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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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CF 88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
[...]
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Fé em Deus, não desista.
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Errado
Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
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Fala galera, uma dica:
Quando se falar em GRANA, compete ao SENADO.
O Congresso apenas mexe com grana para fixar subsídios, fora isso, é o SENADO o grande interessado em lidar com esse assunto.
E a Câmara coitada, só mexe com juízo de admissibilidade (acabamos de passar por um impeachment, com certeza o Brasil inteiro já decorou isso), toma as contas do Presidente depois do prazo de 60 dias, elege membros do Conselho da República, seu regimento e sua organização...mole mole decorar esse né.
***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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CF/88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Não é competência exclusiva do Congresso Nacional e sim COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL:
Assim, em face do exposto, a CF/88 em seu artigo 52, caput, inciso V, estabelece:
Compete privativamente ao Senado Federal: autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
Questão em tela: ERRADA.
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GABARITO ERRADO
SENADO FEDERAL
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Art.52, V CF
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$$$ENADO FALOU EM DINHEIRO, $$$ENADO FEDERAL.
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SABEMOS QUE, NO QUE CONCERNE COMPETÊNCIAS DOS PODERES, OS ASSUNTOS SÃO EXAUSTIVOS. TODAVIA, CRIEI UM ARTIFÍCIO SOBRE SENADO FEDERAL.
CLARO, UMA MANEIRA GENERALISTA: 1) O QUE TANGE DINHEIRO (TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA, ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, LIMITE GLOBAL ETC.). NÃO CONFUNDIR COM LEIS ORÇAMENTÁRIAS, POIS, NESTE CASO, É COMPETÊNCIA DO CONGRESSO NACIONAL COM SANÇÃO DO PRESIDENTE;
2) APROVAÇÃO PARA NOMEAÇÕES DE CARGOS IMPORTANTES. EX: MINISTROS DO STF, PRESIDENTE E DIRIGENTES DO BANCO CENTRAL, PGR ETC.
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Outro macete interessante é:
As competências do art. 48 (CN + sanção do Presidente) são iniciadas pelo verbo "dispor", geralmente fica "dispor sobre tal coisa".
As competências do art. 49 (exclusiva do CN) são iniciadas por outros verbos (nunca "dispor").
Mas cuidado com esse macete, algumas bancas (poucas) já sacaram isso e omitem o "dispor" pra confundir.
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HODOR, TU ESTAS TOTALMENTE EQUIVOCADO!!
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GABARITO ERRADO
CF
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
PALAVRAS CHAVES PARA COMPETÊNCIAS DO SENADO:
-AUTORIZAR OPERAÇÕES EXTERNAS
-LIMITES GLOBAIS
-SUSPENDER EXECUÇÃO LEI QUE STF DECLAROU INCONSTITUCIONAL
-PROCESSAR E JULGAR..
-AVALIAR PERIODICAMENTE --> SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Reporta
Gaba Errado...
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ERRADO.
CF 88
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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A
assertiva exige conhecimento relacionado às atribuições do Senado Federal.
Conforme art. 52, CF/88, “Compete privativamente ao Senado Federal: [...]V -
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.
Portanto,
trata-se de atribuição do Senado Federal e não do Congresso Nacional.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Essa atribuição compete privativamente ao Senado Federal e não do Congresso Nacional.
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$enado
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ERRADO!! Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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***participe da campanha #apenascomentealgonovo
***Eu ganho, você ganha, todos ganhamos!
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key code
Palavras que lembram dinheiro
Art 52 - COMPETE PRIVATIVAMETE ao S.F
V - Operações externas de natureza financeira
VI - Limites Globais - Montante da Dívida
VII - Limites Globais - Operação de credito externo e interno
VIII - Concessão de garantia - Operação de credito externo e interno
IX - Limites Globais - Montante da Dívida Moboiliária
XV - Sistema Tributário Nacional - Desempenho das Administrações Tributárias
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Gabarito: Errado
Macete:
GRANA $ ------------- $ENADO
SubSídios --------- CongreSSo
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ERRADA! -> Art. 52, V da CF
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Compete privativamente ao Senado, não o CN.
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NUNCA MAIS ERREI ESSAS QUESTÕES DE COMPETENCIA DO SENADO FEDERAL. SENADO TEM COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE MONTANTE DA DÍVIDA E OPERAÇÕES DE CRÉDITO, FORA A SABATINA E O JULGAMENTO POR CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
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Não adianta ser novo se não é certo.
Confiram os artigos 48, 51 e 52, da CF.
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GRANA - SENADO
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Errado
Senado
Quando envolver dinheiro e palavras como operações externas, cambiais, crédios, dívida mobiliária é competência do Senado.
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Competência exclusiva do $ENADO autorizar operações externas de natureza financeira.
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Cuidado com generalizações quanto a " tudo que envolve dinheiro"
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Senado
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ERRADO.
Competência privativa do SENADO.
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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Errado.
Gabarito: "Insere-se no âmbito da competência privativa do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira não apenas de interesse da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios."
Fundamentação legal: Art. 52, V, CF/88.
Bons estudos!
"Vamos a batalha
Guerrear, vencer
Derrotar o CESPE
É o que vai valer."
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Dívida mobiliária cabe ao Senado também?
Achei que caberia ao Congresso Nacional.
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Depende, Jones. Veja:
Cabe ao Congresso (...) : XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Cabe ao Senado: (...) : IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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$=$ENADO
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GABARITO: ERRADO
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
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falou em Município >>>>> competência do Senado
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ERRADO.
Letra seca da CF. Examinador tenta confundir as competências do Congresso com as do Senado.
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Gab E Senado Federal.
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gab: E competência do senado
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Insere-se no âmbito da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar operações externas de natureza financeira não apenas de interesse da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Estaria certo se: Insere-se no âmbito da competência exclusiva do Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira não apenas de interesse da União, mas também dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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$enado
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Competências envolvendo $$$
$enado Federal (art. 52/CF): operações externas de natureza financeira; limites globais para o montante da dívida consolidada; concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno; limites globais/condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...
Congresso Nacional (art. 48/CF): sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; PPA, LDO, LOA, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado; matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações; Moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal; fixar subsídios; julgar prestação de contas do PR...