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Questões de Defensoria Pública do Estado da Bahia


ID
251467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.

São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais, as DPs especializadas e as DPs regionais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Arial; color: #232323}

    Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


    Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:     I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;   II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;  III - as Defensorias Públicas Especializadas;  IV - as Defensorias Públicas Regionais;  V - os Defensores Públicos. 
  • São órgãos de execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas, a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais, as DPs especializadas e as DPs regionais.


ID
251470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.

É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    p.p1 {margin: 0.0px 0.0px 0.0px 0.0px; font: 12.0px Arial; color: #232323}

    Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:


    Art. 265 - A Defensoria Pública, por meio de seus órgãos de execução, fica autorizada a promover a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuar, exceto contra entes públicos da administração pública direta e indireta, destinando-as ao Fundo de Assistência Judiciária, a ser criado por lei específica, cujos recursos serão revertidos em benefício do aperfeiçoamento e capacitação dos membros  e servidores da Defensoria Pública.
  • É atribuição da Defensoria Pública do Estado da Bahia, e não, da Procuradoria Geral do Estado, a execução de verbas de sucumbência das causas em que atuarem os seus membros.

  • A Procuradoria Geral do Estado também não é parte legitima para promover ação de execução de verbas rescisórias?


ID
251476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, com base na estrutura e organização
da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950
(Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal
n.º 80/1994.

O estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado da Bahia compreende o período de dois anos, a contar da data da posse, durante o qual o defensor público será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral, e enviados, semestralmente, para a apuração do atendimento, ou não, dos requisitos necessários à confirmação de sua vitaliciedade no cargo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Da análise da L.C 28/06, que dispõe sobre a DPE-BA, temos que:

    Art. 100 - A contar da data da posse, durante o período de 03 (três) anos, o Defensor Público  será avaliado por meio de relatórios individualizados, elaborados pela Corregedoria Geral e enviados semestralmente, para a apuração do atendimento ou não dos requisitos necessários à confirmação de sua estabilidade no cargo.
  • O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO É DE 3 ANOS E NÃO DE 2 ANOS.

    CONFIRMAÇÃO DA ESTABILIDADE E NÃO DA VITALICIEDADE.

    ART. 100



ID
1265449
Banca
UNEB
Órgão
DPE-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante a Lei Complementar Estadual n° 26/2006, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia, marque com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) A Defensoria Pública manterá quadro de estagiários, designados por ato do Defensor Público-Geral e coordenados pelos respectivos Coordenadores Executivos de Defensoria das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, para exercício de suas funções, pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por igual período.

( ) O estágio não confere vínculo empregatício, sendo conferido ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos em geral.

( ) É permitido ao estagiário afastar-se de suas atividades nos dias de seus exames, mediante prévia comunicação ao membro da Defensoria Pública junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames.

( ) Preenchidas todas as vagas remuneradas do estágio, através do processo de seleção, é permitido estágio voluntário, sem as garantias dos demais estagiários, para atender à necessidade do Defensor Público, com a concordância do candidato.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Estadual no 26/2006:

    I - Verdadeiro. Art. 81 - A Defensoria Pública manterá quadro de estagiários, designados por ato do Defensor Público-Geral e coordenados pelos respectivos Coordenadores Executivos de Defensoria das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, para exercício de suas funções, pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por igual período. 

    II - Falso. Art. 81, Parágrafo único - O estágio não confere vínculo empregatício, sendo vedado estender ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos. 

    III - Verdadeiro. Art. 82, § 6º - É permitido ao estagiário afastar-se de suas atividades nos dias de seus exames, mediante prévia comunicação ao membro da Defensoria Pública junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames.  

    IV - Falso. Art. 83 - Preenchidas todas as vagas remuneradas do estágio, através do processo de seleção, é permitido estágio voluntário, para atender a necessidade do serviço, com a concordância do candidato. 

  • (V) A Defensoria Pública manterá quadro de estagiários, designados por ato do Defensor Público-Geral e coordenados pelos respectivos Coordenadores Executivos de Defensoria das Coordenadorias das Defensorias Públicas Especializadas e Regionais, para exercício de suas funções, pelo prazo de 01 (um) ano, renovável por igual período.


    (F) O estágio não confere vínculo empregatício, sendo conferido ao estagiário direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos em geral.


    (V) É permitido ao estagiário afastar-se de suas atividades nos dias de seus exames, mediante prévia comunicação ao membro da Defensoria Pública junto ao qual servir, ficando, todavia, obrigado a comprovar a prestação dos respectivos exames.


    (F ) Preenchidas todas as vagas remuneradas do estágio, através do processo de seleção, é permitido estágio voluntário, sem as garantias dos demais estagiários, para atender à necessidade do Defensor Público, com a concordância do candidato.


    GAB C

  • Art. 83 - Preenchidas todas as vagas remuneradas do estágio, através do processo de seleção, é permitido estágio voluntário, para atender a necessidade do serviço, com a concordância do candidato.

    Parágrafo único - O estagiário voluntário estará submetido a todas as previsões legais cometidas aos estagiários remunerados, salvo a remuneração. 

    O erro da IV é dizer que o estagiário não remunerado não possui as mesmas garantias do remunerado, o que torna a alternativa falsa.


ID
2070457
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, qualquer pessoa acusada de infração penal goza de presunção de inocência até que a sua culpabilidade tenha sido legalmente estabelecida, tendo direito, pelo menos, às seguintes garantias:


I. Ser prontamente informada, numa língua que ela compreenda, de modo detalhado, acerca da natureza e dos motivos da acusação apresentada contra ela.


II. Ser julgada em no máximo um ano.


III. Fazer-se assistir de um intérprete, se não compreender ou não falar a língua utilizada no tribunal.


IV. Comunicar com um advogado da sua escolha e dispor do tempo, no mínimo dez dias, para a preparação da defesa.


É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)

        3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;

     

    II - INCORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)

        3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        c) De ser julgado sem dilações indevidas;

     

    III - CORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)

        3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento;

     

    IV - INCORRETA - PIDCP - Art.14 (...)

        3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

        b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;

     

    Gab. A

     

  • O PIDCP em nenhum momento menciona prazos em seu texto. Mas se vale de expressões como "prazo razoável"; "sem demora", " julgadas o mais rápido possível", etc.

  •  

    Valeu, Theo Franco. 

     

    Gab.: A

  • Teoria do Não Prazo

  • O PACTO INTERNACIONAL NAO MENCIONA PRAZOS

  • Não há prazos no pacto.

  •  

    Garantias mínimas a acusados:  Direito de informação da acusação; tempo necessário para a produção de sua defesa; comunicação com o seu defensor; julgamento sem demora indevida; estar presente no julgamento e defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor; ser assistido por um defensor público; interrogar ou fazer interrogadas as testemunhas de acusação e de defesa; ser assistido por um intérprete quando as situações assim justificarem; de não ser obrigado a depor contra si mesmo nem a confessar-se culpada; direito a recorrer; direito à indenização em caso de anulação de sentença condenatória ou concessão de indulto posterior ou erro judicial; proibição do bis in idem.

    OBS: O Pacto não estabelece prazos.

  • Não existem prazos nos pactos, com exceção da educação primária obrigatória nos Estados-Partes que ainda não aderiram, dando o prazo de 2 anos.

  • ARTIGO 14

    1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida

    publicamente e com devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na

    apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações

    de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte da totalidade de um julgamento, quer por motivo

    de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse

    da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em

    circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça; entretanto, qualquer

    sentença proferida em matéria penal ou civil deverá torna se

    pública, a menos que o interesse de menores exija

    procedimento oposto, ou processo diga respeito à controvérsia matrimoniais ou à tutela de menores.

    2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente

    comprovada sua culpa.

    3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:

    a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da

    acusão contra ela formulada;

    b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar se

    com defensor de sua

    escolha;

    c) De ser julgado sem dilações indevidas;

    d) De estar presente no julgamento e de defender se

    pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de

    ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê lo

    e, sempre que o interesse da justiça assim

    exija, de ter um defensor designado ex offício

    gratuitamente, se não tiver meios para remunerálo;

    e) De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusão e de obter o comparecimento eo interrogatório das

    testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação;

    f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o

    julgamento;

    g) De não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessarse

    culpada.

  • Assertiva A

    I e III.

    I. Ser prontamente informada, numa língua que ela compreenda, de modo detalhado, acerca da natureza e dos motivos da acusação apresentada contra ela.

    III. Fazer-se assistir de um intérprete, se não compreender ou não falar a língua utilizada no tribunal.

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Este direito é assegurado no art. 14.3, alínea "a", cujo texto foi reproduzido na questão.

    - afirmativa II: errada. O art. 14 prevê (dentre outros) o direito de "ser julgado sem dilações indevidas", mas não estabelece um prazo máximo para que isso ocorra.

    - afirmativa III: correta. Este direito também é assegurado em uma das alíneas do art. 14.3: "f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento".

    - afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 14.3, alínea "b", a toda pessoa acusada de um delito é assegurado o direito de "dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha". Note que não há indicação específica de tempo mínimo para a preparação desta defesa.

    Como estão corretas as afirmativas I e III, a resposta correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 

  • Não há prazos

  • Vamos analisar as afirmativas:

    - afirmativa I: correta. Este direito é assegurado no art. 14.3, alínea "a", cujo texto foi reproduzido na questão.

    - afirmativa II: errada. O art. 14 prevê (dentre outros) o direito de "ser julgado sem dilações indevidas", mas não estabelece um prazo máximo para que isso ocorra.

    - afirmativa III: correta. Este direito também é assegurado em uma das alíneas do art. 14.3: "f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento".

    - afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 14.3, alínea "b", a toda pessoa acusada de um delito é assegurado o direito de "dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha". Note que não há indicação específica de tempo mínimo para a preparação desta defesa.

    Como estão corretas as afirmativas I e III, a resposta correta é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A. 


ID
2070463
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Bom dia. Artigos da LC 26

    A - INCORRETA. Não é quorum de maioria absoluta. Art. 21 - O Conselho Superior somente poderá apresentar proposta de destituição à Assembléia Legislativa do Estado, por deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, em sessão presidida pelo Defensor Público mais antigo na carreira, entre os Conselheiros.

    B - INCORRETA. "Não é quaisquer integrantes" - Art. 14 - A Defensoria Pública será dirigida pelo Defensor Público-Geral, nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes do quadro de carreira da ativa, e das 02 (duas) últimas classes, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 

    C - CORRETA. Art. 14 Parágrafo único - A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto unipessoal e plurinominal, obrigatório e secreto, dos Defensores Públicos em atividade, sendo vedados os votos postal e por procuração.

    D - INCORRETA.Não é quarenta e cinco dias. Art. 16 . § 1º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, de pelo menos 30 (trinta) dias da data fixada para a eleição, para os que: - ocupam cargo na administração superior da Defensoria Pública.

    E - INCORRETA.Não é 06 meses. Art. 16 - O Conselho Superior baixará normas regulamentadoras do processo eleitoral, até 03 (três) meses antes do término do mandato do Defensor Púbico-Geral, observados os seguintes procedimentos:

  • Eleição do DPG - no ambito da união


    LC 80.94


    Art. 6 º  A Defensoria Pública da União tem por chefe o Defensor Público-Geral Federal, nomeado pelo Presidente da República, dentre membros estáveis da Carreira e maiores de 35 (trinta e cinco) anos, escolhidos em lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, precedida de nova aprovação do Senado Federal. 

  • A. INCORRETA - quórum de 2/3 dos membros do CS e não da maioria absoluta.

    B. INCORRETA - o DPG deve estar em atividade e integrar uma dentre as duas últimas classes da carreira - lembrando que a carreira da DPEBA é composta 4 classes, 1ª, 2ª, 3ª e classe especial, sendo que só os da classe especial e de 3ª classe podem ser DPG.

    C. MENOS INCORRETA - É exatamente o que assinala o § único do art. 14. Entretanto, o recorte de lei colocado fora do contexto ergue questionamentos.

    Veja que a junção do enunciado da questão com a alternativa induz a pergunta: “lista tríplice de que e pra que?”

    D. INCORRETA - a desincompatibilização deve ocorrer 30 dias antes da eleição.

    Veja que o questionamento acima também é coerente com a alternativa D. A letra da lei apresentada de forma isolada perde o sentido. Desincompatibilização pra que?

    E. INCORRETA - o prazo fixado pelo artigo 16 é de 3 meses, não de 6.

    Reitero, deveria o examinador destacar o processo eleitoral através do qual se busca eleição. No caso, para DPG.

    Pelas razões acima, entendo que o correto seria anular a questão, já que o apego à letra da lei tornou as alternativas sem sentido, portanto, mal elaboradas.

    Bons estudos!


ID
2070466
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, afirma que a Ouvidoria da Defensoria Pública:

I. tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários, relacionados com os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.

II. deve ser dirigida por um titular, não integrante do quadro de Defensor Público, para mandato de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução.

III. deve receber e julgar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

IV. deve prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Bom dia amigos.

    Artigos da LC 26 de 2010 

    I -  CORRETA. Art. 76 - A Ouvidoria da Defensoria Pública tem por finalidade receber, encaminhar e acompanhar as denúncias, reclamações e sugestões dos usuários, relacionados com os serviços prestados pelas Defensorias Públicas.

    II -  INCORRETA. Art. 77 - A Ouvidoria da Defensoria Pública será dirigida por um titular, não integrante do quadro de Defensor Público, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.

    III - INCORRETA Art. 79 - À Ouvidoria da Defensoria Pública compete: - receber e encaminhar as reclamações e denúncias feitas por qualquer pessoa, inclusive pelos próprios membros e servidores da Defensoria Pública, de entidades ou órgãos públicos, relacionadas à qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

    IV. CORRETA.VI -Art. 79 - À Ouvidoria da Defensoria Pública compete:VI-  prestar esclarecimentos à população sobre os serviços e os deveres dos Defensores Públicos


ID
2070469
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Deve fazer parte do conselho deliberativo do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    b) o Defensor Público-Geral; o Diretor da Esc ola Superior da Defensoria Pública; um Defensor Público escolhido pela categoria.

    .

    Lei 11.045/08, Art. 4º - O FAJDPE/BA terá um conselho deliberativo com a finalidade de administrá-lo, incluindo a aprovação do plano de aplicação dos recursos do Fundo, bem como a apreciação e a sugestão de alterações, tendo a seguinte composição: I - o Defensor Público-Geral, que o presidirá; II - o Corregedor Geral da Defensoria Pública; III - o Diretor da Escola Superior da Defensoria Pública; IV - 01 (um) Defensor Público escolhido pela categoria; V - 01 (um) servidor da Defensoria Pública.

    .

    -> Obs.: sabendo-se que o único defensor público (salvo o geral, o corregedor e o diretor da escola) que compõe o conselho NÃO é escolhido por ninguém, senão pela própria categoria, já se acertaria a questão, pois todas as outras 4 assertivas mencionam defensor público escolhido pelo DPG ou pelo Corregedor Geral.


ID
2070472
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia, sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado, dispõe que são Órgãos de Execução da Defensoria Pública do Estado da Bahia, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O Conselho de Gestão das Defensorias Públicas não está no rol de Órgãos de Execução da Defensoria Pública, previsto no artigo 12, da Lei Complementar nº 26/06 do Estado da Bahia:

    Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

    I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas; (letra b)

    II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais; (letra c)

    III - as Defensorias Públicas Especializadas; (letra d)

    IV - as Defensorias Públicas Regionais; (letra a)

    V - os Defensores Públicos.

     

  • COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    1) ÓRGÃOS DE ADM. SUPERIOR: Defensor Público-Geral,

    Gabinete do Defensor Público-Geral,

    Conselho Superior e

    Corregedoria-Geral.

    2) ÓRGÃOS AUXILIARES: Diretoria Geral,

    Escola Superior,

    Ouvidoria e

    Centros de Atendimento Multidisciplinar


  • Lei Complementar nº 46 de 29 de outubro de 2018.


    Art. 13 - São Órgãos Auxiliares da Defensoria Pública:

    I -        a Diretoria Geral;

    II -       a Escola Superior da Defensoria Pública;

    III -     a Ouvidoria;

    IV -      Coordenadoria de Controle Interno.


  • letra E

  • Gabarito: E

    O Conselho de Gestão não está previsto na Lei Complementar Estadual da Bahia nº 26, de 2006, e nem muito menos consta da lista dos órgãos de execução:

    Art. 12 - São Órgãos de Execução da Defensoria Pública:

    I - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Especializadas;

    II - a Coordenadoria das Defensorias Públicas Regionais;

    III - as Defensorias Públicas Especializadas;

    IV - as Defensorias Públicas Regionais;

    V - os Defensores Públicos.


ID
5356213
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Portaria n° 458/2021, que instituiu a Política de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo da Defensoria Pública do Estado da Bahia, editada pelo Defensor Público-Geral, previu expressamente

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. As defensoras e defensores públicos que atuam na área promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos de crianças e adolescentes deverão enfatizar:

    I - a adoção de ações que promovam o enfrentamento ao racismo na infância e juventude;

    II - a adoção de medidas para efetiva implementação das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 em toda a rede escolar;

    III - o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento ao encarceramento em massa de adolescentes, inclusive propondo a criação de mecanismos tecnológicos para acesso a dados e controle de prazos de internações, para utilização estratégica na defesa de direitos;

    IV - o estudo e a proposição de medidas de enfrentamento aos homicídios praticados contra crianças e adolescentes negros(as). 


ID
5356216
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado da Bahia, conforme previsão da Lei Complementar Estadual n° 26/2006, possui a seguinte estrutura organizacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 - A Defensoria Pública do Estado da Bahia terá a seguinte estrutura organizacional:

    I -        Órgãos de Administração Superior;

    II -       Órgãos de Execução;

    III -     Órgãos Auxiliares.

  • COMPLEMENTANDO:

    Quem for fazer DP/PI em 30/02/2021:

    LC nº 59/05.

    Art. 7º A Defensoria Pública do Estado compreende os seguintes órgãos:

    I - órgãos de Administração Superior:

    (...)

    II - órgãos da Administração:

    (...)

    III - órgãos de atuação:

    (...)

    IV - órgãos de execução:

    (...)

    V - órgãos Auxiliares:

    --

    Nosso gabarito seria: órgãos de Administração Superior, órgãos da Administração, órgãos de atuação, órgãos de execução e órgãos Auxiliares.


ID
5356225
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Consoante o disposto na Lei Estadual n° 11.045/2008, constituem receitas do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública do Estado da Bahia, dentre outras previstas em lei,

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º - Constituem receitas do Fundo:

    I - as verbas de sucumbência das causas em que a Defensoria Pública do Estado da Bahia atuar, exceto nas ações contra entes da Administração Pública direta e indireta;

    II - os repasses provenientes de dotações orçamentárias específicas da Defensoria Pública do Estado da Bahia;

    III - os rendimentos decorrentes de depósitos bancários e de aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes;

    IV - as decorrentes de convênios, acordos, ajustes, subvenções, auxílios e doações de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

    V - os recursos provenientes da transferência de outros Fundos;

    VI - as receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo. 

  • Em relação à assertiva correta, cabe fazer um observação em relação à súmula 421 do STJ (Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença):

    Existe entendimento diverso no STF.

    Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

    O STF decidiu que é possível sim a condenação da União a pagar honorários advocatícios em favor da DPU, não havendo, no caso, confusão em virtude da autonomia conferida à Instituição pelas emendas constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014.

    Veja as palavras do Ministro Relator Gilmar Mendes:

    “Percebe-se, portanto, que, após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cuja constitucionalidade foi reconhecida (...)”

    Para quem se interessar existe o artigo completo no dizer o direito: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html

  • COMPLEMENTANDO.

    Quem for fazer DP PI em 30/01/2022.

    No Piauí, trata-se de Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí.

    A LC nº 59/04,. Art. 98. Constituirão receitas do Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Piauí:

    VI - os recursos originados das condenações em processos patrocinados pela Defensoria Pública do Estado, através dos seus órgãos de execução, em quaisquer instâncias ou tribunais, salvo naqueles em que for sucumbente o Estado do Piauí ou autarquias e fundações estaduais;


ID
5356228
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à destituição do cargo de Defensor Público-Geral e segundo a Lei Complementar n° 26/2006,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Lei Complementar n° 26/2006 da Bahia:

    (Dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Defensoria Pública do Estado da Bahia e dá outras providências)

    Subseção III - Da Destituição do Defensor Público-Geral

    Art. 19 - O Defensor Público-Geral poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa, no prazo máximo de 03 (três) meses a partir da data do recebimento da proposta de destituição, apresentada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, assegurada a ampla defesa e o contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • DPE-GO

    Lei Complementar Estadual nº 130/2017.

    Art. 15. O Defensor Público-Geral do Estado de Goiás poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa, ou condenação por infração apenada com reclusão, em decisão judicial transitada em julgado, e obedecido o seguinte procedimento:

  • A previsão do Art. 19 da LC 26/2006 (Lei Orgânica Da Defensoria Pública do Estado da Bahia) sobre destituição do Defensor Público-Geral não encontra nenhum paralelo na LC 80/1994 que trata da DPU e de normas gerais para as defensorias públicas estaduais e do DF. Na CF88 também não encontramos normativa relativa a destituição do Defensor-Público Geral, esta só veio tratar das hipóteses de destituição do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados em seu Art. 128, §§2º e 4º respectivamente:

    CF88

    Art.128

    (...)

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    (...)

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    BONS ESTUDOS!