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ID
207067
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei n. 11.101/2005, que trata da Falência e da Recuperação da Empresa, assinale a alternativa correta:

I. As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial e cujo plano não poderá prever parcelamento superior a 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano).

II. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes. Deste valor será reservado 60% (sessenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após aprovadas as suas contas.

III. Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente, salvo evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê, com exceção daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

IV. São exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, inclusive as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Neste caso, basta leitura da Lei 11.101 de 2005, que trata da Falência e da Recuperação de Empresas:

    Item I: Correta: Artigos 70, caput e § 1º e 71, inciso II:

    Artigo 70: As pessoas de que trata o art. 1o desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, sujeitam-se às normas deste Capítulo.
    § 1o As microempresas e as empresas de pequeno porte, conforme definidas em lei, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem sua intenção de fazê-lo na petição inicial de que trata o art. 51 desta Lei.
    Artigo 71: O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:
    II – preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 12% a.a. (doze por cento ao ano);

    Item II: Incorreta: Artigo 24, § 2º:

    Artigo 24: O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados:
    - a capacidade de pagamento do devedor;
    - o grau de complexidade do trabalho; e
    - os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
    (...)
    § 2o Será reservado 40% (quarenta por cento) do montante devido ao administrador judicial para pagamento após atendimento do previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
     

    Item III: Correta: Artigo 66:

    Artigo 66: Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá:
    - alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo permanente,
    Salvo:
    Evidente utilidade reconhecida pelo juiz, depois de ouvido o Comitê,
    Com exceção:
    - daqueles previamente relacionados no plano de recuperação judicial.

    Item IV: Incorreta: Artigo 5º:

    Artigo 5º: Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
     

    I – as obrigações a título gratuito;

    II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo:

    - as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
     

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

  • Item IV - ainda sobre as referidas despesas observar o disposto no §3º do art. 36:  "As despesas com a convocação e a realização da assembléia-geral correm por conta do devedor ou da massa falida, salvo se convocada em virtude de requerimento do Comitê de Credores ou na hipótese do § 2o deste artigo."

  • Essa questão é de 2010. Atenção para as alterações feitas pela LC 147 de 7 de Agosto de 2014;
    que altera a lei 11.101/2005 em seu art.71 II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;   

    Passa a ser acrescidas de juros à taxa SELIC e não mais  juros de 12% a.a como diz na questão.

  • d

    Somente as proposições I e III estão corretas.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Na assertiva I, o correto, atualmente, é taxa SELIC (art. 71, II, L. 11.101/05)