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ID
2070043
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os municípios podem, exercendo a opção que lhes permite a Constituição Federal, cobrar e fiscalizar um imposto pertencente à competência impositiva de outro ente tributante, caso em que terão direito a totalidade do produto da arrecadação. Trata-se do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput ITR
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    Art. 158. Pertencem aos Municípios
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    bpns estudos

  • GABARITO LETRA .....C

     

    SE O MUNICIPIO FISCALIZA E COBRA 100% É DELE, CASO CONTRÁRIO 50% DA UNIÃO E OS UTROS 50% DELE

  • GABARITO: LETRA C

     

    "A União deve repassar aos Municípios (e ao DF) 50% do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados (art. 158, II, CF).

    Relembre-se que, após a EC 42/2003, tornou-se possível aos Municípios fazer, na forma da lei, a opção por fiscalizar e cobrar o ITR. Nesta situação, ao Município caberá a totalidade da arrecadação e não apenas a metade."

    (Ricardo Alexandre, Direito Tributário, 2017, página 775)

  • GAB CCC