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Gabarito Letra A
A) CERTO: Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
B) A novação subjetiva passiva por expromissão está prevista no art. 362 do Código Civil (“a novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste”). Ocorre com a substituição do devedor sem o consentimento dele (a substituição do devedor se dá independentemente do seu consentimento, por simples ato de vontade do credor, que o afasta, fazendo-o substituir por um novo devedor).
C) Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas
D) Art. 360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
E) Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira
bons estudos
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CC
a. Art. 364. (A novação extingue os acessórios e garantias da dívida)
b. Art. 362 (Expromissão)
c. Art. 367. (Salvo as obrigações simplesmente anuláveis)
d. Art. 360 ( Dá-se a novação)
e. Art. 361 (Expresso ou Tácito)
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"a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas." -GABARITO
Apenas para complemetar:
Outra exceção à regra do CC se dá na Lei de Falências e Recuperação Judicial, na qual a novação conserva as garantias.
VENCER, VENCER!!!!
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O instituto da novação está previsto no Cap VI do CC/02, entre os arts. 360 a 367. Novação significa inovar, e é uma operação jurídica que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo ou extinguindo a obrigação anterior originária.
a) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas. Correto. Art. 364, CC/02 - A novação extingue os acessórios e a garantia da dívida originária, sempre que as partes não estipularem o contrário. Entretanto, o credor não aproveitará ressalvar o penhor, hipoteca ou anticrese se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.
b) A expromissão não representa modalidade de novação. Errado. Art. 362, CC/02 - Expromissão é ato pelo qual quem não é devedor se apresenta ao credor como substituto do devedor e passa a ocupar o lugar deste. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente do consentimento dele.
c) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação. Errado. Art. 367, CC/02 - As obrigações nulas ou as obrigações extintas não podem ser objeto de novação, as obrigações simplesmente anuláveis podem.
d) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação. Errado. Art. 360, CC/02 - A novação só se dá se (I) quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; (II) quando o novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (III) quando em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
e) Não se admite a novação tácita. Errado. Art. 361, CC/02 - Admite-se a novação tácita. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma a primeira.
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Em../../../ errou
Em 06/05/19 acertou
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A questão trata da novação.
A) Em regra, havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.
Código
Civil:
Art. 364.
A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver
estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o
penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a
terceiro que não foi parte na novação.
Em regra,
havendo novação, as garantias da dívida não são conservadas.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A expromissão não representa modalidade de novação.
Código
Civil:
Art.
362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente
de consentimento deste.
A
expromissão representa modalidade de novação. A expromissão ocorre quando há
substituição do devedor, independentemente do seu (devedor) consentimento.
Incorreta
letra “B”.
C) As obrigações anuláveis não podem ser objeto de novação.
Código
Civil:
Art.
367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de
novação obrigações nulas ou extintas.
As
obrigações anuláveis podem ser objeto de novação.
Incorreta
letra “C”.
D) A prorrogação do prazo de vencimento da dívida é hipótese de novação.
Código
Civil:
Art.
360. Dá-se a novação:
I - quando o devedor contrai com o credor nova
dívida para extinguir e substituir a anterior;
II - quando novo devedor sucede ao antigo,
ficando este quite com o credor;
III - quando, em virtude de obrigação
nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
A
prorrogação do prazo de vencimento da dívida não é hipótese de novação.
Incorreta
letra “D”.
E) Não se
admite a novação tácita.
Código
Civil:
Art.
361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda
obrigação confirma simplesmente a primeira.
Admite-se
a novação tácita.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A novação extingue os acessórios (juros, multas e outras prestações cuja existência depende da dívida principal) e garantias (reais, como penhor, hipoteca e anticrese; bem como pessoais, p. Ex. Fiança) da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364 do Código Civil).
Contudo, se houver esta estipulação em contrário (para que sejam aproveitados os acessórios e as garantias da dívida primitiva na nova), mesmo assim, não poderá fazer parte da dívida novada nenhuma das garantias reais (penhor, hipoteca ou anticrese) que se estipulou aproveitar, se “os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação”.
A norma visa preservar o direito do dono do bem gravado de eventual negócio que possa lhe prejudicar.
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A NOVAÇÃO pode ser:
. OBJETIVA ou REAL → Altera-se o objeto da relação obrigacional, mantendo-se os sujeitos.
. SUBJETIVA ou PESSOAL → Alteram-se os sujeitos da obrigação, podendo ser passiva e ativa.
1- Subjetiva Passiva → Altera-se o devedor, podendo ser:
. Por DELEGAÇÃO – A substituição do devedor será feita com a anuência do devedor primitivo;
. Por EXPROMISSÃO – A substituição do devedor ocorre sem consenso do devedor. – Lembra “intromissão”, interferência.
2- Subjetiva Ativa → Altera-se o credor.