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ID
2070472
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que são Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Gestão das Defensorias Públicas não está no rol de Órgãos de Execução da Defensoria Pública, previsto no artigo 12, da Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia:

    Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

    I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas; (letra b)

    II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais; (letra c)

    III - as Defensorias Públicas Especializadas; (letra d)

    IV - as Defensorias Públicas Regionais; (letra a)

    V - os Defensores Públicos.

     

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    1) ÓRGÃOS DE ADM. SUPERIOR: Defensor Público-Geral,

    Gabinete do Defensor Público-Geral,

    Conselho Superior e

    Corregedoria-Geral.

    2) ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria Geral,

    Escola Superior,

    Ouvidoria e

    Centros de Atendimento Multidisciplinar


  • Lei Complementar nº 46 de 29 de outubro de 2018.


    Art. 13 - São Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública:

    I -        a Diretoria Geral;

    II -       a Escola Superior da Defensoria Pública;

    III -     a Ouvidoria;

    IV -      Coordenadoria de Controle Interno.


  • letra E

  • Gabarito: E

    O Conselho de Gestão não está previsto na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 26, de 2006, e nem muito menos consta da lista dos órgãos de execução:

    Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

    I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;

    II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;

    III - as Defensorias Públicas Especializadas;

    IV - as Defensorias Públicas Regionais;

    V - os Defensores Públicos.