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ID
2069917
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na disciplina normativa dispensada pela Constituição Federal aos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    a) FALSA. Compete aos Estados. (CF, art. 25, § 3º)

     

    b) FALSA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. (CF, art. 31, § 4º)

     

    c) CORRETA. CF, art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    d) FALSA. Votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. (CF, art. 29, caput)

     

    e) FALSA. Manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. (CF, art. 29, XIII)

     

    Bons estudos!

  • O comentário está perfeito, mas só retificando, a fundamentação legal da alternativa "E" está no Art. 29, XIII da CF, e não 31, XIII.

    tudo posso naquele que me fortalece!

  • Mnemônico, para decorar o art. 29, XIII da CF/88.

     

    A lei orgânica é DDD:

     

    Votata em Dois turnos;

     

    Interstício mínimo de Dez dias;

     

    Aprovada por Dois terços;

     

    Bons estudos! \o

  • Dica:

    A fiscalização do Município será exercida mediante:

    a) controle interno: realizado pelo Poder Executivo Municipal;

    b) controle externo: realizado pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal) com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios onde houver.

    OBS: os Tribunais de Contas emitem parecer, quem julgará as contas é a Câmara Municipal. O parecer poderá deixar de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara. 

     

  • ficou uma duvida sobre a vedação do paragrafo 4 do artigo 31, CF/88 e o parágrafo 1 quanto ao tribunal de contas municipais
  • Também estou com essa dúvida Adriano Lopes

  • É proibida a criação de NOVOS, mas se já existir (ex.: São Paulo e Rio), o Tribunal de Contas do Município irá auxiliar a Câmara no controle externo

  • a) Compete aos Municípios a instituição de regiões metropolitanas.

     

    FALSA. Compete aos Estados a Instituição de regiões metropolitanas. Quais os requisitos? As regiões, lembre-se, devem ser constituídas a partir de Lei complementar Estadual. Ademais, devem ter a finalidade de "integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." (Art. 25 § 3º)

     

    b) É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais caso esses Entes possuam população superior a quinhentos mil habitantes.

     

    FALSA. Determina a Constituição, no art. 31 §4º  que é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 

    Atualmente há apenas o Tribunal de Contas Municipal do Rio de Janeiro e de São Paulo. Lembrando a possibilidade de os Estados terem tribunais de contas dos Municípios, que - lembrando - são Estaduais. 

     

    c) O controle externo no âmbito municipal será exercido pela Câmara Municipal com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Lembrando que atualmente no Brasil há: 26 Tribunais de Contas dos Estados, 01 Tribunal de Contas do DF, 04 Tribunais de Contas dos Municípios (BA, CE, GO e PA) e 02 Tribunais de Contas Municipais (RJ e SP). 

     

    d) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal.

     

    FALSA. Tudo certo, menos o quórum de votação, que é de DOIS TERÇOS (2-3). 

     

    e) A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, poderá ocorrer por meio de manifestação de, pelo menos, três por cento do eleitorado.

     

    FALSA. São necessários ao menos CINCO (5%) do eleitorado, conforme art. 29, XIII.

     

    Lumus!

  • 3/5 é só para aprovar Emenda Constitucional. O que vier fora disso marca errado!

    Exceção: Tratado de DH para ter Status de Emenda Constitucional (mesmo critério para aprovar EC)