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ID
207019
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos precatórios, assinale a alternativa correta:

I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

II. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

III. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, dependendo o ato da concordância do devedor.

IV. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    (...)

    § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (II)

    (...)

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º

    (...)

    § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente. (IV)

  • Art. 100 § 1º CF -  Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

  • Eu entendo a assertiva I como correta tb (muito embora contrária ao texto legal), isso porque o crédito alimentício é efetivamente pago com preferência sobre todos os demais débitos. O próprio § 2º confirma isso, pois ao se tratar como exceção tb se reporta aqueles, com a diferença exclusivamente qto ao titular, mas o crédito é o mesmo, alimentício.

  •  Eu entendo que a alternativa I esteja correta, porque, EM REGRA, os débitos de natureza alimentícia são pagos com preferência. Ela estaria errada se tivesse a expressão "SEMPRE serão pagos com preferência sobre todos dos demais", pois aí estaria violando a exceção de pagamento preferencial de créditos alimentícios a idosos e portadores de doenças graves. Somente pelo fato da alternativa ter suprimido a parte final do art. 100, parágrafo primeiro, da CF, não torna a a assertiva incorreta.

    Colega Marco, o texto da alternativa está copiado e colado do art. 100, parágrafo primeiro, da CF, sendo que a expressão "fundadas em responsabilidade civil"se refere a "indenizações por morte ou por invalidez", ok? 

    Bons estudos a todos!

     

  • Embora a Constituição faça uma ressalva em relação aos créditos de natureza alimentar, quqlquer crédito independentemente de sua natureza, está sujeito ao precatório. Porém, a única execção que existe se dá em realção aos créditos de pequeno valor. Na verdade, os créditosde natureza alimentar dispensam a ordem cronógia, ou seja, têm preferência de pagamento, não se submetendo a inscrição. É discussão sedimentada pelas súmulas 655 do STF e 144 do STJ.

     

    Exorte a dúvida, que a dádivas logo chegará!

    abraço a todos. 

  • O erro na assertiva I refere-se que os debitos de natureza alimentícia tem preferencia sobre todos os demais. Todavia, os débitos alimentares dos idosos e deficientes físicos, até o triplo do valor definido em lei, tem primazia em relação àqueles, conforme disposto no §1° do art. 100 da CF/88.

    Em tempo, a assertiva III está equivocada porquanto a cessão de créditos do precatório independe da anuência do devedor, devendo apenas ser protocolada uma petição ao Tribunal correspondente, nos termos do art. 100, §13 da CF/88.

    Logo, a resposta correta é a letra 'E'

  • I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.    ERRADO: Serão pagos com preferência,  exceto sobre aqueles referidos no § 2º do art. 100: "§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório."   II. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.    CORRETO   III. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, dependendo o ato da concordância do devedor.    ERRADO: Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º   IV. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.   CORRETO: Art. 1000, § 16. A seu critério exclusivo e na forma de lei, a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • Só por causa da supressão '' exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo'' 

    Caramba se fosse ''TODOS OS DÉBITOS'' poderia sim estar errado. Mas eu entendo que ''em regra'' tem sim preferências.
  • Entendo que a I está correta, pois os créditos alimentares sempre terão preferência, tanto no processamento via precatório como no processamento via RPV. 

  • I. Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. ERRO.

    Art. 100 CF § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo

    -> PESSOA COM 60 ANOS

    -> PESSOA DEFICIENTE 

    -> PESSOA COM DOENÇA GRAVE.

     

     

    GABARITO ''E''

  • Existem várias preferências sobrepostas...

    Por isso a alternativa está errada

    Abraços

  • Também... não queria ser juíza mesmo

  • Errei por causa do "exceto"...

  • Os titulares que:

    a) tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório

    b) sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, 

    Serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, INCLUSIVE aos débitos de natureza alimentícia!

  • Sobre todos os debitos foi o erro o primeiro item...