SóProvas


ID
2069965
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras de domicílio, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal


    B) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos

    C) Errado, o domicílio militar é onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado (art. 78 §único).

    D) Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso

    E) Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


    bons estudos

  • Renato, esse cara é fodarástico!!! Quanta disponibilidade de comentar questão por questão!!! Muito bom!! Agradeço-lhe os comentário.

  • GABARITO ITEM D

     

    PRA NÃO CONFUNDIR MAIS:

     

    DOMICÍLIO NECESSÁRIO --> BIZU: '' SIM  PM''

     

    SERV.PÚB.

    INCAPAZ

    MARÍTIMO   ---> ONDE NAVIO ESTIVER MATRICULADO

    PRESO

    MILITAR ---> ONDE SERVIR / MARINHA OU AERONÁUTICA --> SEDE DO COMANDO

  •  a) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.

    FALSO

    CC Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    Não confundir com competência do NCPC: Art. 51. Parágrafo único.  Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal.

     

     b) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.

    FALSO

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

     c) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.

    FALSO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

     d) o servidor público possui domicílio necessário.

    CERTO

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

     e) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

  • Servidor público - domicílio necessário - onde exerce, permanentemente, suas funções. 

  •  

     

     

    “Importante! 

    Transcrevemos a seguir algumas Súmulas.

    Súmulas do STF:
    60 – Não pode o estrangeiro trazer automóvel quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.
    62 – Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses para dar direito à trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.
    80 – Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade.
    335 – É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.
    363 – A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.
    406 – O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.
    410 – Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.
    483 – É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende Transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
    484 – Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, III, da Lei n. 4.494, de 25.11.1964.
    517 – As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a união intervém como assistente ou opoente.
    539 – É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.
    583 – Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano.
    689 – O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.

    Súmulas do STJ:
    1 – O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.
    58 – Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.”

    PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Sistematizado.

     

  •  

     Domicílio corresponde ao lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    - Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    - Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário.

    Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia da Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público (DOMICILIO NECESSÁRIO se sobrepõe ao voluntário). 

     Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é: 

    - Rio de Janeiro, capital. 

    - Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    - O servidor público tem domicílio legal/necessário, que é o local onde exerce suas funções em CARÁTER PERMANENTE (art. 76, § ú do CC). Incorreta;

    - O preso também tem domicilio legal/necessário, que é o lugar onde estiver cumprindo a sentença (art. 76, § ú do CC).

    - O incapaz tem domicílio necessário, que é o domicilio do seu representante ou assistente (art. 76, § ú do CC).

    - O marítimo tem domicílio necessário, que é onde o NAVIO ESTIVER MATRICULADO (art. 76, § ú do CC).

     

        São espécies de domicílio:

    - VOLUNTÁRIO, se livremente escolhido por uma pessoa;

    -    legal ou necessário, se imposto por lei, como nos casos do art. 76 do CC;

     

    Têm DOMICÍLIO NECESSÁRIO o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    -     convencional, contratual, especial ou foro de eleição, se escolhido entre as partes em função de um negócio jurídico específico.

     

     SERVIDOR PÚBLICO → Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE

     INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE

    MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO

    PRESO →   Onde estiver cumprindo a sentença

    MILITAR →  Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA -  SEDE DO COMANDO

  •  

    GABARITO - Letra D

    A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação. FALSO - Art. 75, I 

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios. FALSO - Art. 75, IV

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

     

    C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante. FALSO - Art. 76, parágrafo único.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O domicílio pode ser voluntário ou necessário:

    - Voluntário - pode ser geral ou especial:

    geral (escolhido livremente) - pode ser mudado, conforme prescreve o artigo 74, CC. 

    especial (fixado com base no contrato) - O do contrato é previsto no artigo 78, CC.

    - Necessário ou legal: é aquele determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

     

    E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito. FALSO - Art. 75, III.

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

  •  

    D) o servidor público possui domicílio necessário. CORRETO! Art. 76.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

  • a questão trata do domicílio.

    A) se considera como domicílio da União todas as capitais dos Estados da federação.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    É domicílio da União o Distrito Federal.

    Incorreta letra “A”.

    B) as sociedades empresárias possuem domicílio no endereço de qualquer de seus sócios.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    As sociedades empresárias possuem domicílio no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    Incorreta letra “B”.

    C) o marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio itinerante.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O marítimo e o militar, em razão de suas atribuições, possuem domicílio necessário.

    Incorreta letra “C”.


    D) o servidor público possui domicílio necessário.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    O servidor público possui domicílio necessário.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) o domicilio do Município é eleito pelo seu prefeito.

    Código Civil:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    O domicílio do Município é o lugar onde funciona a administração municipal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: I - da União, o Distrito Federal;

    b) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    c) ERRADO: Art. 76, Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    d) CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    e) ERRADO: Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é: III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;