SóProvas


ID
2068468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue (C ou E) o item seguinte, acerca das relações entre direito internacional e direito interno.

Por expressa disposição constitucional, lei sobre o ingresso nas Forças Armadas deve considerar as peculiaridades de suas atividades, inclusive das atividades cumpridas em decorrência de compromissos internacionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Conforme incisco X, art. 142, da Constituição Federal:

     

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • CF/88:

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Parte final do artigo 142, inciso x da CRFB-88

  • artigo 142, X da C.F

  • CERTO

     

    Conforme incisco X, art. 142, da Constituição Federal:

     

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • atividades cumpridas em decorrência de compromissos internacionais.

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional referente às Forças Armadas. Conforme art. 142, X, da CF/88 – “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”. 

    Portanto, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • CERTO 

    CF/88

    ART. 142 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Qual a utilidade de repetir a mesma resposta 300 vezes ???

     

  • vc nao viu nada LUIZ, tem questões que são 60, 70 respostas iguais... lamentável!

  • Acredito que as respostas iguais inseridas por nossos colegas é para fixar melhor o entendimento do seu aprendizado, basta apenas ignorá-las se vc achar que já fixou todo o conteúdo.

    Bons Estudos a todos.

  • Pra isso existe word, bloco de notas, caderno de anotações aqui do próprio QC... Aqui não é chat do UOL pra ficarem de bate papo de forma aleatória e com comentários desnecessários.

  • um saco abrir os comentários e ver um monte de coisa repetida, a pessoa não se dá ao trabalho nem de ir buscar algo novo.

    tem que ser muito sem noção pra achar que é lindo copiar o comentário de baixo em um espaço que claramente é usado para ver a contribuição e discussão sobre as questões (e o qc é ótimo justamente pela contribuição dos usuários). alguém aqui abre os comentários para ver 50 frases iguais?

    e ainda justifica dizendo que usa o espaço para ''fixar o conteúdo''. para isso existe a invenção chamada ''caderno'' e o órgão chamado ''cérebro''.

     

    kkkkkk to rindo mais eu concordo com ela..

  • Para facilitar o entendimento estou aqui repetindo o comentário do nosso estimado colega Andre.

     

    CERTO 

    CF/88

    ART. 142 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Certo.

    O item está correto, pois espelha o que consta no artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição. Veja: 

    “A lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • Alguém poderia me responder se o referido inciso é uma norma de eficácia limitada?

  • O item deverá ser considerado como verdadeiro, pois é a literalidade do que dispõe o inciso X do art. 142, que informa que a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • CF/88

    ART. 142 X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo

    Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais

    permanentes e regulares, organizadas com base na

    hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do

    Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à

    garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de

    qualquer destes, da lei e da ordem.

    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os

    limites de idade, a estabilidade e outras condições de

    transferência do militar para a inatividade, os direitos, os

    deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações

    especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de

    suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de

    compromissos internacionais e de guerra.

  • Certo.

    O item está correto, pois espelha o que consta no artigo 142, § 3º, inciso X, da Constituição. Veja: 

    “A lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”.

  • #DEPEN2020

  • Para quem concluiu o ensino médio e tem interesse em seguir a carreira de militar pode concorrer a vagas em três instituições nacionais: Marinha do Brasil, Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira. Todas constituem as Forças Armadas e atuam sob a autoridade do presidente da República.

  • Vale ressaltar que a norma a qual trata do Ingresso nas forças armadas é de eficácia LIMITADA de principio constitutivo, pois, em seu texto, diz:A lei disporá ...

  • Primeira questão de diplomata que acertei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk #rumoàPRF

  • A assertiva exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional referente às Forças Armadas. Conforme art. 142, X, da CF/88 – “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”. 

    Portanto, a assertiva está correta.

  • Certa

    Art142°- As forças armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer deste, da lei e da ordem.

  • Art. 142, X - a lei disporá sobre o ingresso nas

    Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e

    outras condições de transferência do militar para a

    inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as

    prerrogativas e outras situações especiais dos militares,

    consideradas as peculiaridades de suas atividades,

    inclusive aquelas cumpridas por força de

    compromissos internacionais e de guerra.

  • Quase posso ser diplomata, falta acertar apenas mais 167 questões

  • Podem me chamar de diplomata a partir de agora...