SóProvas


ID
2069932
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    4.10 MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO
    Mérito ou merecimento é a margem de liberdade que os atos discricionários recebem da lei para permitir aos agentes públicos escolher, diante da situação concreta, qual a melhor maneira de atender ao interesse público. Trata­-se de um juízo de conveniência e oportunidade que constitui o núcleo da função típica do Poder Executivo, razão pela qual é vedado ao Poder Judiciá­rio controlar o mérito do ato administrativo.
    A prova da Magistratura Federal/2002 elaborada pela Esaf considerou CORRETA a afirmação: “O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, diz respeito à conveniência de sua prática”.
    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP ela­borada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “O juízo de conveniência e opor­tunidade, presente no ato discricionário, compreende o mérito administrativo, mas não afasta a necessidade de submissão do agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público”.
    Segundo Hely Lopes Meirelles, essa margem de liberdade pode residir no motivo ou no objeto do ato discricionário.

  • B - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 473 STF.

  • Excelente questão, apura o conhecimento da doutrina e da lei, sem ser decorreba !

     

    VIDE    Q689975   Q689975 Q777924

     

     

    O Poder Judiciário não examina questões de mérito (MOTIVO e OBJETO), mas apenas de legalidade ou de legitimidade.

     

     É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.

     

     

     

    ANULAÇÃO DO ATO PELO JUDICIÁRIO (SÓ ANULA)   x        AUTO TUTELA DA ADM  (ANULA e REGOVA

     

    -  O Poder Judiciário NÃO examina questões de mérito, MAS apenas de legalidade ou de legitimidade.  OU SEJA, O JUDICIÁRIO SÓ PODE ANULAR (EX TUNC. Retroage, retirando do mundo jurídico); NÃO PODE REGOVAR (EX N - UNC - N ão retroage)  !

     

     -     A análise do "MÉRITO" do ato discricionário deve ser feita SOMENTE pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a não ser que extrapole os limites legais

     

    VIDE  Q224152 Q689195

     

     

                               ANULAÇÃO

     

    ANULAÇÃO:   EFEITO EX TUNC (RETROAGE - RETIRA O ATO ILEGAL DO MUNDO JURÍDICO)

     

    REVOGAÇÃO: EFEITO EX N -UNC (N- ÃO RETROAGE, DESDE ENTÃO).

     

    Q224154

     

    Toda revogação pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage (seus efeitos são ex nunc).

     

    Revogação = efeito ex-nunc (não retroage e efeitos prospectivos),

     

    Anulação = efeito ex-tunc (retroage e efeitos retrospectivos).

     

    FALOU EM ILEGALIDADE =  ANULAÇÃO !

     

    Revogação x anulação

     

    Atos legais  x  atos ilegais


    Conveniência e oportunidade (mérito)  x  legitimidade e legalidade


    administração  x  administração ou poder judiciário


    efeitos ex nunc  x  efeitos ex tunc


    Não retroagem  x  retroagem 

     

     

     

  • O PODER JUDICIÁRIO , SE PROVOCADO, PODE CONTROLAR A LEGALIDADE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

     

    A EXTRAPOLAÇÃO OU NÃO, PELA ADMINISTRAÇÃO , DOS LIMITES DESSA ESFERA DE MÉRITO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE COTNROLE PELO PODER JUDICIÁRIO, O QUE CONFIGURA CONTROLE DE LEGALIDADE, E NÃO CONTROLE DE MÉRITO.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa questão poderia ser anulada,pois nao é defeso(proibido) ao judiciário revogar atos praticados por ele mesmo,ou seja,ele pode revogar seus proprios atos.

  • Cuidado!

    De acordo com precedente do STF, não é possível a análise, pelo Poder Judiciário, como regra, do mérito do ato administrativo. Contudo, é legítimo o exame da regularidade dos elementos causa, motivo e finalidade do ato administrativo, nos termos da decisão abaixo:

    “Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.” (trecho do voto do Relator, Min. RICARDO LEWANDOWSKI, no julgamento do RE-AgR 365368/SC, j. 22/05/2007, 1ª T, DJ 29-06-2007 PP-00049)

  • A casca de banana, no meu ponto de vista está na palavra defeso significa = proibido

  • É importante ressaltar que o judiciário pode revogar seus próprios atos discricionários. 

  • hahahah boa Cassiano, vamos incentivar as bancas a colocarem cascas de bananas assim que eu mato no peito

  • a) os atos descritos na alternativa são os atos discricionários, e não vinculados, pois nesses últimos não há margem para valoração do administrador, que deve seguir os requisitos previamente estabelecidos em lei – ERRADA;

    b) a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial – ERRADA;

    c) na revogação não há ilegalidade e, por isso, o Poder Judiciário não pode revogar um ato praticado pela Administração, sendo defeso adentrar no mérito do administrador para a prática do ato – CORRETA;

    d) a revogação de atos dos demais poderes não pode ser feita pelo Judiciário, que somente analisa esses atos quanto aos aspectos de legalidade – ERRADA;

    e) a anulação incide sobre atos inválidos, eivados de vício de legalidade – ERRADA. Gabarito: alternativa C.

  • CORRETO "C"

    PEÇO ESCUSAS AOS COLOEGAS, PARA ME MANIFESTAR. A QUESTÃO EM TELA É DEVERAS TRANQUILA, TODAVIA, DEVO DIZER, O DIABO DA PALAVRA "DEFESO" DERRUBOU MUITA GENTE. "DEFESO" que não é permitido; interditado, proibido.

  • Gabarito letra C

    A questão pede a alternativa correta, neste sentido, segue abaixo a análise de cada erro que encontrei nas referidas opções:

    ALTERNATIVA A) Em certos atos, denominados vinculados, a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. (ERRADA)

    Em certos atos, denominados discricionários, a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato.

    ALTERNATIVA B) A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (ERRADA)

    A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ALTERNATIVA C) É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo-lhe unicamente examiná-lo sob o aspecto de sua legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. (CORRETA)

    ALTERNATIVA D) A revogação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual. (ERRADA)

    A revogação não pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados, que poderão utilizar, para esse fim, as ações ordinárias e especiais previstas na legislação processual.

    * Somente a anulação do ato pode ser feita pelo Poder Judiciário, e ainda, sem analisar o mérito, devendo averiguar apenas se houveram vícios que os tornem ilegais.

    ALTERNATIVA E) Anulação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito. (ERRADA)

    Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência, respeitando os efeitos já produzidos pelo ato, precisamente pelo fato de ser este válido perante o direito.

    Espero que meu comentário os ajudem, qualquer erro, me avisem, que corrijo! Lembrando que estamos todos em busca de conhecimento ;)

  • Comentários:

    A diferença substancial entre revogação e anulação é que, no primeiro caso, a retirada do mundo jurídico se refere a ato administrativo válido, e decorre de questões ligadas à conveniência e oportunidade, enquanto no outro, também conhecido por invalidação, o desfazimento do ato deriva de questões associadas à legalidade ou à legitimidade (ofensa à lei e/ou aos princípios).

    Nesse campo, a Súmula 473 do STF sintetiza o que é conhecida como autotutela administrativa:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Tendo isso em conta, as alternativas “a”, “b” e “e” estão erradas porque associam equivocadamente características de revogação e anulação. Já a alternativa “d” erra por informar que o Judiciário pode revogar atos de outros Poderes. A revogação de ato é faculdade do Poder que o emanou. Toda vez que o Poder Judiciário desfizer um ato administrativo será em função de ele ser ilegal ou ilegítimo, nunca em razão de conveniência ou oportunidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Não só da legalidade. Hoje, com a adoção da teoria da normatividade dos princípios e sindicabilidade, poderá haver o cotejo de atos discricionários e os princípios, mormente proporcionalidade e razoabilidade.

    #pas

  • Questão desatualizada. Nem percam tempo.

    Controle judicial - Legitimidade = legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Força normativa dos princípios.