SóProvas


ID
2069977
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da posse e seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 1201 Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção

    B) Errado, Posse NÃO É direito real, já que nao se encontra no rol do art. 1225 do CC, que elenca os direitos reais. por outro lado, nao se pode confundir com propriedade, porque esta é direito real. Posse é um instituto do direito das coisas

    C) Errado, o CC admite esse desdobramento, exemplo:
    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto

    D) Errado, a posse Ad usucapionem é a posse que se prolonga no tempo, definido em lei, para aquisição do domínio, é requisito na usucapitao extraordinária, 15 anos via de regra, e 10 anos quando houver moradia habitual ou obra de carater produtivo. (art 1238)

    E) Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias

    bons estudos

  • Posse é fato e direito. É fato em si mesmo, mas gera efeitos jurídicos.

  • Refente a letra B (incorreta) - A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    NATUREZA JURÍDICA DA POSSE (apenas para enriquecer a jornada):

    "Quanto a natureza jurídica da posse existem duas correntes; a primeira sustenta ser um fato, o qual gera consequências jurídicas (...) se a posse fosse um direito deveria ela estar alencada no rol do art. 1.225 do Código Civil. Já a segunda corrente sustenta ser um direito, já que é juridicamente protegido (Ihering).

    Hoje professores modernos como Marco Aurélio Bezerra de Melo defendem que a posse é um direito real, pois o seu objeto é uma coisa determinada e não a prestação."

     

    PINTO, Cristiano Vieira Sobral. Direito Civil Esquematizado. 8 Ed. Salvador: Juspodvm, 2017, p. 687

  • Resposta: A
    Simples complemento:
    "Juris tantum" = Presunção relativa.
    -Artigo 1.201 CC (como já mencionado nos comentários)
     Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    De fato, ao lermos o artigo, observa-se essa relatividade, ou seja, ADMITE-SE PROVA EM CONTRARIO e ainda casos que a LEI EXPRESSAMENTE NÃO ADMITE. 

  •  a) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    CERTO

    Art. 1.201. Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

     

     b) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    FALSO. A doutrina defense que o rol de direitos reais é taxativo, portanto, considerando que a posse não está no rol de direitos reais, tem natureza sui generis.

     

     c) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    FALSO. Admite-se o desdobramento. Exemplo proprietário (possuidor indireto) e locador (posse indireta).

     

     d) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.

     

     

     e) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.

    FALSO.

  • resposta:

     

    A)  Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

  • A questão trata da posse.

    A) Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Em regra, o possuidor com justo título tem em seu benefício a presunção juris tantum de posse de boa-fé.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A posse é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    A posse não é um direito real, considerando-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta letra “B”.


    C) O direito civil brasileiro não admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    Código Civil:

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    O direito civil brasileiro admite o desdobramento da posse como forma de atribuir a alguém a posse direta e a outro a posse indireta sobre determinado bem.

    Incorreta letra “C”.

    D) Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é dispensado o exercício da posse ad usucapionem.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Para aquisição de imóvel por meio da usucapião extraordinária é necessário o exercício da posse ad usucapionem.

    Incorreta letra “D”.

    E) Ao possuidor de má-fé não serão ressarcidas as benfeitorias por ele realizadas, seja de natureza necessária, útil ou voluptuária.

    Código Civil:

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

    Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Veja.

    Mesmo que você tenha um imovel registrado em seu nome (justo titulo). Essa presunção é relativa.