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ID
207004
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  •  Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

     

    • Atenção para não confundir: as ações corretas são "Ação DIreta de INconstitucionalidade" e "Ação DEclaratória de CONstitucionalidade"
  • Letra b.

    (CF,art.102)- Compete ao Supremo Tribunal federal, precipuamente,a guarda da Constituição,cabendo-lhe:

    I-processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;....

  • O prof. Marcelo Novelino dá uma dica boa p/ não esquecermos a abrangência das ações de controle de constitucionalidade:

    Por ordem alfabética e crescente:

    -ADC: lei ou ato normativo federal;

    -ADI: lei ou ato normativo federal e estadual;

    -ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
  • ====> COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL

     

    ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL

  • De municipal só cabe ADPF

    Abraços

  • GABARITO: B

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;