Conforme RDC 492 de 2008:
Art. 6º - Ao farmacêutico Diretor-Técnico, em particular, compete:
I. Cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente às atividades nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde e relativas à assistência farmacêutica nos aspectos físicos e estruturais, considerando o perfil e a complexidade do serviço de saúde. PORTANTO, D INCORRETA!!!
II. Buscar os meios necessários para o funcionamento dos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, relacionados ao ambiente e aos recursos humanos, em conformidade com os parâmetros mínimos recomendáveis.PORTANTO, IDÊNTICO AO GABARITO C!!!