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ERRADO
O Estatuto da CIJ prevê expressamente a adoção de medidas provisórias:
Artigo 41
A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.
Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas.
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O Estatuto da CIJ prevê expressamente a adoção de medidas provisórias:
Artigo 41
A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.
Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas.
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SEGUNDO A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA, EM SEU ESTATUTO INTERNACIONAL: CONFORME DICÇÃO INTERPRETATIVA DO ARTIGO 41: Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.
Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas.
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CIJ - medidas provisórias
CIDH - medidas provisórias
Comissão IDH - medidas cautelares
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Lembrete: a Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário das Nações Unidas (art. 1º do Estatuto).
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Olá amigos !
Trata-se de LETRA DE LEI.
Estatuto da Corte Internacional de Justiça - 1945
Assinada em São Francisco, no dia 26/06/1945 com entrada em vigor no dia 24/10/1945 juntamente com a Carta das Nações Unidas.
Artigo 41
A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.
Antes que a sentença seja proferida, as partes e o Conselho de Segurança deverão ser informados imediatamente das medidas sugeridas.
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O CIJ não é silente (omisso), pelo contrário, é bastante expresso no artigo 41.
A Corte terá a faculdade de indicar, se julgar que as circunstâncias o exigem, quaisquer medidas provisórias que devam ser tomadas para preservar os direitos de cada parte.