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I - CORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da acusão contra ela formulada;
II - INCORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
c) De ser julgado sem dilações indevidas;
III - CORRETA - PIDCP - Art. 14 (...)
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento;
IV - INCORRETA - PIDCP - Art.14 (...)
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha;
Gab. A
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O PIDCP em nenhum momento menciona prazos em seu texto. Mas se vale de expressões como "prazo razoável"; "sem demora", " julgadas o mais rápido possível", etc.
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Valeu, Theo Franco.
Gab.: A
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Teoria do Não Prazo
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O PACTO INTERNACIONAL NAO MENCIONA PRAZOS
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Não há prazos no pacto.
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- Garantias mínimas a acusados: Direito de informação da acusação; tempo necessário para a produção de sua defesa; comunicação com o seu defensor; julgamento sem demora indevida; estar presente no julgamento e defender-se pessoalmente ou por intermédio de defensor; ser assistido por um defensor público; interrogar ou fazer interrogadas as testemunhas de acusação e de defesa; ser assistido por um intérprete quando as situações assim justificarem; de não ser obrigado a depor contra si mesmo nem a confessar-se culpada; direito a recorrer; direito à indenização em caso de anulação de sentença condenatória ou concessão de indulto posterior ou erro judicial; proibição do bis in idem.
OBS: O Pacto não estabelece prazos.
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Não existem prazos nos pactos, com exceção da educação primária obrigatória nos Estados-Partes que ainda não aderiram, dando o prazo de 2 anos.
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ARTIGO 14
1. Todas as pessoas são iguais perante os tribunais e as cortes de justiça. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida
publicamente e com devidas garantias por um tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido por lei, na
apuração de qualquer acusação de caráter penal formulada contra ela ou na determinação de seus direitos e obrigações
de caráter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos de parte da totalidade de um julgamento, quer por motivo
de moral pública, de ordem pública ou de segurança nacional em uma sociedade democrática, quer quando o interesse
da vida privada das Partes o exija, que na medida em que isso seja estritamente necessário na opinião da justiça, em
circunstâncias específicas, nas quais a publicidade venha a prejudicar os interesses da justiça; entretanto, qualquer
sentença proferida em matéria penal ou civil deverá torna se
pública, a menos que o interesse de menores exija
procedimento oposto, ou processo diga respeito à controvérsia matrimoniais ou à tutela de menores.
2. Toda pessoa acusada de um delito terá direito a que se presuma sua inocência enquanto não for legalmente
comprovada sua culpa.
3. Toda pessoa acusada de um delito terá direito, em plena igualmente, a, pelo menos, as seguintes garantias:
a) De ser informado, sem demora, numa língua que compreenda e de forma minuciosa, da natureza e dos motivos da
acusão contra ela formulada;
b) De dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar se
com defensor de sua
escolha;
c) De ser julgado sem dilações indevidas;
d) De estar presente no julgamento e de defender se
pessoalmente ou por intermédio de defensor de sua escolha; de
ser informado, caso não tenha defensor, do direito que lhe assiste de tê lo
e, sempre que o interesse da justiça assim
exija, de ter um defensor designado ex offício
gratuitamente, se não tiver meios para remunerálo;
e) De interrogar ou fazer interrogar as testemunhas de acusão e de obter o comparecimento eo interrogatório das
testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação;
f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o
julgamento;
g) De não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessarse
culpada.
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Assertiva A
I e III.
I. Ser prontamente informada, numa língua que ela compreenda, de modo detalhado, acerca da natureza e dos motivos da acusação apresentada contra ela.
III. Fazer-se assistir de um intérprete, se não compreender ou não falar a língua utilizada no tribunal.
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. Este direito é assegurado no art. 14.3, alínea "a", cujo texto foi reproduzido na questão.
- afirmativa II: errada. O art. 14 prevê (dentre outros) o direito de "ser julgado sem dilações indevidas", mas não estabelece um prazo máximo para que isso ocorra.
- afirmativa III: correta. Este direito também é assegurado em uma das alíneas do art. 14.3: "f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento".
- afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 14.3, alínea "b", a toda pessoa acusada de um delito é assegurado o direito de "dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha". Note que não há indicação específica de tempo mínimo para a preparação desta defesa.
Como estão corretas as afirmativas I e III, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Não há prazos
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. Este direito é assegurado no art. 14.3, alínea "a", cujo texto foi reproduzido na questão.
- afirmativa II: errada. O art. 14 prevê (dentre outros) o direito de "ser julgado sem dilações indevidas", mas não estabelece um prazo máximo para que isso ocorra.
- afirmativa III: correta. Este direito também é assegurado em uma das alíneas do art. 14.3: "f) De ser assistida gratuitamente por um intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua empregada durante o julgamento".
- afirmativa IV: errada. De acordo com o art. 14.3, alínea "b", a toda pessoa acusada de um delito é assegurado o direito de "dispor do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa e a comunicar-se com defensor de sua escolha". Note que não há indicação específica de tempo mínimo para a preparação desta defesa.
Como estão corretas as afirmativas I e III, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.