociais não ditas na CF

    IGF

  • Podem ser instituídos por medida provisória os tributos que dependem de lei ordinária para

    serem instituídos ou majorados. Pelo rol apresentado na questão, a única opção que expressa a espécie tributária que precisa de lei complementar é a assertiva “E”, empréstimos compulsórios, conforme determina o art. 148, CF. Os demais podem ser instituídos por Medida Provisória, desde obedecidos os comandos do art. 62, § 2.º, CF.

    Gabarito E

  • Não entendi essa questão, ao meu ver tem duas respostas. Entendo a resposta do gabarito oficial pois onde necessita lei complementar não cabe medida provisória, mas também não pode-se instituir uma COSIP por medida provisória, já que é de competência dos municípios a instituição da mesma e quem edita MP é o presidente da república... alguém pode me ajudar com essa dúvida?