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GABARITO: E
ALTERNATIVA D: CDC, Art. 18, § 5°: No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
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CDC, Art. 8... § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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Erro da A: Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Erro da B: Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Erro da C : Art. 10 § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
Erro da D: Art. 18, § 5°: No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
E - correta - § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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Complementando os colegas...
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
§ 2° Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
§ 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
Espero ter ajudado..
abraço
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a) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição.
FALSO.
Art. 8° Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
b) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido, na embalagem.
FALSO.
Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
c) o fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar as autoridades competentes.
FALSO.
Art. 10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
d) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor da natureza do produto em questão.
FALSO. A única previsão de produtos in natura constante do CDC trata da responsabilidade do fornecedor, salvo quando identificado claramento o seu produtor.
Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
e) sempre que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão informá-los a respeito.
CERTO.
Art. 8. § 3° Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.
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Abçs!
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A questão trata da proteção à
saúde e segurança do consumidor.
A) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Os
serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados previsíveis em decorrência
de sua natureza e fruição.
Incorreta letra “A”.
B) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de
nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido,
na embalagem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
Incorreta letra “B”.
C) o
fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de
consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los
do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar
as autoridades competentes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e
aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
O fornecedor de produtos que, posteriormente à
sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar
o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários.
Incorreta
letra “C”.
D) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de
nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor
da natureza do produto em questão.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
Incorreta
letra “D”.
E) sempre
que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto
grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão
informá-los a respeito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento
de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos
consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
informá-los a respeito.
Sempre
que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto
grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão
informá-los a respeito.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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A questão trata da proteção à
saúde e segurança do consumidor.
A) os serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde
ou segurança dos consumidores, ainda que considerados previsíveis em
decorrência de sua natureza e fruição.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 8° Os
produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à
saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e
previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e
adequadas a seu respeito.
Os
serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou
segurança dos consumidores, exceto os considerados previsíveis em decorrência
de sua natureza e fruição.
Incorreta letra “A”.
B) o fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto de alto grau de
nocividade ou periculosidade, desde que insira aviso de alerta, nesse sentido,
na embalagem.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
Incorreta letra “B”.
C) o
fornecedor de produtos que, posteriormente à sua introdução no mercado de
consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá retirá-los
do mercado, comunicando os consumidores, ficando assim dispensado de notificar
as autoridades competentes.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
10. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua
introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e
aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
O fornecedor de produtos que, posteriormente à
sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que
apresentem, deverá comunicar
o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante
anúncios publicitários.
Incorreta
letra “C”.
D) em se tratando de venda de produto in natura de alto grau de
nocividade, cabe ao comerciante prestar as informações alertando o consumidor
da natureza do produto em questão.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço
que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade
à saúde ou segurança.
O
fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe
ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde
ou segurança.
Incorreta
letra “D”.
E) sempre
que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto
grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão
informá-los a respeito.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 9º. § 3° Sempre que tiverem conhecimento
de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos
consumidores, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão
informá-los a respeito.
Sempre
que os entes políticos tiverem conhecimento de prestação de serviços de alto
grau de periculosidade à saúde ou segurança dos consumidores deverão
informá-los a respeito.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.