SóProvas


ID
2070376
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos conceitos jurídicos de pai, padrasto e ascendente genético, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS PROF ESTRATÉGIA CONCURSOS -Paulo Sousa (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpeba-comentarios-prova-de-direito-civil-recursos/)

    Eis aí nova questão que pode gerar recurso. Isso porque a alternativa C, apontada como correta, está duplamente incorreta. Primeiro, porque afilhado e enteado são figuras distintas; o afilhado constitui o antigo parentesco por cognação espiritual, decorrente do batismo, pelas regras canônicas.

    No entanto, ainda que se considerasse isso mero equívoco, uma troca do termo enteado por afilhado, a alternativa ainda apresenta problemas. Isso porque ela postula que o único efeito na relação padrasto-enteado é a imposição de impedimento matrimonial. De fato, mas não só. Segundo o art. 57, §8º da Lei de Registros Públicos, “O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família”. Ou seja, efeito da relação padrasto-enteado é a possibilidade de este incluir o nome d família daquele aos seu apelidos de família.

    Igualmente, há entendimento jurisprudencial e doutrinário no sentido de que o padrasto também pode ter a guarda do menor, caso isso signifique o atendimento ao princípio do melhor interesse da criança.

    alternativa A está incorreta, dado que o vínculo entre o padrasto e enteado não é, de per si, socioafetivo, ainda que possa sê-lo e ainda que possa criar obrigações, inclusive familiares, para o padrasto.

    alternativa B está incorreta, eis que o conhecimento da origem genética é um direito de personalidade, que não se confunde com o reconhecimento da parentalidade. Até porque o conhecimento da origem genética não induzirá parentalidade, como nos casos previstos na Resolução do CFM para se quebrar o anonimato do doador de gametas.

    alternativa C está correta, segundo o gabarito.

    alternativa D está incorreta, porque o direito brasileiro não dá prevalência à paternidade socioafetiva ou à paternidade biológica.

    alternativa E está incorreta, pois o art. 48 do ECA (“O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos”) reconhece expressamente tal direito apenas à adoção.

  • Errei pois respondi a questão de acordo com o art.1606 do CC.: 

    Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

    Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.

    Alguém poderia me ajudar....

     

  • A B tem erro de português: o direito ao conhecimento da origem genética se traduz pela imprescritibilidade do direito de buscar a investigação da paternidade e postular o "RECONHECIDO" jurídico da relação paterno-filial a qualquer tempo.

  • Kamila não entendi qual é a relação do art. que mencionou com a questão, poderia explicar melhor sua dúvida.

    PS: o primeiro comentário é bastante elucidativo em todas as alternativas

  • Alguém poderia explicar o motivo de o padrasto não ser considerado, de per si, socioafetivo?

  • a) os conceitos de paternidade socioafetiva e padrasto são coincidentes e impõem os mesmos direitos da filiação biológica, diante do princípio da igualdade entre filhos. Errado. A paternidade socioafetiva é caracterizada pela efetiva qualidade de pai atribuído a alguém que não é genitor biológico, mas que exerce autoridade parental sobre ele. Existem padrastos que não possuem essa autoridade, não sendo, portanto, pais socioafetivos. Cada situação deve ser analisada de per si para inferir se há ou não paternidade socioafetiva.

     

    b) o direito ao conhecimento da origem genética se traduz pela imprescritibilidade do direito de buscar a investigação da paternidade e postular o reconhecido jurídico da relação paterno-filial a qualquer tempo. Errado. A questão traz o conceito de direito a reconhecimento da parentalidade (paternidade, maternidade, filiação e demais relações de parentesco) que é diferente do direito a origem genética. O primeiro diz respeito ao direito da personalidade, de caráter absoluto e oponível a todas as demais pessoas, sendo imprescritível, já o  segundo emerge das relações de família.

     

    c) o padrasto tem mera relação de parentesco por afinidade com o afilhado, cujo único efeito para o direito de família é a imposição de impedimento matrimonial. Correta

     

    d) a paternidade socioafetiva deve, por lei, prevalecer sobre a paternidade biológica, sobrepondo-se à realidade genética. Errado. Não haverá prevalência de uma sobre a outra paternidade.

     

    e) a lei reconhece expressamente o direito ao conhecimento da origem genética para pessoas adotadas ou concebidas por meio de inseminação artificial heteróloga.Errado "Um aspecto relevante pertinente à inseminação artificial heteróloga é o que versa sobre o anonimato dos doadores e receptores. Tal medida visa à proteção da criança de possíveis conflitos psicológicos e a garantia total de inserção deles na família, ou seja, nenhum laço afetivo ocorrerá entre a criança e o doador de gametas (pai ou mãe biológicos)", pois inexiste por parte dos doadores de material genético nenhuma intenção de ser pai ou mãe"

  • Alda Lins, respondendo a sua indagação ("Alguém poderia explicar o motivo de o padrasto não ser considerado, de per si, socioafetivo?").

    Paternidade socioafetiva é aquela em que o marido/companheiro, assume como seu o filho de sua mulher/companheira, criando com esse filho  uma relação de afeto genuinamente de "pai e filho", compreendendo carinho, assistência, educação, etc. 

    Portanto, não basta casar ou viver em união estável com a mulher, para que possamos considerar existente uma paternidade sócio afetiva entre o marido/companheiro e o filho de sua esposa/companheira. 

    Ficou mais claro?!

  • Letra c:     Afilhado????? Não seria enteado?????

  • Wtf ????

  • Não seria enteado????? Toda via o padastro não teria o afeto com seu enteado? Com assim, não entedi esta questão!!! Mal formulada.

  • Afilhado = Origem ETIM lat. * ad-filiātus 'adotado como filho'

    c) o padrasto tem mera relação de parentesco por afinidade com o afilhado (adotado como filho), cujo único efeito para o direito de família é a imposição de impedimento matrimonial (condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, físicas ou jurídicas, expressamente especificadas pela lei, que, permanente ou temporariamente, proíbem o casamento ou um novo casamento ou um determinado casamento; impedimento matrimonial é a ausência de requisitos para o casamento.)

     

    E o que é familiar por afinidade? 
    O termo parente por afinidade refere-se aos parentes originados não por vínculo sanguíneo ou adoção, mas por vínculo matrimonial.

    Em assim sendo, são considerados parentes por afinidade em linha reta aqueles que são parentes ascendentes, por exemplo: pais (sogro e sogra); avós, bisavós e etc., e parentes descendentes: filhos (enteado e enteada); netos, bisnetos e etc.

    Isso quer dizer que, por exemplo, sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir casamento ou união estável, mesmo depois de dissolvido o vínculo anterior, uma vez que de acordo com o artigo 1595 § 2°  do Novo Código Civil, a afinidade não se extingue nem mesmo com a dissolução do casamento ou fim da união estável. Tal situação, provavelmente foi escolhida como impedimento por questões morais e não propriamente questões genéticas. A afinidade em linha reta como impedimento matrimonial, portanto, segue a pessoa para o resto da sua vida. E, na verdade, esta é a única conseqüência do parentesco por afinidade, ou seja, a existência de impedimentos matrimoniais e agora também para a formação de união estável.

  • QUESTÃO ANULADA! http://www.concursosfcc.com.br/concursos/DivulgacaoGabaritoFull.fcc

  • Alguém poderisa confirmar se a questão foi realmente anulada? Procurei os cadernos de prova desse concurso no site da FCC e não encontrei, para verificar. Geralmente o QC é bem diligente para marcar a questão como anulada ou não, e o gabarito definitivo da prova escrita já foi disponibilizado há algum tempo. Obrigada

  • Sobre a alternativa "b", importante se traçar uma distinção entre "direito à origem genética" e o "direito ao reconhecimento da parentalidade".

    O direito ao conhecimento da origem genética constitui um direito da personalidade de cada pessoa conhecer sua natureza humana, de se auto identificar. Por estar restrito ao conhecimento da origem da pessoa, não induzirem a parentalidade. Esta característica está evidenciado no art. 48 do ECA, que reconhece o direito do adotado de conhecer sua origem biológica, porém este direito não desnatura a adoção, que é irreversível. Outro exemplo está na busca da identificação do doador do material genético utilizado na inseminação artificial heteróloga.

    Lado outro, o direito ao reconhecimento da parentalidade resulta das relações familiares (Direito de Família), não tendo origem tão somente biológica, mas também cultural, a exemplo da paternidade socioafetiva.

  • A questão foi anulada pela FCC

  • Para complementar

    O filho tem direito de ter reconhecida sua verdadeira filiação.
    Assim, mesmo que ele tenha nascido durante a constância do casamento de sua mãe e de seu pai registrais, ele poderá ingressar com ação de investigação de paternidade contra o suposto pai biológico. A presunção legal de os filhos nascidos durante o casamento são filhos do marido não pode servir como obstáculo para impedir o indivíduo de buscar a sua verdadeira paternidade.
    STF. Plenário. AR 1244 EI/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).

    Raciocinar em sentido diverso seria contrariar os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana e tornar o processo mero ato de força formalizado em palavras sem forma de Direito e sem objetivo de Justiça. Além disso, o fim de todos os procedimentos judiciais aos quais as partes se submetem é a realização da Justiça, razão pela qual o procedimento, mais do que ser legal, deve ser justo. 

  • Para complementar...

    "(...) não se pode confundir a pluriparentalidade com o direito à descoberta da filiação biológica (direito à ancestralidade), pode ser exercido por meio da ação de investigação de origem genética (ECA, art. 48), permitindo a descoberta da origem biológica, sem, contudo, produzir qualquer consequência patrimonial." (CC para concursos, 2017)