Correta: A.
Todos artigos do CDC.
A.Art. 51. I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
B. Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
C. Art. 52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
D. Art. 54. § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
E. Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
A LETRA D, POR UMA QUESTÃO DE LÓGICA, TAMBÉM ESTÁ CORRETA!
Se os termos do contrato de adesão não poderão ser inferior ao corpo 12, conforme dispõe literalmente o CDC, POR ÓBVIO os termos não poderão ser inferiores ao corpo 11, já que todos os menores que 11 também são menores que 12. Não se falou na assertiva APENAS os inferiores ao tamanho 11 - aí sim ela poderia ser considerada incorreta.
Parece bobagem, mas muitas bancas fazem esse tipo de questão como pegadinha (por exemplo, ver Q419849). No caso desta questão, acredito que a banca não se ligou mesmo nessa possibilidade. Poderia ter sido ANULADA.
A questão trata da proteção
contratual do consumidor.
A)
firmados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, é válida a cláusula
contratual que estabelece que a indenização poderá ser limitada, em situações
justificáveis.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do
fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem
renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor
e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações
justificáveis;
Nos
contratos de consumo firmados entre fornecedor e consumidor pessoa jurídica, é
válida a cláusula contratual que estabelece que a indenização poderá ser
limitada, em situações justificáveis.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) será
reputado de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sendo que a inserção de cláusula
no formulário pelo consumidor o desfigura como tal.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 54. Contrato de
adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade
competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou
serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu
conteúdo.
§ 1° A inserção de cláusula no
formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
Será
reputado de adesão aquele cujas cláusulas tenham sido estabelecidas
unilateralmente pelo fornecedor de serviços, sendo que a inserção de cláusula
no formulário pelo consumidor não o desfigura como tal.
Incorreta
letra “B".
C) as
multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não
poderão ser superiores a 10 (dez) por cento do valor da prestação.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
52. § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu
termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
(Redação dada pela
Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
As
multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não
poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
Incorreta
letra “C".
D) quando
de adesão, suas cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com
caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao
corpo onze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 54. § 3o Os
contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
(Redação dada pela nº
11.785, de 2008)
Quando de
adesão, suas cláusulas deverão ser redigidas em termos claros e com caracteres
ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze,
de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
Incorreta letra “D".
E) as cláusulas contratuais serão interpretadas
de maneira mais favorável ao consumidor, desde que caracterizada a má-fé do
fornecedor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão
interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
As cláusulas contratuais serão interpretadas de
maneira mais favorável ao consumidor.
Incorreta letra “E".
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.