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ID
2068003
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • BENS DOMINICAIS- são aqueles bens que pertencem a União, Estado, DF e Município, não sujeitos a usucapião,

    que somente podem ser alienados na forma da LEI.

    Resposta: B.

  • O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).

    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).

    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

  • Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, praias, parques, etc.

    Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    Bens dominiais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como prédios públicos desativados e não utilizados pelo poder público.

  • Os bens dominicais precisam ser desafetados antes de serem alienados

  • Escola não é bem público de uso comum do povo, mas sim de uso especial! Gabarito B

  • São bens públicos apenas os bens das pessoas jurídicas de direito público, todos os outros bens serão particulares.

     

    Bens de uso comum do povo: Inalienáveis enquanto conservarem essa definição

     

    Bens especiais: Inalienáveis enquanto conservarem essa definição

     

    Bens dominicais: São alienáveis, considerados também bens disponíveis

     

    Bons estudos

  • FÁCIL.

  • Gab LETRA B

     

    Com relação à LETRA C:

    Os bens de uso comum são aqueles indisponíveis por natureza.

    Ex.: o mar, as praias, as praças, etc.

  • Na letra C  :" São exemplos de bens públicos de uso comum do povo as praças, museus, escolas e teatros. " , basta pensarmos , por exemplo, nas caríssimas escolas particulares para percebemos  que não são de uso comum do povo.

  • Os bens de uso comum são aqueles indisponíveis por natureza.

    Ex.: o mar, as praias, as praças, etc.

    \

  • Gabarito''B''. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, de acordo com o estabelecido na lei.

    Art. 99. São bens públicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II- os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados;

    III- os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra B