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GABARITO B
(a) INCORRETA. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
(b) CORRETA. Resposta à questão. Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
(c) INCORRETA. A alteração da competência absoluta é uma das exceções para haja redefinição da competência depois do registro e da distribuição: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
(d) INCORRETA. As ações de recuperação judicial e falência excepcionam a regra. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I – de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II – sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. (Art. 45)
(e) INCORRETA . O parágrafo 3º do art. 45 é expresso em sentido contrário: O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dpe-ba-comentarios-prova-de-processo-civil/
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Questão comentada em vídeo:
https://youtu.be/IAwkwcT7bWo
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Vale destacar que o art. 45, §3º, do NCPC dispõe:
Art. 45, §3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejo a remessa for excluído do processo.
O Novel Código consolidou entendimento já previsto no Enunciado de Súmula 224, do STJ: Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito."
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a)a ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa.
ERRADA. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
b)a ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
CORRETA. Art. 47. § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
c)são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao registro ou à distribuição da petição inicial, ainda que alterem competência absoluta.
ERRADA. A questão trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis que expresso no art. 43 do NCPC fixa a competência do juizo de propositura da ação a partir do momento do registro ou distribuição da petição inicial. Ou seja, modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente não teriam o poder de alterar a competência já fixada. Ocorre que a perpetuatio jurisdictionis não tem o poder de perpetuar incompetência absoluta: se as modificações de fato ou de direito ocorridas posteriormente implicarem nos critérios de competência em razão de pessoa, matéria ou função, essas modificações serão relevantes para fins de fixação da competência.
d)serão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo as ações de recuperação judicial e falência.
ERRADO. A CF excepciona da competência da JF as causas relativas à recuperação judicial e falência:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
e)uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo.
ERRADA. CPC: Art. 45 § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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Alternativa A) Dispõe o art. 46, caput, do CPC/15, que "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 47, §2º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 43, do CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Essa regra, trazida pelo art. 45, do CPC/15, excepciona, e não inclui, as ações de recuperação judicial e falência: "Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 45, §3º, do CPC/15, que "o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo". Afirmativa incorreta.
Gabarito: Letra B.
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A -) É a chamada competência territorial, encontrada no art. 46 do CPC.
Regra -> caso de a ação fundada em direito pessoal ou real sobre bens MÓVEIS será proposta no domicílio do réu.
• Exceção 1 - > Porém, caso tenha mais de um domicílio, será proposta em qualquer dos foros.
• Exceção 2 -> Porém, caso o domicílio seja incerto ou desconhecido, poderá ser proposta no foro de onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
• Exceção 3 -> Se o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, foro do autor. Porém, caso o autor também não tenha domicílio ou residência no Brasil, poderá ser proposta em qualquer foro.
• Exceção 4 -> Se houver dois ou mais réus, COM DIFERENTES domicílios, a ação será demanda em qualquer dos foros com a escolha do autor.
• Exceção 5 -> No caso de execução fiscal, poderá ser proposta no foro do domicílio do réu, na sua residência ou no lugar onde for encontrado.
GABARITO: ERRADO.
B-) Também é a chamada competência territorial, nesse caso encontrado no artigo 47, § 2º.
GABARITO: CORRETO;
C-) Errada, pois o artigo 43, diz que serão relevantes as modificações que alterem a competência absoluta.
GABARITO: ERRADO;
D-) O artigo 109, I da CF diz quais processos compete aos juízes federais julgar:
- Regra -> causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condições de autoras, rés, assistentes ou oponentes.
• Exceção -> Falência (inclui recuperação judicial), acidentes de trabalhos e processos sujeitos à Justiça Eleitoral e do Trabalho.
GABARITO: ERRADO.
E -) Errado, pois o artigo 45, §3, diz que o juízo federal, restituíra os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente feral cuja presença ensejou a remessa for excluído.
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A ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.
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Era uma questão fácil, não deixava dúvidas.
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COMPETÊNCIA --- (REGRA) - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU ---> AÇÃO FUNDADA EM D. PESSOAL OU D. REAL SOBRE BENS MÓVEIS.
(EXCEÇÃO) - DIVERSOS DOMICÍLIOS (RÉU) ---> DEMANDADO EM QUALQUER DELES; SE INCERTO O DOMICÍLIO, DEMANDADO ONDE FOR ENCONTRADO; OU NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR.
(EXCEÇÃO) - RÉU COM DOMICÍLIO FORA DO BRASIL ---> DEMANDADO NO FORO DO AUTOR; SE ESTE TBM RESIDE FORA DO BRASIL, A DEMANDA SERÁ PROPOSTA EM QUALQUER FORO.
COMPETÊNCIA - - - (REGRA) - FORO DA SITUAÇÃO DA COISA ---> AÇÃO FUNDADA FUNDADAS EM D. REAL SOBRE BENS IMÓVEIS.
(EXCEÇÃO) - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU OU DE ELEIÇÃO (O AUTOR DECIDE) ---> CONTENDA QUE NÃO RECAIA SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, VIZINHAÇA, SERVIDÃO, ETC.
COMPETÊNCIA ABSOLUTA -- FORO DA SITUAÇÃO DA COISA ---> AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA
COMPETÊNCIA - O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil ---> inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
(EXCEÇÃO) - COMPETÊNCIA -- Se o autor da herança não possuía domicílio certo.
I - o foro de situação dos bens imóveis;
II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.
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a) ERRADO. A ação fundada em direito real sobre BEM MÓVEL será proposta, em regra, no FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. É o direito real sobre BEM IMÓVEL que atrai a competência do foro de situação da coisa.
b) CERTO. A competência do juízo na ação possessória é absoluta, e será proposta no foro de situação da coisa.
c) ERRADO. São irrelevantes as modificações no estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO SE for SUPRIMIDO ÓRGÃO JUDICIÁRIO ou for ALTERADA A COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
d) ERRADO. Nas ações de RECUPERAÇÃO JUDICIAL e FALÊNCIA não serão remetidos os autos à JF.
e) ERRADO. Uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal NÃO suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo.
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a) "a ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa" - ERRADA
É a ação fundada em direito real sobre bem IMÓVEL que será proposta, em regra, no foro da situação da coisa. veja o artigo 74 do NCPC:
"Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".
b) a ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. - CORRETA
a assertiva copiou e colou o artigo 47, § 2º, do NCPC: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".
A lógica aqui, galera, é que o juizo de onde está situado a coisa, geralmente, tem maiores informações sobre o local onde aquele bem imóvel se encontra instalado. informações relevantes,que somente quem está no local pode saber, como por exemplo, o valor médio de um imóvel naquele bairro, se é facil ou dificil o acesso, se é valorizada ou não...
c) são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao registro ou à distribuição da petição inicial, ainda que alterem competência absoluta. - ERRADA
O que mata essa assertiva é a parte "ainda que alterem competência absoluta". A competência absoluta é sempre fixada de acordo com o interesse público, de modo que a sua alteração, ainda que por motivos supervenientes à distribuição da petição inicial. Por isso tá errada.
Ademais, é relevante destacar que o artigo 43 tutela que a competência se define no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
d) serão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo as ações de recuperação judicial e falência. - ERRADA
A "D" tá errada galera, porque o artigo 109, I, da Constituição Federal estabelece que "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
d) uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo. - ERRADO
à princípio, a Súmula 150 do STJ determina que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". Entretanto, uma vez definida a competência da JF, pelo princípio da perpetuatio jurisdictiones, esta continuará a ser competente, ainda que a União seja excluída do processo.
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Pedro Victor adorei seus comentários mas quanto a letra e nao esta equivocado? O CPC seu art. 45 parágrafo 3 afirma que "o juiz federal restituída os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo."
O que me diz?
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bem móvel --->>>réu
bem imóvel--->>>>coisa
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GABARITO LETRA B
Ações pessoais e ações reais MOBILIARIAS ( bens MÓVEIS)- Domicílio do RÉU
Se for:
Mais de 1 domicílio? qualquer deles.
Incerto ou desconhecido? onde for encontrado OU no domicílio do autor
No exterior? do autor.
Os dois no exterior? em qualquer lugar.
Réus em domicilios diferentes? qualquer um deles, o autor escolhe.
Execução fiscal? domicílio do réu, residência ou onde for encontrado.
As ações fundadas em direitos reais sobre IMÓVEIS- local do BEM!
REGRA: foro da situação da COISA ou de eleição.
Existem 7 situações em que o AUTOR não pode optar e ação deve tramitar no local da situação do imóvel. É caso de competência territorial ABSOLUTA ( Art. 47, parágrafos 1º e 2º do NCPC).
1- Direito de propriedade;
2-Direito de vizinhança;
3-Servidão;
4-Divisão;
5-Demarcação de terras;
6-Nunciação de obra nova;
7-Ação possessória.
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Só para complementar, um macete que vi aqui no qc referente as exeções da letra D.
MACETE: RIFA-JOTA-JOTA
- Recuperação judicial
- Insolvência civil
- Falência
- Acidente do trabalho
- Justiça Eleitoral
- Justiça do Trabalho
Art. 45, do NCPC. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
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By Pedro Vitor:
d) serão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo as ações de recuperação judicial e falência. - ERRADA
A "D" tá errada galera, porque o artigo 109, I, da Constituição Federal estabelece que "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".
d) uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo. - ERRADO
à princípio, a Súmula 150 do STJ determina que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". Entretanto, uma vez definida a competência da JF, pelo princípio da perpetuatio jurisdictiones, esta continuará a ser competente, ainda que a União seja excluída do processo.
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GAB: B
CPC: ART. 47, § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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Quanto a letra C
Artigo 43, CPC
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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BENS IMÓVEIS - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DE ONDE ESTÁ LOCALIZADO
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Resposta certa: "B" nos termos do art. 47, §2º, do NCPC: A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Erro da "A", A previsão do art. 46 sobre competência em ação fundada em direito real sobre bens móveis , tem por regra não o lugar da coisa mas do domicílio do réu: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu."
Erro da "C": A alternativa parafraseia o art. 43 do NCPC, mas suprime o "salvo quando suprimirem órgão judiciário" - o que torna a alternativa incompleta.
Erro da "D": Ações de Recuperação Judicial e Falência citadas no fim da alternativa são justamente as exceções sobre a competência federal, prevista no inc. I do art. 45 do NCPC;
Erro da "E": Essa alternativa eu vi em várias outras questões sobre competência (ou seja cai muito), o erro dela está em falar que o juiz federal suscitará conflito de competência, na realidade conforme prevê o §3º do art. 45 - "O juiz federal restituirá os autos ao juízo estatal sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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RESOLUÇÃO:
a) INCORRETA. A ação fundada em direito real sobre bem imóvel será proposta no foro da situação da coisa, como regra geral.
b) CORRETA. Há competência absoluta em relação ao foro de situação da coisa nos casos de ajuizamento de ação possessória imobiliária.
Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
c) INCORRETA. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao momento do registro ou da distribuição da petição inicial, salvo quando alterarem a competência absoluta ou suprimirem o órgão judiciário:
Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
d) INCORRETA. Em caso de ação de recuperação judicial ou falência, haverá remessa dos autos à Justiça Federal mesmo com a intervenção da União:
Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:
I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;
e) INCORRETA. Uma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão da intervenção da União, se esta for excluída do processo, o juízo federal não suscitará conflito de competência e restituíra os autos ao juízo estadual:
Art. 45. § 3o O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
Resposta: A
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REGRA:
A competência territorial é relativa.
EXCEÇÃO: Reintegração de posse, ação de natureza possessória e que recai sobre um bem imóvel.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
§ 2° A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
Portanto, competente é o foro da situação do imóvel, cujo juízo tem competência absoluta
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Artigo 43, CPC
Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
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A. ERRADA. Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
B. CERTA. Art. 47. § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
C. ERRADA. Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
D. ERRADA. Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência...
E. ERRADA. Art. 45. § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.
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A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
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CPC - Art. 47,§ 2o - A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA.
GABARITO: LETRA B