SóProvas


ID
2067967
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aplicação de penalidade de advertência ao servidor refere-se ao exercício de quais poderes administrativos?  

Alternativas
Comentários
  • Poderes:

    1. Hierárquico: É o poder referente ao escalonamento das funções na Administração Pública, a relação de subordinação entre os servidores.

    Obs: A hierarquia administrativa é o escalonamento no plano vertical dos orgãos e agentes da Administração, ditado pela lei.

    2. Disciplinar: É o poder de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina, como um particular que tenha vínculo espcífico com a Administração Pública.

    Logo, gabarito: A

  • Infração Funcional > aplicação DIRETA do poder disciplinas > aplicação INDRETA do poder hierarquico.

    #AFT

  • Caramba!!! Ao visto essa prova da UFAL estava muito fácil. 

  • LETRA!

     

     

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

                                                   "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • PODER DISCIPLINAR

     

    CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE A ADM APLICAR PUNIÇÕES AOS AGENTES PÚBLICOS QUE COMETAM INFRAÇÕES FUNCIONAIS

     

     --->> INTERNO -->SOMENTE PODE SER EXERCIDOS SOBRE AGENTES PÚBLICOS,NUNCA EM RELAÇÃO A PARTICULARES,EXCETO QDO ESTES FOREM CONTRATADOS DA ADM.

     -->> NÃO PERMANENTE -> É APLICÁVEL APENAS SE E QDO O SERVIDOR COMETER FALTA FUNCIONAL.

     -->> DISCRICIONÁRIO ->A ADM PODE ESCOLHER COM ALGUMA MARGEM DE LIBERDADE,QUAL A PUNIÇÃO MAIS APROPRIADA AO AGENTE PÚBLICO.

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    É O DE QUE DISPÕE O PODER EXECUTIVO PARA DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES,ESTABELECENDO A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS SERVIDORES DE SEU QUADRO DE PESSOAL.

     

    É UM PODER INTERNO E PERMANENTE EXERCIDOS PELOS CHEFES DE REPARTIÇÃO SOBRE SEUS AGENTES SUBORDINADOS E PELA ADM CENTRAL EM RELAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS CONSISTENTE NAS ATRIBUIÇÕES DE COMANDO,CHEFIA E DIREÇÃO DENTRO DA ESTRUTURA ADM.

     

    A LEI 9784/99 PREVÊ DOIS INSTITUTOS RELACIONADOS COM O PODER HIERÁRQUICO:

     

    DELEGAÇÃO -->>DISTRIBUI TEMPORARIAMENTE A COMPETÊNCIA REPRESENTANDO UM MOVIMENTO CENTRÍFUGO

                        -->>PODE BENEFICIAR AGENTES E ÓRGÃOS PÚBLICOS SUBORDINADOS OU NÃO A AUTORIDADE DELEGANTE

                        -->>ESTA TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA(DELEGAÇÃO) PODE SER VERTICAL(A OUTRO ÓRGÃO OU AGENTE PÚBLICO SUBORDINADO A AUTORIDADE DELEGANTE)OU HORIZONTAL(DELEGAÇÃO FORA DA LINHA HIERÁRQUICA)

     

     

    AVOCAÇÃO  -->>MEDIDA EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA PELA QUAL DETERMINADA COMPETÊNCIA ADM É CONVOCADA PELA AUTORIDADE SUPERIOR

                         -->>NÃO EXISTE AVOCAÇÃO HORIZONTAL

                         --->>A AVOCAÇÃO ,AO CONTRÁRIO DA DELEGAÇÃO,SÓ PODE SER REALIZADA DENTRO DE UMA MESMA LINHA HIERÁRQUICA,DENOMINADA AVOCAÇÃO VERTICAL

     

    GABA  A

  • Gabarito''A''.

    A aplicação de penalidade de advertência ao servidor refere-se ao exercício de quais poderes administrativos? Hierárquico e disciplinar.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA A

    >>Aaplicação da penalidade de demissão a um servidor público exemplifica o exercício de um dos poderes da Administração Pública. O referido poder denomina-se B) disciplinar.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

    O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

    O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

    O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

    O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. No caso em tela, vale frisar que a possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos, como a aplicação de penalidade de advertência ao servidor, deriva de dois poderes, quais sejam, poder disciplinar e poder hierárquico. O primeiro (disciplinar) diz respeito à forma imediata, ao passo que o segundo (hierárquico) diz respeito à forma mediata. Ressalta-se que os conceitos de autotutela e de avocação não guardam relação com a aplicação de penalidade de advertência ao servidor.

    Gabarito: letra "a".