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ID
2068438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.

Alternativas
Comentários
  • O conceito de personalidade jurídica, conforme esclarece De Plácido e Silva, é a denominação propriamente dada à personalidade que se atribui ou se assegura às pessoas jurídicas, em virtude do que se investem de uma qualidade de pessoa, que as tornam suscetíveis de direitos e obrigações, com direito a uma existência própria, protegida pela lei.

     

    Fonte: ambitojurídico.

  • A razão de ser da pessoa jurídica está na necessidade ou conveniência de os ondivíduos unirem esforços e utilizarem recursos coletivos para a realização de objetivos comuns, que trans cendem as possibilidades individuais.Essa constatação motivou a organização de pessoas e de bens com o reconhecimento do direito , que abrirá personalidade ao grupo,distinta da de cada um de seus membros, passando aeste a atuar ,na vida jurídica ,com personalidade própria.

    Direito civil esquematizado gonçalves 2016.

  • Questão correta

    A pessoa jurídica possui existência sendo portadora de interesses próprios, isto é, a pessoa jurídica existe, não é uma abstração (produto de técnica legislativa). Sua personalidade jurídica é independente das de seus sócios; faz parte do diálogo para o tráfico social e jurídico; tem patrimônio independente do de seus sócios, está a serviço do homem e por isso é atingida pela desconsideração da personalidade jurídica .

    (Teoria da realidade técnica adotada pelo CCB/02).

    Direito civil Cristiano Vieira Sobral Pinto

  • QUESTÃO CERTA!

  • A Lei 10.406/2002 (Código Civil) adotou a TEORIA DA REALIDADE TÉCNICA:

     

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

     

    Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores?

    Quais sao as teorias que explicam a personalidade das PESSOAS JURÍDICAS???????????????????????????????

    Manual de Direito ón Civil

    As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, morais, fictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.

    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da realidade técnica.

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.70 Aponta a professora da PUC/SP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro.

  • Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores?

    Quais sao as teorias que explicam a personalidade das PESSOAS JURÍDICAS???????????????????????????????

    Manual de Direito ón Civil

    As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivasmoraisfictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.

    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da realidade técnica.

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.70 Aponta a professora da PUC/SP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro.

     

  • A questão trata da personalidade jurídica da pessoa jurídica.

    Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    As pessoas jurídicas, denominadas pessoas coletivas, moraisfictícias ou abstratas, podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Apesar de o Código Civil não repetir a regra do art. 20 do CC/1916, a pessoa jurídica não se confunde com seus membros, sendo essa regra inerente à própria concepção da pessoa jurídica.

    Muitas foram as teorias que procuraram afirmar e justificar a existência da pessoa jurídica, tendo o Código Civil de 2002 adotado a teoria da realidade técnica. Essa teoria constitui uma somatória entre as outras duas teorias justificatórias e afirmativas da existência da pessoa jurídica: a teoria da ficção – de Savigny – e a teoria da realidade orgânica ou objetiva – de Gierke e Zitelman.

    Para a primeira teoria, as pessoas jurídicas são criadas por uma ficção legal, o que realmente procede. Entretanto, mesmo diante dessa criação legal, não se pode esquecer que a pessoa jurídica tem identidade organizacional própria, identidade essa que deve ser preservada (teoria da realidade orgânica). Assim sendo, cabe o esquema a seguir:

    Teoria da Ficção + Teoria da Realidade Orgânica = Teoria da realidade técnica.

    Quanto à teoria da realidade técnica, Maria Helena Diniz prefere denominá-la como a teoria da realidade das instituições jurídicas (de Hauriou), opinando que “A personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica estatal outorga a entes que o merecerem. Logo, essa teoria é a que melhor atende à essência da pessoa jurídica, por estabelecer, com propriedade, que a pessoa jurídica é uma realidade jurídica”.85 Aponta a professora da PUCSP que esse também é o entendimento de Sílvio Rodrigues, Washington de Barros Monteiro, Serpa Lopes e Caio Mário da Silva Pereira, ou seja, dos autores clássicos ou modernos do Direito Civil Brasileiro. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.



    Resposta: CERTO


    Gabarito do Professor CERTO.

  • Na contabilidade, princípio da entidade.

  • A principal característica das pessoas jurídicas é a de que atuam na vida jurídica com personalidade diversa da dos indiviíduas que a compõem (artigos 50 e 1024 CC). A nota distintiva repousa pois, na distinção entre o seu patrimônio e o de seus instituidores, não se confundindo a condição jurídica autonomamente conferida àquela entidade com a de seus criadores. Em vista disso, não podem, em regra, ser penhorados bens dos sócios por dívida da sociedade.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves.

  • Não vi assim, pois a pessoa jurídica pode está sem registro, e, ainda assim, ser pessoa.

    Essa eu não entendi! Se tiverem alguma informação mais clara, favor postar aqui.

  • Questão: Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores.

    Gabarito: certo

    A questão quer fazer referência ao fato da pessoa jurídica da sociedade empresária (PJ) ser diferente da pessoa física dos sócios (PF). Sabemos que a personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a dos sócios. Isso é muito importante principalmente em casos relativos ao patrimônio da empresa e dos sócios, desconsideração da personalidade jurídica, etc.

    Pessoalmente, acho que a questão foi mal escrita, levando à ambiguidade de interpretação. Poderia se interpretar o termo "existência própria" como o ato constitutivo da sociedade (formalidade), o qual certamente DEPENDE da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores. Sem os sócios e administradores, não há ato constitutivo, não há sociedade empresária e não há "existência própria".

  • A questão está errada e deveria ser anulada. A pessoa jurídica não se torna suscetível de direitos e obrigações quando adquire personalidade jurídica. Ser suscetível de direitos e obrigações é uma qualidade dos sujeitos de direito, que podem ou não ter personalidade jurídica. Vide entes despersonalizados que sao sujeitos de direito, tais como a massa falida, a herança garante, o condomínio, a sociedade irregular, etc. Relembrando, existem 2 espécies de sujeitos de direito: 1. Com personalidade jurídica (pessoa física e pessoa jurídica) 2. Sem personaludade jurídica
  • Ao adquirir personalidade jurídica, a pessoa jurídica torna-se suscetível de direitos e obrigações e passa a ter existência própria, independentemente da pessoa de seus sócios, instituidores e administradores

    A pessoa jurídica tem existência e patrimônio distintos dos de seus sócios, instituidores e administradores. É a própria pessoa jurídica que irá adquirir direitos e obrigações e é seu patrimônio que deve, em primeiro lugar ao menos, honrar com seus débitos.

    Resposta: CORRETO

  • Código Civil:

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Paulo H M Sousa - Estratégia

    A assertiva está certa, pois as pessoas jurídicas são entidades as quais a lei confere personalidade.

    Uma vez tendo personalidade jurídica, estas pessoas podem ser sujeitos de direitos e obrigações. É importante observarmos que a personalidade da pessoa jurídica não se confunde, em regra, com a personalidade de cada um dos seus membros.

    Desta forma, uma de suas principais características é a atuação na vida jurídica com personalidade distinta da de seus membros. Esta separação de personalidades leva também à separação dos patrimônios – respeitando o princípio da Autonomia Patrimonial.

    Assim, em regra, não podem, por exemplo, ser penhorados os bens dos sócios por dívidas da sociedade.