SóProvas


ID
2070298
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a prescrição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 110 do CP- A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (

  • Letra  a) o oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição. ERRADA.

    Art. 117, I, CP. O recebimento (ato do juiz) da denúncia ou queixa interrompe a prescrição. 

    -O rol do art. 117 é taxativo.

    -O recebimento do aditamento não interrompe a prescrição, salvo se for incluir eventual novo crime.

    -Súmula 709 STF : Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    -Denúncia recebida por juízo absolutamente incompetente nao interrompe a prescrição

     

    Letra b)o prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. CORRETA.

    Súmula 220/ STJ: A reincidencia não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

    A Súmula deve ser interpretada de modo contrário, isto é, se nao influi na prescrição da presetensão punitiva (PPP), só pode influir na prescrição da pretensão executória (PPE)

     

     Letra c) no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição. ERRADA.

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    Letra d) é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. ERRADA

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Data do Crime --> -21anos;

    Data da Sentença --> + 70anos;

     

    Letra e) no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença.ERRADA

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     

    FONTE: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, 2016.

  • A) Errado. Interrompe-se a prescrição pelo recebimento da denúncia ou queixa, e não pelo oferecimento. 

     

     Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

     

    B) Correto. 

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    C) Errado. 

     

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    Regras para a contagem do prazo prescricional para o concurso de crimes

     

    Concurso material: a regra  firme é que o juiz apure a pena de cada crime isoladamente, e, depois, todas sejam aplicadas cumulativamente a fim de cumprimento de pena por parte do agente. Contudo, para efeito de extinção de punibilidade, não se leva em consideração a totalidade da pena imposta, e sim o resultado da pena obtida na dosimetria correspondente a cada crime cometido.  


    Concurso formal: a regra do concurso formal é a seleção da mais grave das penas cabíveis com aumento de um sexto até a metade sobre ela. Porém, para efeito de contagem do prazo prescricional, não se computa o aumento decorrente do concurso formal, ou seja, exclui-se esse acréscimo (1/6 até 1/2) e toma como base apenas a pena aplicada concretamente. 


    Crime continuado: também não se leva em consideração o acréscimo sobre a pena concreta de um dos crimes. O aumento decorrente da continuação, que varia de 1/6 até 2/3, será desprezado. 

     

    D) Errado. 

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

     

    E) Errado. A prescrição, no caso de fuga ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo tempo que o réu ainda resta a cumprir, pois computa-se o tempo de pena já pago. 


    Exemplo: se o agente foi condenado a 9 anos de reclusão e foge faltando apenas 2 anos para fechar o ciclo completo de cumprimento de pena (cumpriu, portanto, 7 anos), a prescrição será regulada com base nesses 2 anos por cumprir. Sendo assim, o Estado tem 4 anos para executar a sanção penal (art. 109, V). 

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • O mínimo que você precisa saber sobre prescrição:

    Linha do tempo:

    Fato___1____Recebimento da Denúncia____2____Sentença/Acórdão_______3______Trânsito em Julgado____4_____

     

     

    Há dois tipos de Prescrição:

    a) Punitiva (esta são todas as outras e retira todos os efeitos)
    b) Executória (esta é no momento 4 e só retira a pena principal)

     

    A Punitiva se divide em:

    a) abstrata (com base na pena máxima em abstrato)

    b) retroativa (com base na pena da sentença/acórdão, após transito em julgado para ACUSAÇÃO) (momento 2)

    c) superveniente/intercorrente (com base na pena da sentença/acórdão, após transito em julgado para ACUSAÇÃO) (momento 3)

     

     

    Sempre tenha em mente as seguintes regras pois algumas questões mencionam isso:

     

    Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.

     

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     

    Não é simples?

     

  • Na verdade a letra d está certa. Se ele for menor de 21 na data da sentença certamente era menor de 21 ao tempo do crime. Apesar de não corresponder literalmente ao que consta no 115.

  • Acrescentando conhecimento: O Art 110 do CP prevê que "A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente". Deve-se observar que apenas a reincidência ANTERIOR provoca aumento de 1/3 do prazo prescricional, não devendo ser confundida com a reincidência POSTERIOR À CONDENAÇÃO, que é causa interruptiva da prescrição da pretensão executória.

  • Ana Paula, entendi o seu raciocínio. No entanto, a FCC é apegada a literalidade da lei.

    Muito provavelmente o examinador não deve ter percebido.

    Mas as vezes pra resolver questões a gente tem que se apegar na literalidade e ir:

    - na menos errada;

    - na mais completa;

    - na incompleta mas correta

    - e por aí vai. rs.

    Abraços e bons estudos!

  • Letra B é quase que uma pegadinha digna da banca FCC

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - do dia em que o crime se consumou; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. (Redação dada pela Lei nº 12.650, de 2012)

    Termo inicial da prescrição após a sentença condenatória irrecorrível

  • artigo 110 cp

  • Essa questão deveria ser anulada. Por mais célere que tramite um processo, a data da sentença jamais pode ser anterior à data do fato. Se na data da sentença ele tinha 21 anos, certamente tinha menos na data dos fatos. Prescrição reduzida à metade do mesmo jeito. Se a banca é boa em leis e ruim em matemática, então não cobre prazo nem prescrição. 

  • Falo a verdade não minto, acertei a questão mas fiquei encafifado pelo motivo do colega Leonardo Fagundes, se o caboclo tem 21 na data da sentença é obvio que na data cometimento da ação ou omissão ele também teria (ou pelo menos deveria ter) menos de 21 anos. 

    As vezes (na maioria delas) a interpretação da letra fria da lei faz o interprete parecer acéfalo. Infelizmente nós, meros mortais concurseiros, temos que estar atentos até mesmo a essas interpretações das bancas.

  • "é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença."

    Se ele era menor de 21 anos na data da sentença tbm era na data do fato, então reduz pela metade, mal formulada a questão, eu sei q não adianta reclamar, mas quis registrar meu protesto 

  • Boa tarde pessoal, embora veja como pertinente a observação dos colegas sobre a questão da redução constante da letra D, confesso q n visualizei a mesma ótica dos colegas pq fui pelo texto da lei. Errei a questão pq na letra B fala q o prazo da prescrição executória regula-se pela pena aplicada na sentença.

    Ora! Mas o título executorio n é firmado com o TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA para ambas as pares? Caput do artigo 110 CP.

    Se eu estiver certo esse (TRANSITO em julgado da sentença condenatória para ambas as partes) é o marco final da prescrição intercorrente e marco inicial da prescrição executória.

    A sentença citada na questão configura o marco final da prescricao retroativa e inicio da prescricao superveniente.

    Contudo peço carinhosamente aos colegas q me corrijam se eu estiver errado.

  • a)  ERRADA: O RECEBIMENTO da ação penal é que é causa de interrupção da prescrição, nos termos do art. 117, I do CP.

    b)  CORRETA: Item correto, pois esta é a exata previsão do art. 110 do CP.

    c)   ERRADA: Item errado, pois no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente, conforme prevê o art. 119 do CP.

    d)  ERRADA: Item errado, pois será reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data do FATO, nos termos do art. 115 do CP.

    e)  ERRADA: Item errado, pois nesse caso a prescrição será regulada pelo tempo que resta da pena, conforme art. 113 do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • sério que essa questão não foi anulada? que absurdo!

  • O tema da questão é a prescrição penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema.


    A) ERRADA. O oferecimento da denúncia ou da queixa não é causa interruptiva da prescrição, mas sim o recebimento da denúncia ou da queixa, nos termos do artigo 117, inciso I, do Código Penal.


    B) CERTA. A reincidência aumenta em 1/3 o prazo da prescrição da pretensão executória, a qual se baseia na pena em concreto estabelecida na sentença, nos termos do artigo 110 do Código Penal. Vale salientar que a reincidência não enseja aumento do prazo da prescrição da pretensão punitiva, conforme orientação da súmula 220 do Superior Tribunal de Justiça.


    C) ERRADA. No caso de concurso de crimes, o prazo prescricional deve considerar a pena de cada um dos crimes isoladamente, nos termos do artigo 119 do Código Penal.


    D) ERRADA. A redução do prazo prescricional pela metade se dá quando o réu tenha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos na data da sentença, nos termos do artigo 115 do Código Penal.


    E) ERRADA. Em havendo evasão do condenado, o prazo prescricional passará a ser regulado em função da pena remanescente, nos termos do artigo 113 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B.

  • OFERECE uma questão dessa para sua Mãe!!!!!!!!!!! eita examinador rs...

  • Não cacem pelo em ovo... se continuar pensando de maneira viajada na maionese, vai errar!

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

    ARTIGO 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.   

  • Precisa ler a lei até cair os olhos, porque fora isso não tem lógica nenhuma. Conhecendo a lógica dos concursos, não é difícil acertar. Mas em que universo paralelo não se aplica a redução ao réu menor de 21 na data da sentença? O fato é futuro?

  • RESOLUÇÃO:

    a) O oferecimento da denúncia ou queixa é causa interruptiva da prescrição. ERRADA, o oferecimento da denúncia não é causa interruptiva, mas sim o RECEBIMENTO. Alternativa muito comum em concursos, as bancas não cansam de tentar confundir o candidato substituindo “oferecimento” por “recebimento” - (Art. 117, I, do CP) 

    b) O prazo da prescrição da pretensão executória regula-se pela pena aplicada na sentença, aumentado de um terço, se o condenado for reincidente. CORRETA. Até porque não faria nenhum sentido continuar utilizando a pena em abstrato quando já existe pena aplicada ao caso em concreto. Além disso, é a única espécie de prescrição em que a reincidência aumenta 1/3 do prazo prescricional, além disso a prescrição também pode ser causa interruptiva a depender do momento que é analisada (artigo 110 c.c artigo 117, inciso VI ambos do CP). OU SEJA:

     

    Prescrição Executória e Reincidência:

    Anterior a condenação: Aumento de 1/3 do prazo prescricional (pena abstrata)

    Posterior a condenação: Causa de interrupção, considerando como “reincidência” a data da prática de novo crime (pena aplicada)

    c)   no caso de concurso de crimes, as penas se somam para fins de prescrição. ERRADA – As penas são consideradas isoladamente, inclusive no crime continuado, hipótese em que não se considera a exasperação (artigo 119 + súmula 497 STF)

     

    d)     é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. ERRADA - é reduzido de metade o prazo de prescrição quando o agente for menor de 21 anos na data DO FATO ou 70 anos na data da sentença (literalidade do artigo 115, CP)

     

    e)     no caso de fuga ou evasão do condenado a prescrição é regulada de acordo com o total da pena fixada na sentença. ERRADA – Neste caso, para fins de cálculo de prescrição, considera-se o que restante da pena, conforme artigo 113 do CP). Este artigo também engloba livramento condicional e penas restritivas de direito.

    Entretanto, em relação as restritivas de direito, importante mencionar posição do STJ: No caso de abandono da pena restriviva de direito, a prescrição será calculada com base na pena total, pois o artigo trata de "fuga".

  • Art. 117, I, CP. O recebimento (ato do juiz) da denúncia ou queixa interrompe a prescrição. 

  • O estranho caso de "Benjamin BUrton" que na Sentença tem menos de 21, mas a data do fato tem mais que 21..

    Ha questoes que tem que levar pro lado do humor, pq so sobra esse.

    Anular ?Jamais! Concurso é a terra sem lei.

  • Marquei a b , mas a " d" está correta. Fui pela literalidade da lei. Todavia, nào esta exatamente igual a literalidade da lei, não a torna incorreta.

    Sobre a " b",A prescrição executória só vai ser com base na sentença, caso tenha transitada em julgado.

    Isso não é brigar com banca, é tentar aprender da forma correta. A maioria das questões nos ensinam, mas algumas atrapalham o aprendizado, caso vc a leve à sério.