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Gabarito Letra D
A) Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião
B) Art. 99. São bens públicos:
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
C) Art. 99 CC. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
D) CERTO: Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
E) Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
bons estudos
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a) podem ser adquiridos por particulares, por meio da prescrição aquisitiva extraordinária.
FALSO
Art. 99. São bens públicos: III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
b) são aqueles destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública, inclusive autarquias.
FALSO
Art. 99. São bens públicos: II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
c) não podem ser utilizados por particular, com exclusividade, por meio de institutos típicos de direito privado.
FALSO
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
d) constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e podem ser alienados.
CERTO
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
e) são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços de interesse público.
FALSO
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
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Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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Os bens públicos são classificados em:
1. Bens de uso comum do povo - móveis ou imóveis, pertencentes ao Poder Público, como mares, praias, rios, avenidas, praças e áreas verdes. Os bens de uso comum do povo nã podem ser alienados enquanto guardarem este status.
2. Bens de uso especial - móveis ou imóveis utilizados na prestação do Serviço Público e somente usado por ele. Exemplos são edifícios de instalação de serviços públicos como museus, hospitais mercado, escola, hospital, e são inalienáveis enquanto guardarem esse status.
3. Bens dominicais - destituídos de qualqur destinação, prontos para serem utilizados ou alienados, ou ter seus direitos trespassados.
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resposta:
d) constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público e podem ser alienados.
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D) CERTO: Art. 99. São bens públicos:
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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obs: existem decisões judiciais admitindo usucapião de bens públicos sem destinação social.
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Em princípio sim, porém a própria questão explicou depois " ou seja, podendo ser executados sem prévia autorização judicial..." que os atos não são sumariamente autoexecutáveis, o que torna o gabarito correto.
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Vale lembrar:
Prescrição aquisitiva = usucapião.
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Erro de interpretação. O enunciado diz "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis...". Errado seria dizer "Sendo os Atos Administrativos autoexecutáveis..."
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Erro de interpretação. O enunciado diz "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis...". Errado seria dizer "Sendo os Atos Administrativos autoexecutáveis..."
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Gabarito:D
Principais Dicas de Bens Públicos:
- Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
- Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
- São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
- Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
- O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
- Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.
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