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ID
2069908
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Não pode ser objeto de ADI perante o Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Súmula 642 do STF
    : Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal

    bons estudos

  • Complementando o comentário do Renato:

     

    Não cabe ADIN de Lei Municipal e/ou lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

     

    Mas quando a Lei Municipal viola a Consituição Federal, será possível dois institutos:

    -Controle Difuso;

    -ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).

  • Salvo engano, a mesma VUNESP, em concurso para Juiz do TJSP, não reconheceu o cabimento de ADI questionando decreto autônomo. 

  • Somente para refrescar a memória - no caso das resolução na alternativa inseria, não é em qualquer hipotes de resolução. Ou eu estou enganado?

  • Lei Orgânica do Distrito Federal: é preciso de analisar a natureza jurídica da norma: cuidando-se de natureza estadual, caberá controle por ADI ao STF; sendo natureza municipal, não!

  • Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF

     

    Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

  • Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

     

     a) as súmulas,

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo)

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital:  se tratar de matéria municipal;

     

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

  • Objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica

    São objetos da ação direta de inconstitucionalidade genérica, lei ou ato normativo, federal e estadual, que sejam incompatíveis com a Constituição.

    Lei é qualquer espécie normativa relacionada no art. 59 da Constituição, quais sejam: emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória, decreto legislativo e resoluções.

    Os atos normativos, conforme entendimento do STF, incluem os atos revestidos de algum caráter normativo genérico e impessoal, a exemplo dos regimentos internos e resoluções administrativa dos tribunais, bem como dos atos estatais de conteúdo derrogatório incidentes sobre atos de caráter normativo.

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/acao-direta-de-inconstitucionalidade-conceito-e-objeto/

  • ão podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

     

     a) as súmulas,

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo)

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital:  se tratar de matéria municipal;

     

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

  • GABARITO: B

    Súmula 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do distrito federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • Nossa alternativa correta é a apresentada pela letra ‘b’! As leis distritais, editadas no exercício da competência municipal do Distrito Federal, não poderão ser objeto de ADI.

    Gabarito: B