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GABARITO D
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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De acordo com a CF.88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SO-CI-DI-VA-PLU
I - a soberania; (c)
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CONGA-ERRA-PRO
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional; (e)
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: DECORA PISCINÃO
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos; (d)
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Macete: SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
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Ampliando o conhecimento:
CF 88, Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Macete: Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional;
c) ERradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fé em Deus, não desista.
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Amo esses macetes! Na hora da prova só tenho vontade de dançar. Apenas! Conga-Erra-Pro toda PiriGretchen
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Gabarito: Alternativa D
Nos termos do artigo 1º da CF:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Frases Mnemônicas
Fundamentos RFB:
SOBERANos
CIDADAos
DIGNos
VALORIZAm o
PLURALISMO.
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Só leio os comentários pelos macetes... amoooo vocês.
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Falou em fundamentos da Republiqueta Brasil, lembre-se do famoso SO-CI-DI-VA-PLU!
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Tbm te amamos Rayani!!!
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Uma questão dessas caiu pra defensor público? Uma dessas não cai pra mim! hehehe
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SOU CIDADÃO DIGNO DE VALORES LIVRES E PLURAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; SOU
II - a cidadania; CIDADÃO
III - a dignidade da pessoa humana; DIGNO
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; VALORES LIVRES
V - o pluralismo político. PLURAIS
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CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Gabarito: D
Cf/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Gabarito: D
CF, art. 1º - Fundamentos da República Federativa do Brasil
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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Vamos la!!
“Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
BIZU: SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.
SO, CI, DI, VA, PLU.
BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON – GA – E – PRO
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)
GAB:D
Bons estudos!!
"e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; (Alternativa, letra ''D'').
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Soberania > A Soberania é um atributo do Estado que confere a ele poder de decisão. É uma das características estatais que é sempre acompanhada de dois requisitos básicos: o povo e o território, sem os quais não conseguiria exercer sua soberania.
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SO - CI - DI - VA - PLU
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Joabson Silva, você arrasou!!!
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Uma dessas para Defensor ? Nossa
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Objetivos fundamentais:
"PEGar Con Objetivo"
Promover
Erradicar
Garantir
Construir
Objetivo (da RFB)
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Princípios fundamentais da República Federativa do Brasil: Dignidade da pessoa humana; Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Pluralismos político; Soberania e Cidadania.
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GABARITO D - Art. 1º da CF/88
São Fundamentos da República (forma de governo) Federativa (forma de Estado) do Brasil:
Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
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MACETE DO ART 1º AO 5º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO – CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - construir
II - garantir
III - erradicar
IV - promover.
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 5º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S- ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
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a) errado: desenvolvimento nacional (INDEPENDÊNCIA nacional, é princípio -art. 4º, I, CF)
b) errado: estado social de direito (não achei base legal na CF)
c) errado: defesa da paz, é princípio -art. 4º, VI, CF
d) CERTO: soberania, art. 1º, I, CF
e) errado: prevalência dos direitos humanos, é princípio -art. 4º, II, CF
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Vê se não dá assim: para conquistar um objetivo, eu BUSCO ALGO... BUSCO a soberania, BUSCO a cidadania, BUSCO a dignidade da pessoa humana, BUSCO os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, BUSCO o pluralismo político? NÃO, eu BUSCO construir ..., BUSCO garantir ... BUSCO erradicar ...., BUSCO promover ....
Agora, FUNDAMENTO EU RESPEITO, eu RESPEITO a soberania, RESPEITO a cidadania, RESPEITO a dignidade da pessoa humana, RESPEITO os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, RESPEITO o pluralismo político? SIM; NÃO RESPEITO construir ..., RESPEITO garantir ... RESPEITO erradicar ...., RESPEITO promover ....
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Todos os objetivos fundamentais da RFB são verbos
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SICIDIVAPLU.
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Tenho a minha própria maneira para resolver esse tipo de questão, acho que tem funcionado bem:
Os princípios fundamentais são "ADJETIVOS", qualidades da RFB.
Os objetivos fundamentais são "VERBOS", o que a RFB pretende fazer.
Os princípios da relação internacional: COMO a RFB quer se mostrar e ser reconhecida no mundo, tem relação com direito internacional (lembro que há tratado sobre racismo, terrorismo, determinação das nações, direitos humanos em geal, integração com a américa latina, etc).
Assim, por eliminação geralmente consigo responder corretamente essas questões.
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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Só entrei pra ler o povo dizendo pra técnico essa não cai... kkkkkkkkkkkkk
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LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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Só entrei pra contar quantos repetiam SOCIDIVAPLU!!! (11 sem contar esse!!!)
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A - Objetivos
B - Coisas da banca
C - Princípios das relações internacionais
D - Gabarito
E - Princípios das relações internacionais
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Gabarito Letra D!
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Para acertar sem decorar, lembre-se
Fundamento = estrutura; tijolos que mantem, base (art.1)
Objetivos = meta que se quer atingir (art.3)
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MACETE:
Princípios fundamentais da República: SO.CI.DI.VA.PLU
Objetivos : CON.GA.PRO.ER.RE
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Quando se fala em Fundamentos me lembra S D P V C
Soberania;Dignidade da pessoa humana;Pluralismo políticoII -Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a Cidadania
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Gabarito: Letra D
Os Fundamentos da República Federativa do Brasil estão previstos no art. 1º da CF/88
SO CI DI VA PLU
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa
Pluralismo político
Vamos à luta!
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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d)
soberania.
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BIZU:
SO CI DIVA PLU
soberania
cidadania
dignidade da pessoa humana
valores sociais do trabalhoe da livre iniciativa
pluralismo político
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CHEGA A SER ENGRAÇADO CAIR SOCIVALPLU KKKKKK
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SO CI DI VA PLU
abraços...
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Gabarito: D
(So – Ci – Di – Va – Plu)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Soberania - não reconhece nenhum poder acima dele próprio. Não obstante, pode ser relativizada, nos casos de:
a) Integração regional - Cita-se como exemplo a União Europeia;
b) Intervenção humanitária - In casu de grave violação de direitos humanos. Ex: Brasil no Haiti.
Fonte: Estratégia Concursos.
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De acordo com disposição expressa da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamento
a)
desenvolvimento nacional.
objetivo
b)
estado social de direito.
c)
defesa da paz.
princípios das relações internacionais.
d)
soberania.
e)
prevalência dos direitos humanos.
princípios das relações internacionais.
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Easy né, galera?! Falou em fundamentos da República, pensou no tão famoso SO-CI-DI-VA-PLU.
Soberania
Cidadania
Dignidade da pessoa humana
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo político
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SO-CI-DI-VA-PLU
-
GB D
PMGO
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GABARITO: LETRA D
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Mais uma vez a literalidade do art. 1° da CF/88 é exigida, como eu lhe disse que aconteceria de modo muito corriqueiro. Como são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político, vamos assinalar a letra ‘d’.
Gabarito: D
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os fundamentos (Art.1º) estão dentro dos princípios fundamentais (Título), assim como os objetivos fundamentais (Art. 4º), certo!?
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A questão
exige conhecimento acerca dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Conforme a CF/88, a República Federativa do Brasil tem como fundamento a
soberania. Nesse sentido:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I - a
soberania;
II - a
cidadania;
III - a
dignidade da pessoa humana;
IV - os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de
2019)
V - o pluralismo
político.
Portanto,
dentre as alternativas, a única que contém, de fato, um dos fundamentos da RFB
é a letra “d". Análise das demais alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é um dos objetivos da
RFB. Conforme art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil: [...] II - garantir o desenvolvimento nacional.
Alternativa
“b": está incorreta. Embora seja perceptível na leitura da CF/88 um compromisso
social em diversas questões (econômicas, propriedade, etc.) não se trata de um
fundamento.
Alternativa
“c": está incorreta. Defesa da paz é um dos princípios
que regem a RFB em suas relações internacionais. Conforme art. 4º A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios: [...] VI - defesa da paz.
Alternativa
“e": está incorreta. Prevalência dos direitos humanos é um dos princípios que
regem a RFB em suas relações internacionais. Conforme art. 4º A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios: [...] II - prevalência dos direitos humanos.
Gabarito
do professor: letra d.
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Trata-se de uma questão a cerca dos fundamentos da república, para tanto irei contribuir ainda mais com os comentários já tecidos pelos amigos:
Sobre a soberania, segundo Kelsen "A soberania dispõem sobre a RFB é a qualidade do poder do Estado, sendo absoluta, já que nenhuma outra manifestação pode se contrapor à vontade estatal, é o que Kelsen afirma sobre a soberania".
Noutra linha de pensamento a doutrina clássica traz algumas características sobre a soberania, vejamos:
1) Una: um poder acima de todos os outros;
2) Indivisível: aplicável a todos os acontecimentos internos ao Estado;
3) Inalienável: se 0 Estado a perder, ele desaparece; e
4) Imprescritível: não há limite de duração, existindo tão quanto exista o Estado.
Por fim, alguns subdivide em duas modalidades a soberania:
- Soberania externa: Referente à representação dos Estados em um ordem Internacional relação de coordenação e não de superação.
- Soberania interna: é aquela responsável por delimitar a supremacia estatal perante a sociedade na ordem interna.
Bons estudos!
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SODICI: VAPu!
PROMO CONGA de POBRE!