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Constituição Federal:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
- Atenção para não confundir: as ações corretas são "Ação DIreta de INconstitucionalidade" e "Ação DEclaratória de CONstitucionalidade"
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Letra b.
(CF,art.102)- Compete ao Supremo Tribunal federal, precipuamente,a guarda da Constituição,cabendo-lhe:
I-processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;....
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O prof. Marcelo Novelino dá uma dica boa p/ não esquecermos a abrangência das ações de controle de constitucionalidade:
Por ordem alfabética e crescente:
-ADC: lei ou ato normativo federal;
-ADI: lei ou ato normativo federal e estadual;
-ADPF: lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
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====> COMPETE AO STF PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
ADI DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL
ADC DE LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
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De municipal só cabe ADPF
Abraços
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GABARITO: B
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;