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ID
206929
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.

II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.

III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.

IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    I - Está correta. Eis um trecho do julgado do HC 43088/SP, sexta turma do STJ:

    (...) Esta Corte firmou compreensão no sentido de que a homologação da desistência das partes da produção de outras provas, diante da confissão do adolescente da prática do ato infracional, viola as garantias constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, asseguradas aos menores infratores nos arts. 110, 111, II, e 114 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    II - Está correta, pois a previsão para o prazo de 3 dias está previsto no art. 186, §3 do ECA;

    III - Está correta, uma vez que consiste em medida prevista nos incisos V e VI do art. 101;

    IV - Está errada em razão do prazo de internação mencionado. Para o descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta o limite é de três meses, como consta no art. 121, §1.

  • Rafael,

    Retificando só a última parte de seu comentário, é o artigo 122, § 1º.

  • Apenas para acrescentar, quanto ao item I, que parte da questão é cópia íntegral da Súmula 342 do STJ.

    Súmula 342 do STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente.
  • Apenas acrescentando...

    Súmula 492 do STJ - “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”.
  • Oi, gente!

    A questão II não fez muito sentido para mim por dois motivos:
    - A presença do advogado é indispensável já na audiência de apresentação. Assim, como o adolescente poderia chegar à aplicação da medida sem advogado?
    - Nenhum adolescente será processado sem advogado, independente da gravidade. 

    Alguém pode esclarecer?

    Obrigada :)
  • I. CORRETA. Fundamentação em três etapas, conforme marcação anterior a cada assertiva.

    (*) Art. 112, incisos II,III, IV, V, VI, do ECA.

    (**) Súmula 342 do STJ.

    (***) STJ. 6ª T. HC nº 43088/SP. Rel. Min. Paulo Gallotti.J. em 06/09/2005. DJ. 08/06/2009 (vide art. 197 do CPP)

    (*) Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas:obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. (**) No procedimento para aplicação de medida socioeducativa énula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente.(***) A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação,devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.


    II. CORRETA. Art. 186, §§ 2º e 3º do ECA.

    Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece,no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.


    III. CORRETA. Art. 99 do ECA, cumulado com o art. 101,incisos V e VI do mesmo diploma legal.

    As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.


    IV. INCORRETA. A primeira parte da assertiva diz respeito ao art. 122, incisos i a III, e seu §1º, do ECA, onde o erro está, apenas, na questão do prazo, que, conforme o parágrafo mencionado, “não poderá ser superior a 3 (três) meses”. Já a segunda parte (**), encontra respaldo na súmula 492 do STJ.

    (*)A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência apessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis)meses.

    (**)A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente. 


  • O prazo do item IV está errado

    Abraços

  • Pra decorar esse prazo de três meses, é só ver esse vídeo aqui:

    www.youtube.com/watch?v=suphRxX3a8M