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ID
207082
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra D - ver CF, art. 62, §2º.

    Bons estudos

  • A redação da questão é péssima, mas o item correto realmente é o item d.

    Acontece que os tributos citados na questão não estão sujeitos à anterioridade tributária e, por conseguinte, a MP que os majorar entrará em vigor imediatamente, sem haver necessidade de que seja convertida em lei até o último dia do exercício. Logo, o que o item quis dizer é que, excetuando-se esses impostos, os outros, caso sejam majorados por MP, deverão ter a referida MP convertida em lei até o fim do exercício, para respeitar o princípio da anterioridade tributária.

    Como os impostos citados na questão tem nítida função extrafiscal (reguladores da economia) são expressamente excetuados, pela constituição federal, da incidência do princípio da anterioridade tributária.

    Bons estudos.

  • Concordo com o Raphael. Na minha opinião essa questão deveria ter sido ANULADA pois distorce o sentido do parágrafo 2 do art. 62 da CF/88.

    A medida provisória PODE instituir ou majorar impostos, inclusive o II, IE, IPI, IOF e impostos extraordinários de guerra. O que acontece é que a CF determina que a Medida Provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. Entretanto, tal exigência não se aplica, especificamente, aos impostos relacionados acima, em virtude de seu caráter extrafiscal.

    Pela leitura da assertiva (d) da questão, chega-se a uma conclusão totalmente errada de que a medida provisória não pode instituir ou aumentar o II, IE, IPI, IOF, e Impostos Extraordinários de Guerra, vejamos:

    " A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada. "
     

    A questão foi muito mal elaborada!!!

  • Concordo que a questao deveria ser anulado, mas por outro motivo tambem. Na questao que dao como correta fala que a Uniao pode instituir tributo por MP se convertido em lei e colocou algumas excecoes. Acho que o examinador esqueceu dos tributos que só podem ser instituido por Lei Complementar como o Imposto sobre grandes fortunas e os impostos residuais nao previstos na CF. Na minha maneira de ver, data venia, a questao esta errada por nao colocar como excecao que nao pode ser instituido por MP.

    Fundamentacao legal:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

  • GABARITO DUVIDOSO....

    Essa prova foi bastante tumultuosa com questões muito confusas, e esta questão é apenas mais uma dentre inúmeras....
    Infelizmente, mesmo após a fase recursal, essa questão foi considerada como correta.
    Em fase recursal foram anuladas a bagatela de 12 questões....
    Para um concurso desta envergadura, para um cargo tão importante na República, considero o número das anulações vergonhosamente excessivo.
    Por si só isso demonstra a incompetência dos elaboradores da prova, e nos faz deduzir, que só não anularam mais questões, para não se tornar ainda mais vexatória a situação, já insustentável, dos organizadores do certame.
  • A C não está correta tb???

    Pode! MP convertida é lei É LEI! E Lei pode implicar na instituição ou majoração de impostos!

    Viajei??
  • Celso, seu pensamento até que está correto.
    Mas atente-se para o fato de que a MP não possui o prazo de 90 dias para ser convertida.
    Regra geral, o prazo de votação é de 60 dias, prorrogável por igual período.
    Sem embargo, no que pertine aos tributos, nos termos do §2º do art. 62 da CF, a MP, para que possa produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, precisa ser convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada.
    É isso, espero ter ajudado.
  • Resumindo. A redação da Constituição Federal é péssima e a Banca conseguiu ser pior.
    Redação da CF, art. 62.
    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    Redação da banca:
    d) A medida provisória editada pela União poderá implicar na instituição ou aumento de impostos, exceto o imposto de importação de produtos estrangeiros, imposto sobre produtos industrializados, imposto de importação para o exterior de produtos nacionais, imposto extraordinário e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, só produzindo efeitos no exercício financeiro seguinte, se convertida em lei até o último dia daquele em que for editada.
  • A banca foi ridícula, quem escreveu a questão não sabe dissertar.