SóProvas


ID
2070331
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os incidentes de execução previstos na Lei de Execuções Penais,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: E

     

    LEP:

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • GABARITO: E. Todos os artigos citados são da LEP (lei 7210/73), com exceção do comentário da alternativa B, cujo fundamento está no Código Penal.

    Sobre os incidentes de execução previstos na Lei de Execuções Penais,

     a) o excesso de execução ocorre quando o ato for praticado além dos limites fixados na sentença, mas não se caracteriza quando a ilegalidade decorrer de inobservância de normas regulamentares, pois nesses casos a apuração das responsabilidades ficará a cargo da autoridade administrativa.

    Falso, Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

     b) sobrevindo condenação à pena privativa de liberdade no regime semiaberto, estando em curso a execução de penas restritivas de direito, deverá o juiz automaticamente reconverter as penas alternativas em prisão, dada a natureza distinta das duas espécies de sanção.

    Falso, Código Penal Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

     c) é possível, para apenados do regime aberto e com penas não superiores a três anos, desde que cumpridos os requisitos legais, a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direito.

    Falso, Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que: I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

     d) na hipótese de sobrevir doença mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, não poderá ser convertido referido apenamento em medida de segurança, posto se tratar de providência gravosa ao apenado, portanto impossível de ser formalizada por força da coisa julgada.

    Falso, Art. 183.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.        

     e) o próprio sentenciado poderá suscitar o incidente de desvio de execução.

    Verdadeiro, Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

     

  • Do Excesso ou Desvio

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

     

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

  • as penas restritivas de direito são substitutivas e autônomas e substituem as penas privativas de liberdade quando:

    aplicada ppl não superior a quatro anos e o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, e qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    não seja o agente reincidente doloso específico

    as circunstancias do art. 59 CP sejam favoráveis

    todos os requisitos devem ser cumpridos,. art.

    art 44 caput e paragrafos 2° e 3° CP

    se a pena aplicada for igual ou menor de 1 ano aplica-se uma restritiva de direitos ou multa, se superior, duas restritivas de direitos ou uma restritiva de direitos mais uma de multa

  • A Lei nº 9714/98 alterou a sistemática das penas alternativas, alterando inúmeros dispositivos do CP. Entre eles, o art. 44 ganhou nova redação, passando a admitir a substituição de pena privativa da liberdade por restritivas de direito quando a reprimenda imposta na sentença não suplantar 4 anos. Com isso, o art. 180 da LEP foi derrogado, não mais se limitando a transformação a pena privativa de liberdade não suerior a 2 anos (mas sim 4 anos), mantidas as condições nos três incisos: 

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    (Fonte: Execução Penal para concursos - Rogério Sanches)

     

    A letra c não está errada, de acordo com a lei vigente, pois não superior a 3 anos é inferior a 4 anos, mas a questão pediu a letra da LEP (mesmo derrogada).

  • Alguém poderia me ajudar a distinguir a jurisprudência do artigo abaixo:

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior. 

     

    -------

     

    EXECUÇÃO PENAL. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM CUMPRIMENTO. NOVA CONDENAÇÃO A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INCOMPATIBILIDADE E IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO SIMULTÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. Hipótese em que se mostra necessária a conversão da pena restritiva de direitos em privativa da liberdade, dada a incompatibilidade do seu cumprimento simultâneo com o regime semiaberto (art. 44, § 5º, do CP e art. 181, § 1º, "e", da LEP).

    (STJ - AgRg no REsp 1309386/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 17/03/2015)

     

  • Laura, no caso da jurisprudência, a pessoa já está na condição de apenado, cumpriundo uma PPL, o que, por óbvio, em razão da restrição de liberdade e da provável PRD aplicada no caso em concreto, impede que ela cumpra tal pena restritiva, evidenciando, assim, a incompatibilidade entre as penas que deve cumprir.

    Difere, então, do caso do artigo por você citado, em que descreve situação inversa (apenado cumprindo PRD e condenada ao cumprimento de PPL, quando então pode o juiz decidir pela possibilidade ou não de manutenção da PRD).

    Portanto, no caso da ementa trazida, converteu-se "de volta" a PRD para PPL a fim de que o tempo de pena a cumprir passe a integrar o PEC (processo de execução criminal) do apenado e seja controlado pela VEC. 

     

    Espero ter ajudado. É mais ou menos por aí.

  • GABARITO: E

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: III - o sentenciado;

  • QUEM PODE SUSCITAR O EXCESSO OU DESVIO DE EXECUÇÃO??

    O PRÓPRIO SENTENCIADO

    E OS

    DEMAIS 8 ORGÃOS DA EXECUÇÃO!

  • Art. 186. da LEP

    Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal

    MNINEMONICO

    MICOSE

    Ministério Público

    Conselho Penitenciário

    Sentenciado

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Pode ser configurado excesso tanto em relação à sentença quanto a normas legais ou regulamentares.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Item B: errado. Pessoal, na verdade o dispositivo no qual esse item foi elaborado não é da LEP, mas sim do Código Penal. Porém, deixei aqui porque podemos aproveitar todos os demais itens, e não temos muitas questões de concurso sobre essa parte final da LEP.

    O Código Penal determina que, nesse caso, o juiz vai decidir sobre a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. A questão menciona que o juiz automaticamente fará isso, como se fosse obrigatório.

    Art. 44, § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    Item C: errado. Aqui cabe lembrar aquela observação que fiz durante a teoria. Em que pese o valor, na prática, seja de 4 anos, por estar expresso no Código Penal em alteração promovida há certo tempo, até hoje na LEP está o valor de 2 anos. Eu falei para ficarmos com a literalidade da lei.

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    Item D: errado. É exatamente o contrário: nessa situação a pena privativa de liberdade pode ser substituída por medida de segurança.

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    Item E: certo. Lembra quem pode suscitar incidente de desvio de execução? Todos os órgãos da execução e o próprio sentenciado.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Resposta: E.

  • Alguns conhecimentos sobre a Lei de execuções penais são necessários para responder a questão. Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares, de acordo com o art. 185 da LEP. Podem ser ultrapassados alguns limites na execução penal, atingindo os direitos do condenado e afetando a regularidade do processo executivo. Por exemplo, o caso, da permanência do condenado no regime semiaberto nas regras do regime fechado por inexistência de colônia agrícola.

    b) ERRADA. Não há essa previsão, veja o art. 44 do CP: As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: § 5º Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

    c) ERRADA. A pena não pode ser superior a dois anos. É o que está disposto no art. 180 da LEP: A pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:
    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;
    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;
    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    d) ERRADA.  Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança, de acordo com o art. 183 da LEP.

    e) CORRETA. Uma das pessoas que pode suscitar o incidente de desvio de execução é o sentenciado, em consonância com o art. 186 da LEP:

    Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:
    I - o Ministério Público;
    II - o Conselho Penitenciário;
    III - o sentenciado;
    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


  • Excesso ou Desvio

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    Órgãos da execução penal

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública.       

  • Um adendo sobre a alternativa C.

    O valor, na prática,é de 4 anos, como está previsto no Código Penal(  Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.)

    No entanto, na LEP está o valor de 2 anos (Fique atento(a) ao enunciado da questão!)

    TÍTULO VII

    Dos Incidentes de Execução

    CAPÍTULO I

    Das Conversões

    Art. 180. A pena privativa de liberdade, não superior a 2(DOIS) ANOS, poderá ser convertida em restritiva de direitos, desde que:

    I - o condenado a esteja cumprindo em regime aberto;

    II - tenha sido cumprido pelo menos 1/4 (um quarto) da pena;

    III - os antecedentes e a personalidade do condenado indiquem ser a conversão recomendável.

    Bons estudos!

  • Suscitar é sinônimo de: , , , , , , , 

  • Suscitar é sinônimo de: , , , , , , , 

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Uma das pessoas que pode suscitar o incidente de desvio de execução é o sentenciado, em consonância com o art. 186 da LEP:

    Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • Em relação à letra D

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.          

    Art. 184. O tratamento ambulatorial poderá ser convertido em internação se o agente revelar incompatibilidade com a medida.

    Parágrafo único. Nesta hipótese, o prazo mínimo de internação será de 1 (um) ano.

  • Porque não a letra "B"?

    Art. 183. Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.

    "poderá”

    É uma opção, não uma obrigatoriedade

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!