SóProvas


ID
207010
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, constituída pela união indissolúvel dos Estados- Membros, Distrito Federal e Municípios, constitui-se em Estado Democrático e de Direito e tem como fundamento:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • SO-CI-DI-VA-PLU

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

     

     

  • Macete para guardar: Sou cidadão digno de valores plurais

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; (Sou)

    II - a cidadania; (cidadão)

    III - a dignidade da pessoa humana; (digno)

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (de valores)

    V - o pluralismo político. (plurais)

     

     

  • CORRETO O GABARITO...

    É isso aí....

    SO CI DI VA PLU.....nessas bancas....

    abraços e bons estudos.....

  • Gabarito B

    Eu uso esse aqui:

    I - a soberania;


    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.

    Aí fica assim a frase: "Sobe Cida, com dignidade, valor livre e pluralismo"

     
  • Obs.: Não há a expressão "nacional" no inciso I deste artigo.
  • DI CI PLU - SOCIAL

    DIgnidade
    CIdadania
    PLUrarismo politico
    Valores economicos e SOCIAL do trabalho

    Ta melhor que esses acronimos ai de cima!
  • Se for pela letra da lei, nenhuma das alternativas estão corretas, pois a SOBERANIA NACIONAL, ou seja, a palavra nacional, não se encontra explicitamente na Constituição.
  • Realmente  Josiel , na CF não está expresso o termo NACIONAL (soberania), porém, esta só pode ser NACIONAL, não tendo possibilidade de ser Soberania ESTADUAL, ou Soberania MUNICIPAL. Nestes, fala-se em Autonomia(s) (politica, financeira, legislativa... [autogoverno, auto-organização e autoadministração]).

    Existe também a Soberania POPULAR (Art. 14, CF/88), porém, trata-se das formas de participação popular e nada tem a ver com a Soberania propriamente dita.

    A União não exerce a Soberania e nem tem personalidade jurídica de direito público internacional, quem possui estes atributos é a República Federativa do Brasil (Representante do Estado Brasileiro).

    Espero ter contribuido. Valeu!   ;)

  • Decora esse aqui:

    SOCIDIVAPLU

     

     

    SO: SOBERANIA

    CI: CIDADANIA

    DI: DIGNIDADE DA  PESSOA HUMANA

    VA: VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA

    PLU: PLURALISMO POLITICO

     

     

     

    Só toma cuidado que as vezes ao invés de pluralismo politico eles colocam pluralismo social, e ao inves de valores sociais colacam valores individuais, e ao inves de dignidade da pessoa humana colocam dignidade dos humanos.

    Espero que ajude :)

     

  • FUNDAMENTOS:

     

    - A SOBERANIA

    - A CIDADANIA

    - A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE-INICIATIVA

    - O PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    ---> Não tenha medo de desistir do bom para perseguir o ótimo – John D. Rockefeller

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • Livre concorrência não se inclui!

    Abraços

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa D - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    Alternativa E - Incorreta. A alternativa mescla os fundamentos com outros conceitos e valores.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO B

    São fundamentos da republica federativa do Brasil: A SOBERANIA, A CIDADANIA, a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, os VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, o PLURALISMO POLÍTICO.

  • O Sociadivaplu salvou.

  • Acredito que o termo nacional na alternativa A, embora seja a correta, está fora de lugar. Isso porque a soberania elencada como fundamento da República diz respeito tanto ao seu caráter interno (supremacia do Estado) quanto ao seu caráter externo (capacidade de autodeterminação do país). Assim, acredito que o termo utilizado na alternativa, além de não constar do texto original do inc. I do art. 1º da CF, aborda o aspecto de soberania mais vinculado ao Direito Internacional, o que pode gerar certa confusão e imprecisão.