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ID
207028
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as Leis Delegadas é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
     

  • Alternativa E

    e) A lei delegada pode ser por delegação típica ou atípica.

    Tipica: Através de resolução, o congresso dá plenos poderes ao chefe do executivo para que este elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do poder legislativo.

    Atípica: É o caso da questão acima, ocorre quando a resolução que autoriza o presidente a elaborar a lei delegada, determina a ulterior apreciação pelo congresso do ''projeto de lei'', ou seja, ou presidente elabora o projeto, ao invés dele o promulgar e publicar, ele o envia ao congresso para apreciação em votação única, o que esta errado na questão é que é  vedado qualquer emenda ao projeto, portanto vedado alterações.

    Bons estudos! 

  • § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
  • Somente complementando o comentário do colega Douglas, é bom ter em mente que a atividade legislativa do Presidente da República por meio de lei delegada está adstrita aos limites traçados pela resolução do Senado,a ela não podendo exceder, sob pena de suspensão no controle repressivo de constitucionalidade.
  • Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    § 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • não entendi a alternativa "A"

    Para fora do corpo do Poder Legislativo???

  • Vedada qualquer emenda!

    Abraços

  • Art. 68 § 3º CF - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.


    Sempre me embanano nessa: votação única significa o que exatamente? Sessão conjunta? Ou votação do projeto como um todo, sem possibilidade de rejeitar este ou aquele dispositivo?

  • Gabarito: Letra E.

    Justificativa: Conforme preceitua o art. 68, § 3º, da CF/88, se a resolução que autorizar a delegação determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    ''[...]a Constituição veda a disciplina das leis delegada sobre certas matérias, como os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    A delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República será realizada por meio de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Entretanto, se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. '' - Fonte: CF para concursos, p. 540.

    Nos termos do que dispõe o inciso V do art. 49, CF/88, o Congresso Nacional tem por competência exclusiva suspender o trecho da lei delegada editada pelo Presidente da República quando ele exorbitar os limites estipulados pela resolução que autorizou a delegação. O cientifique, inclusive, que neste caso estaremos diante de um CONTROLE POLÍTICO REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE , algo absolutamente excepcional em nosso ordenamento.

    Sobre este tópico, o art. 68, § 3º, CF/88, ao tratar da delegação atípica, exige que o Presidente elabore o projeto de lei delegada, mas este será analisado pelo Congresso Nacional que ou o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada a feitura de qualquer emenda que modifique ou suprima trechos do texto presidencial

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    (?) DÚVIDA:

    Estou com dúvidas do que seria essa votação única.

    Mas acho que se refere ao disposto no art. 141, da RESOLUÇÃO N. 9 - DE 1952 - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL:

    Art. 141 - As emendas da Câmara dos Deputados a projetos da Senado Federal, incluídas em Ordem do Dia 24 horas depois da distribuição do avulso, com o parecer da Comissão competente, não são susceptíveis de alteração, e serão discutidas e votadas em globo, salvo requerimento de destaque para a votação de uma ou de grupos.

    Parágrafo único - As emendas aprovadas serão remetidas à Comissão de Redação para organizar o texto definitivo do projeto.

    Se alguém souber pode complementar ou corrigir.