-
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
VAMOS PRA DENTRO!!!
-
a) barreiras nas comunicações e na informação
b) barreiras urbanísticas
c) barreiras arquitetônicas
d) barreiras nos transportes
e) Correta
-
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
-
A funiversa ta crescendo
-
Barreiras são ECOA:
Entraves
Comportamentos
Obstáculos
Atitudes
são classificadas em UATCAT
Urbanísticas: nas vias e espaços públicos
Arquitetônicas: edifícios pub e privados
Transportes: nos meios e sistemas de transpotes
Comunicação e Informação: dificulta ou impossibilidade o envio e recebimento de informações e msg dos sistema de comunicação de TI
Atitudinais: atitudes e comportamentos que limitam ou prejudição a inclusão social da PCD
Tecnológicas: dificulta ou impede o acesso das PCD ás tecnologias
-
Letra E
-
a) Conceito de barreiras;
b) São barreiras urbanísticas e não de transporte;
c) São barreiras arquitetônicas e não urbanísticas;
d) São barreiras de transportes e não de comunicações;
e) Gabarito.
-
LETRA E CORRETA
LEI 13.146
ART 3
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
-
Dica:
Barreiras urbanísticas: são as existentes "para fora".
Barreiras arquitetônicas: são as existentes "para dentro".
-
Excelentíssima dica da Larissa Matias. Muito obrigado!
-
Barreiras urbanísticas - Rua
Barreiras arquitetônicas - Dentro do edifício.
-
Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
-
A questão cobra o conhecimento sobre as espécies de barreiras previstas na Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Letra A (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras nas comunicações e na informação. O de barreiras tecnológicas é este: "Art. 3º, IV, f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias".
Letra B (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras urbanísticas. O de barreiras nos transportes é o seguinte: "Art. 3º, IV, c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes".
Letra C (ERRADA) - A alternativa trouxe o conceito de barreiras arquitetônicas, não o de barreiras urbanísticas, que é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo".
Letra D (ERRADA) - A alternativa trouxe a definição de barreiras nos transportes. O conceito de barreiras na comunicação é, na verdade, este: "Art. 3º, IV, d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação".
Letra E (CERTA) - É exatamente o conceito de barreiras atitudinais trazido pela lei, veja: "Art. 3º, IV, e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas".
GABARITO: LETRA E
-
Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
-
Para fins de aplicação da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), existem vários tipos de barreiras que são obstáculos à participação social e à liberdade das pessoas com necessidades especiais. A propósito desse assunto, as barreiras atitudinais são os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência.
-
A) tecnológicas são os entraves, os obstáculos, as atitudes ou os comportamentos que dificultam a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação. ~> na comunicação e na informação.
B) nos transportes são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. ~> urbanísticas.
C) urbanísticas são as existentes nos edifícios públicos e privados. ~> arquitetônicas
D) nas comunicações são as existentes nos sistemas e meios de transportes. ~> nos transportes.
E) GAB atitudinais são os comportamentos que impedem a participação social da pessoa com deficiência.