Alternativa E
e) A lei delegada pode ser por delegação típica ou atípica.
Tipica: Através de resolução, o congresso dá plenos poderes ao chefe do executivo para que este elabore, promulgue e publique a lei delegada, sem participação ulterior do poder legislativo.
Atípica: É o caso da questão acima, ocorre quando a resolução que autoriza o presidente a elaborar a lei delegada, determina a ulterior apreciação pelo congresso do ''projeto de lei'', ou seja, ou presidente elabora o projeto, ao invés dele o promulgar e publicar, ele o envia ao congresso para apreciação em votação única, o que esta errado na questão é que é vedado qualquer emenda ao projeto, portanto vedado alterações.
Bons estudos!
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
Gabarito: Letra E.
Justificativa: Conforme preceitua o art. 68, § 3º, da CF/88, se a resolução que autorizar a delegação determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
''[...]a Constituição veda a disciplina das leis delegada sobre certas matérias, como os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; e planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
A delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República será realizada por meio de resolução, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Entretanto, se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. '' - Fonte: CF para concursos, p. 540.
Nos termos do que dispõe o inciso V do art. 49, CF/88, o Congresso Nacional tem por competência exclusiva suspender o trecho da lei delegada editada pelo Presidente da República quando ele exorbitar os limites estipulados pela resolução que autorizou a delegação. O cientifique, inclusive, que neste caso estaremos diante de um CONTROLE POLÍTICO REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE , algo absolutamente excepcional em nosso ordenamento.
Sobre este tópico, o art. 68, § 3º, CF/88, ao tratar da delegação atípica, exige que o Presidente elabore o projeto de lei delegada, mas este será analisado pelo Congresso Nacional que ou o aprova integralmente ou o rejeita em sua totalidade, sendo vedada a feitura de qualquer emenda que modifique ou suprima trechos do texto presidencial
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(?) DÚVIDA:
Estou com dúvidas do que seria essa votação única.
Mas acho que se refere ao disposto no art. 141, da RESOLUÇÃO N. 9 - DE 1952 - REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL:
Art. 141 - As emendas da Câmara dos Deputados a projetos da Senado Federal, incluídas em Ordem do Dia 24 horas depois da distribuição do avulso, com o parecer da Comissão competente, não são susceptíveis de alteração, e serão discutidas e votadas em globo, salvo requerimento de destaque para a votação de uma ou de grupos.
Parágrafo único - As emendas aprovadas serão remetidas à Comissão de Redação para organizar o texto definitivo do projeto.
Se alguém souber pode complementar ou corrigir.