SóProvas


ID
2067970
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.112/90, perde o direito à pensão por morte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "d"

     

    Lei nº 8112/90

     

    Art. 220.  Perde o direito à pensão por morte:

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Eu acertei por eliminação, não sei se meu raciocínio está correto, pude observar que se o crime foi culposo, como está prevista a possibilidade na opção "E' então, quem o cometeu, não teve intenção.

     

  • Art. 220.  Perde o direito à pensão por morte:

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

     

    gabarito letra D.

  • BANCA MALDOSA. PEGOU a Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015.

  • A segunda parte da redação do item B ficou muito confusa para mim, mas indiscutivelmente o item D é uma razão clara de perda de pensão. 

  •  - Por morte do servidor, os dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão a partir da data de óbito:

    o cônjuge;

    o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

    o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

    IV. o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

    a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;

    b) seja inválido;

    c) tenha deficiência grave; ou      

    d) tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

    a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e

    o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

    O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.

    Ocorrendo habilitação de vários titulares à pensão, o seu valor será distribuído em partes iguais entre os beneficiários habilitados.

  • Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:  

     

    I. após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;  

     

    II. o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Bela questão, apesar das longas alternativas.

  • Gabarito''D''. Segundo a Lei nº 8.112/90, perde o direito à pensão por morte

    Art. 220. Não faz jus à pensão o beneficiário condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do servidor.

    Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • RESPOSTA D

    D) após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; e o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. Art. 220. Perde o direito à pensão por morte: I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    E) após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha culposa ou dolosamente resultado a morte do servidor; o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial, no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa; e o curatelado ou tutelado, depois de cessada a curatela ou tutela. >>Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente. Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado. (ERRADO)

    #sefazal #ufal2019 #questão.respondendo.questões 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:                  

    Da Pensão

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;                   

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

    FONTE:   LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõe o artigo 20, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 220. Perde o direito à pensão por morte:

    I - após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor;

    II - o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. "

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração o artigo 220 elencado acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "d" corresponde ao que se encontra expresso na lei 8.112 de 1990, no que tange à perda do direito à pensão por morte.

    Gabarito: letra "d".