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ID
2070094
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) (ERRADA) A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Não existe a possibilidade de cassação de direitos políticos no Brasil.

     

    b) (CORRETA) A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos. 

    no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. (Trecho do artigo abaixo)

     

     c) (ERRADA) A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

    Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (Trecho do artigo abaixo)

     

     d) (ERRADA) Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição

    Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta (Trecho artigo abaixo)

     

     e) (ERRADA) A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

    Direitos políticos - perda, suspensão e controle jurisdicional

    Por: Teori Albino Zavascki

    6 A rigor, são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos: o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira. Todas as demais são hipóteses de suspensão, pois de efeitos temporários: perduram enquanto perdurarem as causas determinantes, nos casos de incapacidade civil absoluta, de condenação criminal e de recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa 5; no caso de improbidade administrativa, o tempo de suspensão dos direitos políticos é o estabelecido na lei regulamentadora do art. 37, § 4°, da Constituição Federal, ou seja, a Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992. http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes-impressas/integra/2012/06/direitos-politicos-perda-suspensao-e-controle-jurisdicional/indexca87.html?no_cache=1&cHash=64927044af4ea2b08f90beecf3619f5f 

  • A letra D está errada por que a incapacidade civil absoluta é causa de suspensão dos direitos políticos, que podem ser retomados caso o interdito retorne as suas faculdades mentais. Quanto à parte final, algumas pesquisas foeitas na internet mostram que prevalece que a suspensão é um efeito automático e secundário da sentença de interdição, ainda que não expresso na decisão. 

    A letra E está errada, pois há decisões dos tribunais eleitorais no sentindo de que a suspensão de direitos políticos em razão de sentença condenatória transitada em julgado é AUTO APLICÁVEL, não precisa estar expressa na sentença. 

     

  • A Constituição Federal assim dispõe em seu Art. 15: 

     É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    OBS: É vedada a cassação dos direitos políticos, todavia, é possível a cassaçaõ de MANDATOS!

  • A suspensão dos direitos políticos, é efeito automático e imediato da condenação criminal transitada em julgado, independendo de qualquer requerimento ou declaração na sentença.

     

     

  • Mnemônico para as hipóteses de SUSPENSÃO: "O CONDE ÍMPROBO É ABSOLUTAMENTE INCAPAZ."
    .
    Veja os termos destacados em negrito na Constituição e associe:

    Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA=CESPE / SUSPENSÃO=FCC)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

  • ERRADA - Não admite CASSAÇÃO -  A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    CORRETA - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

     

    ERRADA - Acarreta suspensão dos DP - A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º , VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    ERRADA - Não haverá perda e sim SUSPENSÃO dos DP, na medida em que a incapacidade civil pode ser transitória - Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição.

     

    ERRADA - Não precisa ser expressa na sentença - A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

  • Lembrar sobre a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa:

     

    Para a CESPE = Perda

    Para a FCC = Suspensão 

  • Não existe cassação! 

    E a doutrina majoritária divide em perda e suspensão dos direitos políticos, conforme classificação abaixo.

     

    PERDA:

    Perda da Nacionalidade

    Recusa à prestação alternativa (no caso da Escusa de consciência)

     

    SUSPENSÃO:

    Sentença criminal transitada em julgado

    Incapacidade civil absoluta

    Improbidade administrativa

  • Valha! Tem isso mesmo se suspensão para a FCC e Perda para o Cespe?

  • Assinale a alternativa correta.

     

    ·                A Constituição Federal admite a cassação, perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    ·                A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

     

    Certo. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA=CESPE / SUSPENSÃO=FCC)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

     

    ·                A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal, não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    ·                Verificada a hipótese de incapacidade civil absoluta dentre as previstas na lei civil, haverá a perda dos direitos políticos, como efeito natural do trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição.

     

    Errado. Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

     

    ·                A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal transitada em jugado, enquanto durarem seus efeitos, deve ser expressamente referida na sentença, uma vez que se trata de pena acessória.

     

    Errado. Trata-se de pena automática.

    Art.15: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

  • naturalização e obrigação- não é suspensão

  • VEDADA A CASSAÇÃO

  • Somente a título de curiosidade:

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO. QUESTIONAMENTOS. APLICABILIDADE. VIGÊNCIA. LEI No 13.146, de 2015. ALTERAÇÃO. ART. 3o. CÓDIGO CIVIL. INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA. SUSPENSÃO. DIREITOS POLÍTICOS. ART. 15, II, DA CONSTITUIÇÃO. ANOTAÇÃO. CADASTRO ELEITORAL. ANTERIORIDADE.

    1. O Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei no 13.146, de 2015 modificou o art. 3o do Código Civil, com a alteração do rol daqueles considerados absolutamente incapazes, circunstância que trouxe impactos no âmbito desta Justiça especializada, particularmente no funcionamento do cadastro eleitoral, cujos gerenciamento, fiscalização e regulamentação estão confiados à Corregedoria-Geral.


    2. Alcançado o período de vigência do mencionado diploma legal, a incapacidade absoluta se restringiu unicamente aos menores de 16 (dezesseis) anos, os quais não detêm legitimidade para se alistar eleitores exceção feita àqueles que completem a idade mínima no ano em que se realizarem eleições até a data do pleito (Res.-TSE no 21.538, de 2003, art. 14).

     

    3.Esta Justiça especializada, na via administrativa, deve se abster de promover anotações de suspensão de direitos políticos por incapacidade civil absoluta, ainda que decretada anteriormente à entrada em vigor da norma legal em referência, nos históricos dos respectivos eleitores no cadastro, de forma a se adequar aos novos parâmetros fixados.

    (...)

    (TSE. PA No 114-71.2016.6.00.0000 CLASSE 26 SALVADOR BAHIA, Relatora: Ministra Maria Thereza de Assis Moura, DJE no 080,de 27.04.2016, pág. 99-100). (negritei)

  • cassação =  NUNCA

     

    Perda = 1. cancelamento da naturalização por sentença criminal transitada em julgado

                  2. recusa de obrigação a todos imposta

     

    Suspensão = 1. incapacidade absoluta

                           2. sentença criminal transitada em julgado, enquanto durarem os efeitos (cancelamento do título de eleitor)

                           3. condenção por improbidade adm. 

     

                          Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • CORRETA - A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos e a improbidade administrativa, essa nos termos do artigo 37, § 4º , da Constituição Federal, são causas de suspensão de direitos políticos.

  • Sobre a alternativa "E", apenas algumas informações adicionais, que já foram objeto de prova: 

     

    1 - A suspensão dos direitos políticos precisa ser mencionada expressamente no caso de atos de improbidade? Para gerar inelegibilidade, há jurisprudência do TSE afirmando que sim. Mas como não são todos os atos de improbidade que geram inelegibilidade, não se pode afirmar que a menção à suspensão  dos direitos políticos deve ser expressa sempre no caso de atos de improbidade. 

     

    2 - Prova de procurador da república já trouxe o seguinte enunciado, com o consequente gabarito, justificado em julgado do TSE

     

    Sobre a condenação por ato de improbidade: depende de decisão com trânsito em julgado, com expressa determinação da suspensão dos direitos políticos? NÃO (PROCURADOR DA REPÚBLICA - ADAPTADA). Segundo entendimento deste Tribunal Superior no RO nº 380-23 (PSESS aos 12.9.2014 – ‘Caso Riva’), deve-se indeferir o registro de candidatura se, a partir da análise das condenações, for possível constatar que a Justiça Comum reconheceu a presença cumulativa de prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa, ainda que não conste expressamente na parte dispositiva da decisão condenatória. TSE.

     

    Portanto, o tema não é tão simples como se imagina. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • b