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ID
207025
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as proposições abaixo, assinale a alternativa correta:

I. Os Estados organizarão sua justiça, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República, e a competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado.

II. Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

III. O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.

IV. Para diminuir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está correta, de acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88

  • Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo

    Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

  • É questão rara encontrada em concursos públicos, por isso extraí as respostas diretamente de nossa Constituição Federal, cujas respostas
    encontram-se nos artigos 125 e 126:
    Resposta do item I, conforme caput do Art. 125 e parágrafo 1.º:

    "Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição".

    Ver: CF, arts. 25 a 28 que também respondem estas questões.
    "§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça".
    Ver: CF, art. 96, II, "d"
           Súmula nº 721 do STF
           Súmula nº 238 do STJ

    O item II, responde-se COM o parágrafo 2.º do Art. 125:

    "§ 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão".

    Vamos agora para o item III. Resposta com o parágrafo 6.º, Art. 125:

    "§ 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo". (Acrescentado o parágrafo pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

    CONCLUINDO:
    O item IV desta questão será respondido pelo Art. 126 da CF:

    "Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias". (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, DOU de 31.12.2004)

  • Essa questão está sem resposta correta nas alternativas pelo singelo motivo de que no item IV ela inicia o texto com " Para diminuir conflitos fundiários...". Quando o correto, segundo o art. 126 da CR/88 seria "Para dirimir..." e não para diminuir. Ademais, desde quando criar varas especializadas diminuiria o número de ações??? Poderia, sim, torná-las mais céleres mas diminuir o número de ações???

    Portanto, as opções corretas são a I, II e III.

    Questão sem resposta. Se não foi deveria ter sido anulada.

    Boa sorte a todos nessa árdua caminhada...
  • Por isso não é possível estabelecer a competência exclusiva do PGJ para a representação de inconstitucionalidade.

    Abraços

  • Concordo com o colega Guido. Questão que deveria ser anulada por usar a palavra diminuir.

    Deixaria o candidato louco procurando algum erro nas outras assertivas para achar resposta no gabarito.

    Sigamos na luta.

  • Constituição Federal:

    DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    § 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.   

    § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

    § 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares.  

    § 6º O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo.  

    § 7º O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários.