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Gabarito Letra C
A) Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo
B) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
C) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada
D) Errado, o CC adotou a teoria MAIOR, e o CDc adotou a teria MENOR
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica
E) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos
bons estudos
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Bizu massa para as pessoas jurídicas de direito PRIVADO: SOFA PARTIDO EIRELI.
Sociedades,
Organizações religiosas,
Fundações,
Associações,
PARTIDO político,
EIRELI ( Empresa individual de responsabilidade limitada)..
Gaba: C
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Só complementando:
- A teoria maior da desconsideração, regra geral no sistema jurídico brasileiro, não pode ser aplicada com a mera demonstração de estar a pessoa jurídica insolvente para o cumprimento de suas obrigações. Exige-se, aqui, para além da prova de insolvência, ou a demonstração de desvio de finalidade (teoria subjetiva da desconsideração), ou ademonstração de confusão patrimonial (teoria objetiva da desconsideração).
- A teoria menor da desconsideração, acolhida em nosso ordenamento jurídico excepcionalmente no Direito do Consumidor e no Direito Ambiental, incide com a mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. (REsp. 279273 SP).
Bons estudos!!
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ENUNCIADO Nº 468
Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada só poderá ser constituída por pessoa natural.
Mas atenção : DREI( departamento de registro empresarial e integração - ato normativo ) admite pessoa jurídica !
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A) errada pessoas jurídicas de direito publico respondem objetivamente
B)errado inicicio associação ao registra estatuto de associação intervalo entre estatuto e momento que associação exerce suas atividades
C) sim correto VI art 44CC Eireli - gabarito -
D) sempre que PJ a explicação trata de teoria do CDC art 28 não do CC art 50 requisitos confusão patrimonial - já desatualizada a questão ois o art 50 foi modificado esse ano ,
E) não ° de direito privado mas também direito publico associacaoes são uniões de pessoas
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A: incorreta, pois contrária aos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual:“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem
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a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”; B: incorreta, pois a existência da pessoa jurídica inicia-se, em regra,“com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro” (CC, art. 45); C: correta, pois tal possibilidade surgiu no ano de 2011, com a publicação da Lei 12.441/2011; D: incorreta, pois o art. 50 do CC limitou a desconsideração da personalidade jurídica aos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial; E: incorreta, pois a fundação é a reunião de bens organizados para uma finalidade. GN
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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
b) ERRADO: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
c) CERTO: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
d) ERRADO: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
e) ERRADO: Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
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A lei 13.874/2019 passou a prever expressamente a possibilidade de se criar a sociedade limitada unipessoal, o que levou ao esvaziamento da importância da EIRELI que já era pouco utilizada devido à necessidade de integralização do capital com valor pré-fixado.
Posteriormente, veio a Lei 14.195/2021 que previu a transformação automática das EIRELI's em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
VI - (REVOGADO PELA MP N° 1.085/2021)
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/351326/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal