SóProvas


ID
2068441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da personalidade jurídica, da hierarquia das normas e dos princípios, direitos e garantias fundamentais constantes da Constituição Federal de 1988, julgue (C ou E) o item que se segue.

Como norma jurídica inferior à lei, um decreto regulamentar será considerado ilegal se vier a reduzir ou a ampliar o que estiver prescrito por lei.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    As normas imediatamente abaixo da Constituição (infraconstitucionais) como um decreto, são normas secundárias, não tendo poder de gerar direitos, nem, tampouco, de impor obrigações. Não podem contrariar as normas primárias, sob pena de invalidade. É o caso dos decretos regulamentares, portarias, das instruções normativas, dentre outras. Tenham bastante cuidado para não confundir os decretos autônomos (normas primárias, equiparadas às leis) com os decretos regulamentares (normas secundárias, infralegais).  

     

     

     

    são normas são primárias, sendo capazes de gerar direitos e criar obrigações, desde que não contrariem a Constituição.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • DEFINIÇÃO: 

    O decreto regulamentar é um ato infralegal utilizado pelo Chefe do poder Executivo para regulamentar as leis, fazendo com que elas sejam fielmente cumpridas, não podendo inovar o direito e nem criar direitos e obrigações não previstos em lei.

    INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

    --> Os atos regulamentares editados pelo Chefe do Poder Executivo que exorbitarem o poder regulamentar serão sustados pelo Congresso Nacional.

    --> Os Atos regulamentares não se confundem com os Decretos autônomos, estes são tidos como atos primários, pois decorrem da própria Constituição, já os atos regulamentares são atos secundários, pois são hierarquicamente inferiores à lei, por este motivo é que os decretos autonomos podem inovar o direito enquanto que os atos regulamentares somente podem regulamentar a lei para que ele seja fielmente cumprida, não podendo inovar o direito.

    --> Em razão do principio da simetria, os chefes dos demais poderes executivos dos EST/ D.F/ MUN também podem editar decretos regulamentares para fazer com que as leis sejam fielmente cumpridas.

    --> Diferentemente da edição de decreto autonomo que pode ser delegada, a edição decreto regulamentar NÃO ADMITE delegação.

     

     

    DEUS.......

  • O decreto regulamentar, como se sabe, não é ato normativo primário (não deriva diretamente da Constituição), mas dependente da lei, ou seja, é expedido em função de uma lei e a ela é inteiramente subordinado. Sua função é regulamentar, explicitar, desdobrar o conteúdo da lei, facilitando e uniformizando a sua aplicação. Jamais poderá o decreto regulamentar contrariar ou ultrapassar os ditames da lei, criando ou suprimindo direitos ou obrigações novos, não previstos no texto legal. Se isso ocorrer, o decreto poderá, com base no art. 49, da  constituição, ser sustado pelo Congresso Nacional, uma vez que se trata de exercício, pelo Chefe do Executivo, de competência não prevista na Carta da República, vale dizer, de atuação inconstitucional do Presidente da República. 

    Conforme lição do Ministro Carlos Velloso: O decreto regulamentar não está sujeito ao controle de constitucionalidade, dado que, se o decreto vai além do conteúdo da lei, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2016

  • Atos regulamentares exorbitam sua finalidade quando utilizados de forma inadequada aos limites da lei regulamentada ( regulamentos contra legem, extra legem ou ultra legem).

    São  atos regulamentares, de natureza secundára, os decretos ,portarias, intruções normativas, que retiram a validade das leis que regulamentam.

  • GABARITO: CERTO

    EXPLICAÇÃO:
    A lei é ato normativo primário e assim como todos os descritos no art.59 da CF, busca fundamento de validade na Constituição..
    Para a lei ser regulametada, muitas vezes precisamos de um decreto. Este decreto tem força de ato normativo secundário porque ele retira fundamento da lei e não da CF.
    Por esta razão, não pode nem ampliá-la, tampouco reduzí-la.

    CF -> ATO NORMATIVO PRIMÁRIO (EC,LC, LO, MP, Dec.Leg, Resoluções, Leis delegadas) -> ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO (Decreto, regulamento, portaria)

    Ex: Uma lei criou a ABIN.
    Precisou-se de um decreto para regulamentá-la. Este decreto não pode extrapolar o que está na lei que criou a agencia.

    E se extrapolar? Aí o Congresso vai pode sustar esse ato (Art.49, V)

    OBS: O decreto autônomo do Art.84, VI tem força de ato normativo primário

  • Errei a questão, pois no enunciado ao falar de norma jurídica inferior à lei, deu a ideia de hierarquia, uma vez que não existe hierárquica entre às normas jurídicas. 

  • Decreto regulamentar é diferente de Decreto Legislativo

  • O decreto regulamentar, como se sabe, não é ato normativo primário (não deriva diretamente da Constituição), mas dependente da lei, ou seja, é expedido em função de uma lei e a ela é inteiramente subordinado. Sua função é regulamentar, explicitar, desdobrar o conteúdo da lei, facilitando e uniformizando a sua aplicação. Jamais poderá o decreto regulamentar contrariar ou ultrapassar os ditames da lei, criando ou suprimindo direitos ou obrigações novos, não previstos no texto legal. Se isso ocorrer, o decreto poderá, com base no art. 49, da  constituição, ser sustado pelo Congresso Nacional, uma vez que se trata de exercício, pelo Chefe do Executivo, de competência não prevista na Carta da República, vale dizer, de atuação inconstitucional do Presidente da República. 

    Conforme lição do Ministro Carlos Velloso: O decreto regulamentar não está sujeito ao controle de constitucionalidade, dado que, se o decreto vai além do conteúdo da lei, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade.

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, 2016

  • A assertiva exige conhecimento relacionado aos decretos regulamentares. É correto dizer que os decretos regulamentares veiculam regulamentos. Seu fundamento constitucional é o art. 84, IV, que atribui ao Presidente da República a competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. O regulamento deve se limitar à fiel execução da lei, não podendo inovar a ordem jurídica. Seu objetivo não é interpretar a lei, mas sim torná-la aplicável (NOVELINO, 2014, p. 855).

    Gabarito do professor: assertiva certa.

     

    Referência:

    NOVELINO, Marcelo. Manual de Direito Constitucional. 9ª ed. São Paulo: Editora Método, 2014.


  • Errado

     

    Imaginem se pudesse reduzir ou a ampliar o que estiver prescrito por lei

  • Piramide de HANS KELSEN.

    Teoria da hirarquia das leis

  • Decreto Legislativo = Lei

    Decreto Regulamentar < Lei

    Gab.: CERTO

  • Existem três situações distintas:

     

    *Decreto Legislativo => é ato primário (decorre diretamente da Consttuição). Trata de matérias exclusivas do Congresso Nacional, como resolver definitivamente sobre tratados internacionais.

     

    *Decreto Autônomo => é ato primário (decorre diretamente da Consttuição). Competência do Presidente da República.

     

    *Decreto regulamentar => é ato secundário (decorre da lei). O objetivo é detalhar as disposições da lei, viabilizando sua aplicação.

     

    #umdiaeuchegolá

  • O decreto regulamentar é aquele pelo qual são dispostas normas e procedimentos com o objetivo único de explicar e assessorar, tanto os administrados quanto os próprios agentes públicos, no correto cumprimento das leis, não podendo ultrapassá-las. Sua previsão se encontra no artigo 84, IV da Carta Magna, que determina que “Compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Assim, esses decretos normativos servem para colocar em vigor um regulamento que é um “manual de procedimentos”, sendo por isso chamados de decretos regulamentares ou de execução.

  • Certo.

     

    Vejamos:

     

    Decreto Legislativo = Lei.

     

    Decreto Regulamentar < Lei.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  • Questão: Correta

    A intenção do decreto regulamentar é viabilizar a aplicação da lei, ou seja, dar a ela uma execução fiel. Sendo assim, não pode ampliar ou reduzir nada.

    Deus no comando!

  • errei porque a questão diz norma jurídica. Não seria um decreto uma norma administrativa?

  • DECRETO REGULAMENTAR - expedido pelo chefe do executivo para dar fiel cumprimento a lei . NÃO podendo inovar no ordenamento juridico .

  • DECRETOS NÃO PODEM INOVAR NO ORDENAMENTO JURIDICO, LOGO QUESTÃO CORRETA!

    OS DECRETOS SÃO PADA DAR FIEL CUMPRIMENTO A LEI..LOGO NÃO PODEM EXERCER TAL FORÇA.

  • Gab certo

    Normas infralegais

    Portaria, decreto executivo, decreto regulamentar, instruções normativas.

    Decreto regulamentar é norma

    secundária

    Decreto autônomo é norma primária

  • NÃO INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDICO!!!!!!