-
Na realidade, trata-se de negócio jurídico simulado, portanto, nulo. Pois houve o pagamento da dívida por intermédio de um terceiro. Se não houvesse o pagamento da dívida por intermédio desse terceiro e, de fato, a remissão da dívida por Robson, seria negócio jurídico anulável por fraude contra credores.
-
Olá Guilherme! Você saberia me explicar porque se trata de simulação? não consegui achar essa hipótese no art. 167 CC. Obrigada!
-
Rachel Bivar, o negocio juridico foi realmente simulado porque não houve remissão da divida, como Robson informou a Rafael, e sim o pagamento da divida, só que a um terceiro que também era credor de Robson. Portanto, Robson simulou que o credito que ele tinha de trezentos mil reais com julio teria sido feito uma remissão de divida (perdão), para tentar ludibriar Rafael, afirmando estar insolvente, quando na verdade houve o efetivo pagamento a um terceiro.
CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
-
Essa questão, com a explicação do colega "O Estudioso", é, na minha opinião, o melhor exemplo de negócio simulado por declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.
-
Segundo a doutrina a SIMULAÇÂO pode ser:
ABSOLUTA: as partes não realizam qualquer NJ. Apenas fingem para criar uma aparência, uma ilusão externa.
RELATIVA: as partes pretendem realizar um NJ prejudicial a terceiro ou fraudar a lei. Para escondê-lo, realizam outro NJ. Assim, existem DOIS NEGOCIOS JUR.: um simulado (aparente) e outro dissimulado (oculto), que é o verdadeiramente desejado.
No caso, a REMISSÃO é o NJ simulado (aparente), enquanto o PAGAMENTO A TERCEIRO é o NJ oculto (dissimilado).
-
CÓDIGO CIVIL
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
-
-
resposta: ALTERNATIVA B
-
acho que a prova usou aexpressão errada. Remir= Remição. Remitir= Remissão
-
A maior dificuldade foi entender a leitura da questão. Vejamos:
Roberto deve Rafael e também deve a um terceiro.
Júlio deve Roberto. Julio paga Roberto que por sua vez quita a dívida com o terceiro, que está de boa fé.
No entanto, Roberto pede para que Julio assine um documento que diz que ele perdoou a dívida, remitiu...incorrendo portanto em uma simulação (art. 167,§ 1o II ). Portanto, a remissão será nula.
-
que confusão triste de quem paga a quem...vôti.
-
Excelente questão!
-
Boa questão.
-
Realmente a questão é muito boa, é aquele tipo que a pessoa erra mas acaba aprendendo bastante.
Inclusive acho que daria uma boa questão discursiva também.
-
Uma das melhores questões que eu vi!!
-
Eu não entendi porque não é fraude contra credores.
-
O negócio jurídico simulado é sempre NULO.
Não precisa anular por fraude contra credores porque já é nulo em razão da simulação no perdão da dívida.
-
Questão bem formulada.
-
Gente, a fraude contra credores nao precisa ser "escondida", acertei a questao pela dissimulacao do pgto ao terceito.
-
Muito boa questão, importante quando aprendemos a verificar a maldade na questão, é assim que percebemos o avanço no estudo!!!
-
Apenas seria fraude contra credores se tivesse realizado a remissão sem fazer o pagamento ao credor inominado.
Robson realizou o pagamento - por via indireta, através de Julio - ao credor inominado, mas fez constar que houve remissão ao credito devido por Julio. Assim, simulou negócio jurídico contendo declarações não verdadeiras(167 e § 1, II).
"Na data do pagamento (10 de fevereiro), Robson combina com Júlio que o pagamento será feito direto para um terceiro (que também é credor de Robson, por dívida já vencida), como de fato ocorre"
-
GABARITO: B
Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;