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a assertiva IV esta correta, poia somente por decisao judicial e tendo justa causa é que se pode revogar os poderes de administracao que foi conferido por clausula contratual.
Segue fundamentacao legal.
Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
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Olá, pessoal!
A resposta foi atualizada para "E", após recursos, conforme gabarito definitivo publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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II - Art. 1001, CC: "As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais."
III - Não pode o magistrado desempenhar atividade de administrador em sociedade empresarial.
Lei Complementar nº 35 de 14/03/1979 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
(...)
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Alguém poderia comentar o erro da afirmativa IV, por favor?
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A AFIRMATIVA IV ESTÁ ERRADA PQ É O JUDICIÁRIO QUE VAI REVOGAR TAIS PODERES E NAO A SIMPLES DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS.
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Na minha visão, ficou ambigua a expressão "cláusula contratual". Não ficou claro se ela se refere ao contrato social ou a um contrato em separado. A diferença, no caso, seria fundamental, na medida em que apenas a cláusula inserida no primeiro é que dependeria de reconhecimento judicial. No caso da segunda, a deliberação dos sócios seria suficiente para a revogação dos poderes de administração, se feito na forma do art. 1.010 do CC.
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IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios.
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Lei:
"Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio."
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Fica claro que os poderes concedidos por cláusula contratual podem ser revogados sem mesmo a necessidade de deliberação, basta um pedido mediante justa causa de qualquer sócio ser reconhecido judicialmente.
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A III está errada porque a obrigação contraída pelo magistrado não é nula porque ele responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas em virtude da proibição legal de ser administrador, nos termos do art. 973 do CC.
Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
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a questão IV (de redação dúvidosa), parece que se refere a possibilidade de revogação dos poderes de administração, e parece também que considerou coisas que não estavam escritas... pois de fato, a priori são irrevogáveis os poderes de administração, entretanto, podem ser revogados por ordem do juiz, diante de justa causa, a pedido dos demais sócios. (CC, art. 1019)
O Professor Gialluca (LFG) considerou a assertiva correta e correto o gabarito anterior ao corrigido.
http://ww3.lfg.com.br/material/2010_2S/Alexandre_Gialluca/RQ_Gialluca_Dempresarial_290910_Aula02.pdf
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Alguém pode explicar porque o item I está errado?
desde já agradeço.
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Acho que a alternativa I está errada face ao exposto no artigo 265 §1º da LSA, in verbis: A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
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ITEM I- Nem sempre quem possui a maior quantidade de ações será controlador da sociedade. Só será controlador, quem detiver a maior parte das ações ordinárias(ações com direito à voto). Quanto mais ações ordinárias, mais direito a votos. Diferentimente das ações preferenciais que não conferem direito à voto ao seu detentor.
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Olá! Acredito que a assertiva I esteja incorreta em razão do disposto no art. 997 VI, do CC/2002 e o art. 999 do mesmo diploma legal.
Espero ter ajudado =)
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As obrigações começam quando a ideia de criar uma empresa começa
Abraços
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O examinador errou, sem pudor algum de afirmar isso, veja:
IV.Os poderes de administração conferidos por cláusula contratual ao sócio não podem ser revogados por deliberação dos demais sócios. --> Errada. De qual sociedade o examinador está falando? Da simples? Da limitada? Realmente eu não sei!
Se fosse a simples: Estaria correta.
Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.
Se fosse a limitada: Estaria errada, pois podem sim ser destituído aquele sócio elencado como administrador no contrato social.
Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.
§ 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.
-> A menos errada é a letra A.
Eu já vi mais de duas questões erradas na prova, se essas assertivas fossem anuladas, será que a classificação não seria outra?