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ID
2067736
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Alumínio - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte”

Alternativas
Comentários
  • Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Gabarito: Letra D

     a) é classificado como crime de dano. ERRADA, não é crime de dano, mas crime de perigo.

     b) é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade. ERRADA, O texto do art. 262 do CP não tem previsão de pena de multa.

     c) apenas se configura se ocorre dano à saúde ou patrimônio público. ERRADA. Se trata de crime formal, pois a presença do resultado naturalístico não é necessária para sua consumação, sendo assim a tentativa é plenamente possível. 

     d) é punido tanto por dolo como por culpa mas, nesta modalidade, apenas se ocorre desastre. CERTA, conforme o parágrafo 2º, "no caso de culpa, se ocorre desatre: pena - detenção de três meses a um ano", sendo assim, a modalidade culposa só é citada no caso da ocorrência de desastre.

     e) não pune aquele que simplesmente dificulta o funcionamento do meio de transporte. ERRADA, conforme a descrição do tipo penal: expor a perigo, imperdir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento"

     

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  • a) crime de perigo comum e concreto. Se ocorrer dano é exaurimento. 

     

    b) a pena é de detenção de um a dois anos, contudo, se resultar em desastre a pena é de reclusão de dois a cinco anos. Na modalidade culposa, a pena é de detenção, de três meses a um ano. 

     

    c) o dano é exaurimento do delito. O crime se configura se da conduta do agente ocorre a exposição de perigo efetivo a incolumidade pública. 

     

    d) correto

     

    e) 'dificultar' é elemento objetivo do tipo penal do crime em comento. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • LETRA D CORRETA 

    CP

    Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

            Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

            Pena - detenção, de um a dois anos.

            § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

            § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Leonardo Gomes , aprendi muito com o seu comentário ,especialmente, na letra A. 

     

    Gente , não deixem de ler.

     

    Ps. a) Não se trata de crime de dano , mas  de  crime de perigo.

     

     

     

  • Colaborando:

    Não lembrava sobre isso, mas consegui lembrar que não se admite tentativa em crime culposo. Então, quando se fala em "atentado", só cabe culpa se houver ocorrido o desatre...

  • é apenado com reclusão e multa, seja qual for a modalidade.

     

    DICA!

     

    Nos crimes contra a Incolumidade Pública, costuma-se aplicar a pena de multa se há intuito de lucro.

  • Aí vunesp, vai se f... Quem estuda esse crime? E ainda mais decorebinha ruim que não mede conhecimento nenhum...

  • A reposta da questão demanda do candidato, a análise de cada um dos itens, do ordenamento jurídico-penal e da doutrina.
    Item (A) - O crime de  “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" encontra-se previsto no artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Trata-se de crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento". Diante dessas considerações, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) - Na sua forma simples, o crime de "atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é punido com detenção de um ou dois anos. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - Como dito no comentário feito no item (A),  o crime de “atentado contra a segurança de outro meio de transporte" é um crime formal, pois, conforme lição de Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, é “crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente em haver efetivo dano para alguém. Havendo dano, ocorre exaurimento. Por outro lado, não configura crime de natureza patrimonial nem contra a saúde pública. O bem jurídico tutelado em relação ao referido crime é a segurança dos meios de transporte. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - O referido delito admite a modalidade culposa quanto à ocorrência de desastre como resultado da conduta atentatória, quando este houver. É uma espécie de crime qualificado pelo resultado. Esta modalidade encontra-se prevista no § 2º do artigo 262 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "no caso de culpa, se ocorre desastre". Com efeito, a presente alternativa é a correta.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 262 do Código Penal, a conduta de dificultar o funcionamento do meio de transporte é elementar do tipo, vejamos: “expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento". Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Resolução: na busca pela resposta da questão, é essencial que você tenha conhecimento acerca do artigo 262, do CP, veja só:

    Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:

    Pena - detenção, de um a dois anos.

    § 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos.

    § 2º - No caso de culpa, se ocorre desastre:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Desse modo, meu amigo(a), através de tudo que visualizamos ao longo da aula e, também do texto legal, podemos verificar que o crime é punido tanto por dolo como por culpa, porém, na modalidade culposa, apenas se o desastre ocorrer. O crime do art. 262 é crime de perigo, veja só o que diz o início do tipo penal.

    Gabarito: Letra D