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O Conselho de Gestão das Defensorias Públicas não está no rol de Órgãos de Execução da Defensoria Pública, previsto no artigo 12, da Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia:
Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:
I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas; (letra b)
II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais; (letra c)
III - as Defensorias Públicas Especializadas; (letra d)
IV - as Defensorias Públicas Regionais; (letra a)
V - os Defensores Públicos.
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COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:
1) ÓRGÃOS DE ADM. SUPERIOR: Defensor Público-Geral,
Gabinete do Defensor Público-Geral,
Conselho Superior e
Corregedoria-Geral.
2) ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria Geral,
Escola Superior,
Ouvidoria e
Centros de Atendimento Multidisciplinar
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Lei Complementar nº 46 de 29 de outubro de 2018.
Art. 13 - São Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública:
I - a Diretoria Geral;
II - a Escola Superior da Defensoria Pública;
III - a Ouvidoria;
IV - Coordenadoria de Controle Interno.
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letra E
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Gabarito: E
O Conselho de Gestão não está previsto na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 26, de 2006, e nem muito menos consta da lista dos órgãos de execução:
Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:
I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;
II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;
III - as Defensorias Públicas Especializadas;
IV - as Defensorias Públicas Regionais;
V - os Defensores Públicos.