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ID
2067994
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma situação hipotética, um servidor público federal é acometido por uma doença grave que reduz significativamente a sua visão de maneira permanente, comprometendo, assim, o desempenho de suas funções no trabalho. Após perícia médica, constata-se que o servidor pode continuar trabalhando, mas deve trocar de cargo. Dessa forma, é transferido para outro cargo com atribuições e responsabilidades semelhantes ao que exercia anteriormente. Segundo o Regimento Jurídico Único do Servidor Público Federal, esse procedimento é chamado de  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "d"

     

    Lei 8119/90

     

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

  • LETRA D CORRETA 

    3.) Readaptação - investidura do servidor público em cargo com atribuições e responsabilidade compatíveis com a limitação que sofreu em sua capacidade física o mental (para as hipóteses de invalidez relativa).

  • REVERSÃO - É o retorno à atividade de servidor aposentado.  

    EXERCÍCIO - É o efetivo desempenho das atribuições do cargo público. (prazo de 15 dias da posse)

    RECONDUÇÃO - É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Na inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo

    ou reintegração do anterior ocupante.  

    READAPTAÇÃO - É a investidura do servidor em cargo publico de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 

    APROVEITAMENTO - Retorno à atividade de servidor em disponibilidade em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente opupado.

     

    Logo, GABARITO Letra D 

     

  • READAPTAÇÃO - É a investidura do servidor em cargo publico de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    GABARITO LETRA D.

  • Gabarito letra D

    Tal servidor será readaptado.

  • Gabarito''D''.

    Lei 8112/90 – Art. 8°. São Formas de Provimento de cargo público.

     

    “4 Reis se Aproveitam de Nossa Promoção”:

     

    RE = ReVersão (“V” de Velhinho – Aposentado por invalidez ou interesse da administração)

    RE = ReaDaptação (“D” de Doente – Investidura o servidor em outro cargo compatível com a limitação física que lhe tenha acometido por acidente ou qualquer outra circunstância)

    RE = Recondução (Retorno do servidor para o cargo que anteriormente ocupava)

    RE = Reintegração (Nova investidura do servidor em cargo após anulação de sua demissão)

    APROVEITAM = Aproveitamento

    NO = Nomeação

    PROMOÇÃO.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Readaptação

    Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    B. ERRADO. Exercício.

    Não é forma de provimento de cargo público.

    C. ERRADO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. CERTO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.