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ID
206809
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Analise a lista abaixo.

I. Profissional com qualquer formação.

II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.

III. Contabilista.

IV. Exame de conformidade.

V. Litígio.

VI. Investigação de fraude

Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2) auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o professor David Barreto o gabarito está incorreto, pois, de acordo com o CFC, a atividade de auditoria interna é privativa de contador.
    Veja em http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-272478.html

    A Resolução CFC nº 560/83 dispõe sobre as prerrogativas profissionais de que trata o artigo 25 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, e estabelece no seu artigo 3o que as atividades de auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil são privativas de contadores.

    "Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
    (...)
    33) auditoria interna e operacional;
    34) auditoria externa independente;
    35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
    (...)
    § 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no § 2º, as enunciadas neste artigo, sob os números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36, 42, 43, além dos 44 e 45, quando se referirem a nível superior."


  • Só caberia dúvida quando ao Perito Contábil, pois para Auditor é sabido que há de ser contador com registro n conselho.

    Pelas normas:
    Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que 
    exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

  • A banca tentou "enfeitar" a questão e se perdeu, pois com as informações dadas, deixou a questão sem resposta!!!

  • A auditoria interna pode ser realizada por qualquer profissional.  Se a auditoria interna, p.ex., é na gestão de RH, ou TI, ou no depto jurídico,  entre muitos outros casos, é muito comum que o profissional que faça este trabalho não seja contador. 

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETÍSSIMA
    A NBC T 12 (res. 780/95) foi inteiramente REVOGADA pela resolução CFC 986/2003 (nova NBC T 12 que foi alterada para NBC TI 01)
    Deste modo, não há mais em seu texto o dispositivo que atribuia a auditoria interna competência exclusiva de Contador. Tenhamos cuidado!
    A nova norma (resolução CFC 986/2003 (NBC TI 01)) silencia quanto a formação do auditor interno. Portanto, a auditoria interna NÃO É MAIS, SEGUNDO ENTENDIMENTO DO PRÓPRIO CFC, DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE CONTADOR REGISTRADO NO CONSELHO.
    O próprio CFC, ao retirar essa exigência, acabou com uma polêmica existente no âmbito interno das empresas, que insistiam em contratar funcionários de diversas formações que não contadores, sem com isso, ter a preocupação de exigir dos mesmos registro no Conselho. 
    Convenhamos, a área de auditoria interna reune profissionais de diversar áreas: administração, economia, contábeis, Tecnologia da informação etc. Portanto, é razoável que este setor admita profissionais de qualquer formação.
    P.S. A resolução mencionada no comentário da Renata (Res. 560/83) em seu art. 1º diz: 

    "DAS ATRIBUIÇÕESPRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS Art. 1º O exercício das atividades compreendidas naContabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condiçãode Ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, doscontadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados,ressalvadas as atribuições privativas dos contadores."

    Portanto, compreende-se que o dispositivo da norma supra obriga que seja Contador registrado apenas os auditores internos que trabalham com controles contábeis ("com atividades compreendidas na Contabilidade...).   



  • O objetivo principal da auditoria internar e da externa não é de investigar fraudes. Com essa informação já é possível excluir as alternativas B, C e D. Se considerarmos também que o auditor externo precisa ser contador devidamente registrado nos resta apenas a alternativa A! Bons estudos...

  • NBC T- 12 – DA AUDITORIA INTERNA

    12.1.1.2 – A auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta norma denominado auditor interno.

  • I. Profissional com qualquer formação.
    Tanto o perito contábil (NBC TP 01) quanto o auditor externo precisam ter formação em Ciências Contábeis e registro no Conselho.
    Conforme a redação da NBC TI 01, aprovada pela Resolução CFC Nº 986/03, não existe qualquer exigência quanto a formação profissional do auditor interno. 
    Item I: AUDITORIA INTERNA

    II. Contador devidamente registrado em órgão de classe.
    Conforme redação acima, perito contábil e auditor independente.

    III. Contabilista.
    Conforme redação acima, perito contábil e auditor independente.

    IV. Exame de conformidade.
    Auditoria Interna e Externa, conforme as NBC TA e a NBC TI.

    V. Litígio.
    Perito Contabil, conforme a NBC TP 01.

    VI. Investigação de fraude
    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração.
    A Auditoria Interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informá-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.
    O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

    Gabarito: A
  • Gabarito letra A

    I. Profissional com qualquer formação. ( Interna )

    II. Contador devidamente registrado em órgão de classe. 

    (Independente) (perícia)

    III. Contabilista. 

    IV. Exame de conformidade.  (Interna e independente)

    V. Litígio.  (Pericia)

    VI. Investigação de fraude 

    Assinale a alternativa que esteja associada à (1) auditoria interna, (2) auditoria contábil independente e (3) perícia contábil, nessa ordem