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ID
2069962
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

    B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

    C) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    D) Errado, o CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teria MENOR
    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica

    E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos

    bons estudos

  • Bizu massa para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI. Sociedades, Organizações religiosas, Fundações, Associações, PARTIDO político, EIRELI ( Empresa individual de responsabilidade limitada).. Gaba: C
  • Só complementando:

    - A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou ademonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).

    - A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.  (REsp. 279273 SP).

    Bons estudos!!

  • ENUNCIADO Nº 468

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.

    Mas atenção : DREI( departamento de registro empresarial e integração - ato normativo )   admite pessoa jurídica ! 

  • A) errada pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente 

    B)errado inicicio associação ao registra estatuto de associação  intervalo entre estatuto e momento que associação exerce suas atividades 

    C) sim correto VI art 44CC Eireli - gabarito -

    D) sempre que PJ a explicação trata de teoria do CDC art 28 não do CC art 50 requisitos confusão patrimonial - já desatualizada a questão ois o art 50 foi modificado esse ano , 

    E) não ° de direito privado mas também direito publico associacaoes são uniões de pessoas 

  • A: incorreta, pois contrária aos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual:“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem

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    a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”; B: incorreta, pois a existência da pessoa jurídica inicia-se, em regra,“com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro” (CC, art. 45); C: correta, pois tal possibilidade surgiu no ano de 2011, com a publicação da Lei 12.441/2011; D: incorreta, pois o art. 50 do CC limitou a desconsideração da personalidade jurídica aos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; E: incorreta, pois a fundação é a reunião de bens organizados para uma finalidade. GN

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  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

    b) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    d) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    e) ERRADO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

  • A lei 13.874/2019 passou a prever expressamente a possibilidade de se criar a sociedade limitada unipessoal, o que levou ao esvaziamento da importância da EIRELI que já era pouco utilizada devido à necessidade de integralização do capital com valor pré-fixado.

    Posteriormente, veio a Lei 14.195/2021 que previu a transformação automática das EIRELI's em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - (REVOGADO PELA MP N° 1.085/2021)

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/351326/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal