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Gabarito Letra D
A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal
B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos
C) Errado, o domicílio militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (art. 78 §único).
D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso
E) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
bons estudos
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Renato, esse cara é fodarástico!!! Quanta disponibilidade de comentar questão por questão!!! Muito bom!! Agradeço-lhe os comentário.
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GABARITO ITEM D
PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:
DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM PM''
SERV.PÚB.
INCAPAZ
MARÍTIMO ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO
PRESO
MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO
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a) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.
FALSO
CC Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
Não confundir com competência do NCPC: Art. 51. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.
b) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.
FALSO
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
c) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.
FALSO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
d) o servidor público possui domicílio necessário.
CERTO
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
e) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
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Servidor público - domicílio necessário - onde exerce, permanentemente, suas funções.
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“Importante!
Transcrevemos a seguir algumas Súmulas.
Súmulas do STF:
60 – Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
62 – Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
80 – Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
335 – É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
363 – A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
406 – O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
410 – Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
483 – É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende Transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
484 – Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei n. 4.494, de 25.11.1964.
517 – As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a união intervém como assistente ou opoente.
539 – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
583 – Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
689 – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.
Súmulas do STJ:
1 – O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
58 – Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.”
PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado.
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Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
- Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;
- Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.
Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (DOMICILIO NECESSÁRIO se sobrepõe ao voluntário).
Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:
- Rio de Janeiro, capital.
- Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.
- O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;
- O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).
- O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).
- O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).
São espécies de domicílio:
- VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;
- legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;
Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
- convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.
SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
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GABARITO - Letra D
A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação. FALSO - Art. 75, I
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios. FALSO - Art. 75, IV
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante. FALSO - Art. 76, parágrafo único.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
O domicílio pode ser voluntário ou necessário:
- Voluntário - pode ser geral ou especial:
geral (escolhido livremente) - pode ser mudado, conforme prescreve o artigo 74, CC.
especial (fixado com base no contrato) - O do contrato é previsto no artigo 78, CC.
- Necessário ou legal: é aquele determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.
E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito. FALSO - Art. 75, III.
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
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D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
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a questão trata do domicílio.
A) se
considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.
Código
Civil:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
É
domicílio da União o Distrito Federal.
Incorreta
letra “A”.
B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus
sócios.
Código
Civil:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
IV
- das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto ou atos constitutivos.
As
sociedades empresárias possuem domicílio no lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu
estatuto ou atos constitutivos.
Incorreta
letra “B”.
C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio
itinerante.
Código
Civil:
Art.
76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
O
marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio
necessário.
Incorreta
letra “C”.
D) o servidor público possui domicílio necessário.
Código
Civil:
Art.
76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o
marítimo e o preso.
O
servidor público possui domicílio necessário.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) o
domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.
Código
Civil:
Art.
75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
III - do Município, o lugar onde funcione a
administração municipal;
O
domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;
b) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
c) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
d) CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
e) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;