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ID
2069968
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em 2 de janeiro de 2016, por meio de instrumento particular de confissão de dívida, Robson confessou dever a Rafael cinquenta mil reais, referente a um negócio jurídico celebrado entre eles. Ajustou-se que o pagamento seria realizado em 26 de fevereiro do mesmo ano. Robson, passando por grave dificuldade financeira, não possui patrimônio suficiente para saldar a dívida com Rafael, mas possui um crédito de trezentos mil reais com Júlio, que vencerá em 10 de fevereiro do mesmo ano, circunstância que é de conhecimento de Rafael. Na data do pagamento (10 de fevereiro), Robson combina com Júlio que o pagamento será feito direto para um terceiro (que também é credor de Robson, por dívida já vencida), como de fato ocorre. No entanto, Robson e Júlio assinam um documento que indica que Robson remiu a dívida de Júlio, sem qualquer participação do terceiro que efetivamente recebeu o valor. Em 26 de fevereiro, Rafael procura Robson para receber seu crédito e este informa que não tem condições de pagar. Ao questionar Robson sobre o crédito que este tinha com Júlio, Robson apresenta o documento que dispõe sobre a remissão. Nesse cenário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, trata-se de negócio jurídico simulado, portanto, nulo. Pois houve o pagamento da dívida por intermédio de um terceiro. Se não houvesse o pagamento da dívida por intermédio desse terceiro e, de fato, a remissão da dívida por Robson, seria negócio jurídico anulável por fraude contra credores.

  • Olá Guilherme! Você saberia me explicar porque se trata de simulação? não consegui achar essa hipótese no art. 167 CC. Obrigada!

  • Rachel Bivar, o negocio juridico foi realmente simulado porque não houve remissão da divida, como Robson informou a Rafael, e sim o pagamento da divida, só que a um terceiro que também era credor de Robson. Portanto, Robson simulou que o credito que ele tinha de trezentos mil reais com julio teria sido feito uma remissão de divida (perdão), para tentar ludibriar Rafael, afirmando estar insolvente, quando na verdade houve o efetivo pagamento a um terceiro.

     

     CC Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • Essa questão, com a explicação do colega "O Estudioso", é, na minha opinião, o melhor exemplo de negócio simulado por declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira.

  • Segundo a doutrina a SIMULAÇÂO pode ser:

    ABSOLUTA: as partes não realizam qualquer NJ. Apenas fingem para criar uma aparência, uma ilusão externa.

    RELATIVA: as partes pretendem realizar um NJ prejudicial a terceiro ou fraudar a lei. Para escondê-lo, realizam outro NJ. Assim, existem DOIS NEGOCIOS JUR.: um simulado (aparente) e outro dissimulado (oculto), que é o verdadeiramente desejado.

    No caso, a REMISSÃO é o NJ simulado (aparente), enquanto o PAGAMENTO A TERCEIRO é o NJ oculto (dissimilado). 

  • CÓDIGO CIVIL
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

  • resposta: ALTERNATIVA B

  • acho que a prova usou aexpressão errada. Remir= Remição. Remitir= Remissão

     

     

  • A maior dificuldade foi entender a leitura da questão. Vejamos:

    Roberto deve Rafael e também deve a um terceiro.

    Júlio deve Roberto. Julio paga Roberto que por sua vez quita a dívida com o terceiro, que está de boa fé.

     

    No entanto, Roberto pede para que Julio assine um documento que diz que ele perdoou a dívida, remitiu...incorrendo portanto em uma simulação (art. 167,§ 1o II ). Portanto, a remissão será nula.

  • que confusão triste de quem paga a quem...vôti.

  • Excelente questão! 

  • Boa questão. 

  • Realmente a questão é muito boa, é aquele tipo que a pessoa erra mas acaba aprendendo bastante.

     

    Inclusive acho que daria uma boa questão discursiva também.

  • Uma das melhores questões que eu vi!!

  • Eu não entendi porque não é fraude contra credores.

  • O negócio jurídico simulado é sempre NULO.

    Não precisa anular por fraude contra credores porque já é nulo em razão da simulação no perdão da dívida.

  • Questão bem formulada.

  • Gente, a fraude contra credores nao precisa ser "escondida", acertei a questao pela dissimulacao do pgto ao terceito.

  • Muito boa questão, importante quando aprendemos a verificar a maldade na questão, é assim que percebemos o avanço no estudo!!!

  • Apenas seria fraude contra credores se tivesse realizado a remissão sem fazer o pagamento ao credor inominado.

    Robson realizou o pagamento - por via indireta, através de Julio - ao credor inominado, mas fez constar que houve remissão ao credito devido por Julio. Assim, simulou negócio jurídico contendo declarações não verdadeiras(167 e § 1, II).

    "Na data do pagamento (10 de fevereiro), Robson combina com Júlio que o pagamento será feito direto para um terceiro (que também é credor de Robson, por dívida já vencida), como de fato ocorre"

  • GABARITO: B

    Art. 167, § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;