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Gabarito Letra E
CF
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar
bons estudso
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São quatro os tributos que avocam Lei Complementar para a sua instituição.
1-Imposto sobre grande fortunas (art. 153, VII, CF); Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.obs.: Para concursos é por lei complementar!
2-Empréstimo compulsório (art. 148, CF); Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios
3-Imposto residual (art. 154, I, CF); Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
4-Contribuição social-previdenciária residual (art. 195,§ 4º, CF);
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I. obs.: A referência ao artigo 154, I, é justamentea exigência da lei complementar.
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Há vedação quanto à edição de medidas provisórias que versem sobre matéria reservada a lei complementar, conformfe verifica-se o art. 62, § 1º da CF, in verbis:
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria
III – reservada a lei complementar
Assim, não é cabível a edição de medida provisória que verse sobr quatro determinados impostos, quais sejam:
* Imposto sobre Grande Fortunas - IGF (art. 153, VII, CF)
* Empréstimo Compulsório (art. 148, CF)
* Imposto Residual (art. 154, I, CF)
* Contribuição Cocial-Previdenciária Residual (art. 195,§ 4º, CF)
Ressalta-se que todas essas exceções são de competência exclusiva da União.
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:
RESUMO PESSOAL:
As leis complementares por possuírem maior grau de estabilidade são os instrumentos determinados pela Constituição Federal para que haja a veiculação de determinados temas:
- Instituição de tributos:
Empréstimo compulsório
Imposto sobre Grandes Fortunas
Impostos Residuais
Contribuições Sociais Residuais
- Regulamentação específica de alguns tributos:
ITCMD: em casos relacionados ao exterior; (art. 155, §1º, III, “a” e “b”);
ICMS: temas que possam gerar conflitos entre Estados; (art. 155, §2º, XIII, “a” e “i”);
ISS: define os serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos. (art. 156 III, art. 156, §3º, I, II, III).
Ademais, a CF também concedeu três importantes funções à lei complementar:
Dispor sobre conflito de competência em matéria tributária;
Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
Estabelecer normais gerais em matéria de legislação tributária.
A lei complementar limita-se a regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, não criá-las, as quais somente podem ser criadas pela Constituição Federal.
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Cabe lembrar que apesar da banca examinadora considerar correta a letra E, em função da ausência expressa dos demais tributos no Art. 62 § 1º, da CF, a doutrina majoritária sustenta a inconstitucionalidade da INSTITUIÇÃO e majoração de tributos através da Medida Provisória, tendo em vista que o caráter precário, efêmero e de eficácia imediata deste instrumento normativo é contrário ao princípio da anterioridade que caracteriza a norma tributária, bem como fere o princípio da estrita legalidade tributária, que prevê que os tributos só podem ser instituídos ou majorados através de lei e, finalmente, afrontam o princípio da não-surpresa ou da segurança jurídica que protege o contribuinte de ser surpreendido por alguma norma.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/35228/o-poder-publico-pode-instituir-tributo-por-meio-de-medida-provisoria-roberta-moreira
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Lei complementar / não pode LO NEM MP
1- IGF (art. 153, VII)
2- Empréstimos compulsórios (Art. 148)
3- Impostos residuais (Art. 154, I)
4- Contribuições sociais não previstas na CF (Art. 195 §4 + Art. 154, I).
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como diz o professor Eduardo Sabag: "onde a Lei Complementar versar, a Medida Provisória nao irá habitar." ver art. 62, p. 1º, III, CF.
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Os empréstimos compulsórios são tributos veiculados por LEI COMPLEMENTAR, razão pela qual não é passível de instituição por Medida Provisória.
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Lembrando que são 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:
I. Impostos residuais;
II. Empréstimos compulsórios;
III. Contribuições residuais para a seguridade social;
IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).
Abçs e bons estudos!
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Uma observação fora do tema: O elaborador dessa questão só pode ter TOC para ter elaborado os itens de forma tão descrescente! kkkkk
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Gabarito E
Em regra, os tributos são criados por lei ordinária. Há, todavia, 4 exceções sobre as quais recaem a reserva constitucional de lei complementar, quais sejam:
1 - Empréstimos compulsórios;
2 - Imposto federal sobre grandes fortunas;
3 - Imposto residual da União;
4 - Novas contribuições para Seguridade Social.
Vlw
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Tributos instituídos por LC : CEGI
Contribuição social
Empréstimo compulsório
imposto sobre Grandes fortunas
Imposto residual
By Profa. Josiane
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São 4 os tributos que deverão ser tratados por Lei Complementar:
I. Impostos residuais;
II. Empréstimos compulsórios;
III. Contribuições residuais para a seguridade social;
IV. IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas).
RECIG
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Constituição Federal:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Acredito que a questão está equivocada, pois pelo que entendo a COSIP(contrib. de ilimuniação públ.) é de competência de MUNICÍPIOS/DF, e MP é equivalente a Lei FEDERAL(LF), ou seja, uma LF em teoria não poderia instituir tributo que não é de competência da União.
Portanto, ao meu ver existem 2 respostas para esta questão, pois a COSIP também não pode ser instituída por MP.
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COSIP mediante MP?
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Temas com reserva de Lei Complementar não admitem Medida Provisória.
Fonte: Prof. Alexandre Mazza
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GABARITO: E
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios.
Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
III – reservada a lei complementar;
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à Importante destacar que SOMENTE QUATRO TRIBUTOS são instituídos por meio de LEI COMPLEMENTAR. Tais exceções à regra da lei ordinária justificam-se por uma simples “vontade política” do constituinte, que preferiu sujeitar a instituição de tais exações ao quórum mais rigoroso para aprovação de uma lei complementar (maioria absoluta) se comparado ao que se exige para se aprovar a lei ordinária (maioria simples). Os quatro únicos tributos submetidos à reserva de lei complementar quanto à sua instituição são:
1) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (art. 148);
2) IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (art. 153, VII);
3) IMPOSTOS RESIDUAIS (art. 154, I);
4) NOVAS FONTES DE CUSTEIO DA SEGURIDADE (art. 195, § 4º).
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Empréstimos Compulsórios podem ser instituídos somente por meio de LEI COMPLEMENTAR.
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onde MP não pode existir? nos tributos instituídos por LC....
então achamos a alternativa que traz um tributo criado por LC, que na questão é o Emp Compulsório.
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só por lei complementar:
Emp Compulsório,
I residuais,
Contribuições sociais não ditas na CF
IGF
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Podem ser instituídos por medida provisória os tributos que dependem de lei ordinária para
serem instituídos ou majorados. Pelo rol apresentado na questão, a única opção que expressa a espécie tributária que precisa de lei complementar é a assertiva “E”, empréstimos compulsórios, conforme determina o art. 148, CF. Os demais podem ser instituídos por Medida Provisória, desde obedecidos os comandos do art. 62, § 2.º, CF.
Gabarito E
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Não entendi essa questão, ao meu ver tem duas respostas. Entendo a resposta do gabarito oficial pois onde necessita lei complementar não cabe medida provisória, mas também não pode-se instituir uma COSIP por medida provisória, já que é de competência dos municípios a instituição da mesma e quem edita MP é o presidente da república... alguém pode me ajudar com essa dúvida?