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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 1201 Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção
B) Errado, Posse NÃO É direito real, já que nao se encontra no rol do art. 1225 do CC, que elenca os direitos reais. por outro lado, nao se pode confundir com propriedade, porque esta é direito real. Posse é um instituto do direito das coisas
C) Errado, o CC admite esse desdobramento, exemplo:
Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto
D) Errado, a posse Ad usucapionem é a posse que se prolonga no tempo, definido em lei, para aquisição do domínio, é requisito na usucapitao extraordinária, 15 anos via de regra, e 10 anos quando houver moradia habitual ou obra de carater produtivo. (art 1238)
E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
bons estudos
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Posse é fato e direito. É fato em si mesmo, mas gera efeitos jurídicos.
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Refente a letra B (incorreta) - A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
NATUREZA JURÍDICA DA POSSE (apenas para enriquecer a jornada):
"Quanto a natureza jurídica da posse existem duas correntes; a primeira sustenta ser um fato, o qual gera consequências jurídicas (...) se a posse fosse um direito deveria ela estar alencada no rol do art. 1.225 do Código Civil. Já a segunda corrente sustenta ser um direito, já que é juridicamente protegido (Ihering).
Hoje professores modernos como Marco Aurélio Bezerra de Melo defendem que a posse é um direito real, pois o seu objeto é uma coisa determinada e não a prestação."
PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Esquematizado. 8 Ed. Salvador: Juspodvm, 2017, p. 687
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Resposta: A
Simples complemento:
"Juris tantum" = Presunção relativa.
-Artigo 1.201 CC (como já mencionado nos comentários)
Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
De fato, ao lermos o artigo, observa-se essa relatividade, ou seja, ADMITE-SE PROVA EM CONTRARIO e ainda casos que a LEI EXPRESSAMENTE NÃO ADMITE.
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a) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.
CERTO
Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
b) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
FALSO. A doutrina defense que o rol de direitos reais é taxativo, portanto, considerando que a posse não está no rol de direitos reais, tem natureza sui generis.
c) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.
FALSO. Admite-se o desdobramento. Exemplo proprietário (possuidor indireto) e locador (posse indireta).
d) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.
e) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.
FALSO.
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resposta:
A) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.
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A questão trata da posse.
A) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção
juris tantum de posse de boa-fé.
Código
Civil:
Art.
1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que
impede a aquisição da coisa.
Parágrafo único. O possuidor com justo título
tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei
expressamente não admite esta presunção.
Em regra,
o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum
de posse de boa-fé.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de
fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Código
Civil:
Art.
1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou
não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A posse
não é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o
exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Incorreta
letra “B”.
C) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de
atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado
bem.
Código
Civil:
Art.
1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente,
em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela
foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
O direito
civil brasileiro admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a
alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.
Incorreta
letra “C”.
D) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é
dispensado o exercício da posse ad usucapionem.
Código Civil:
Art.
1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como
seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é necessário
o exercício da posse ad
usucapionem.
Incorreta
letra “D”.
E) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele
realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.
Código
Civil:
Art.
1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias
necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem
o de levantar as voluptuárias.
Ao
possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.
Incorreta letra “E”.
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.
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Veja.
Mesmo que você tenha um imovel registrado em seu nome (justo titulo). Essa presunção é relativa.