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ID
207085
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b".

    art. 146 CF - Cabe à lei complementar:

    III - Estabelecer normas gerais em matérias de legislação tributária, especialmente sobre:

    d - Definição de tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e para as empresas de pequeno porte....

    parágrafo único - Lei complemetar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime jurídico único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...

  • a) algum comentário?

    c) Art. 151. É vedado à União:
    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    d) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    e) Art. 151. É vedado à União:
    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • a) Compete aos Municípios instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar. Cabe a Lei complementar fixar suas alíquotas máximas e mínimas.

    c) É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do DF ou dos municípios.

     

    e) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou qeu implique distinção ou prefrência em relação  a Estado, ao DF ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incinetivos fiscais destinados a promover o equilibrio do desenvolvimento sócio economico entre as diferentes regiões do País.

     

  • É Competrencia exclusiva da União editar lei Complementar sobre normas gerais, as quais definem quais são os serviços incidentes de ISS, de competencia de instituição municipal, especificando assim, os limites de aliquotas maximo e minimo para estes Entes federarivos.

  • SMJ
    Criticável para a doutrina a letra a - pois a lei complementar prevista na CF para estabelecer as aliquotas maximas e minimas de certo é federal, todavia quando o Congresso cria normas gerais nacionais está agindo em nome da republica federativa e nao especificamente em nome da união, que a princípio nao pode se insurgir legalmente (leis federais) em materia tributaria face aos outros entes.
  • A assertiva C está correta. Apesar de as isenções heterônomas serem exceçoes à regra, pela qual a isenção deve ser autônoma (decorrente do próprio ente político instituidor do tributo).
    Segundo a CF:
    1) isenção heterônoma do ICMS pela União
    Art. 155, $2o, CF
    XII - cabe à lei complementar:
    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, "a";

    2) isenção heterônoma do ISS pela União:
    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.

    Ora, em assim sendo, a alternativa C também deve ser considerada correta, pois, ainda que excepcionalmente, a União pode instituir isenções sobre tributos da competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios

  • Colega, concordo em parte com você. Realmente existem isenções heterônomas, só que para estar certa a afirmativa, o examinador precisaria ter colocado "em ocasiões excepcionais". Também cabe notar que a regra da isenção heterônoma para ICMS para exportação não tem utilidade pois já é uma hipótese de não incidência que a EC "esqueceu" de modificar.
  • A respeito da assertiva A:
    A União pode, nos termos do art. 156, §3º, I da CF, por LC, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISS.
    Por isso, a assetiva está incorreta, já que afirmar quea União nao pode fixar as alíquotas máximas.
  • Exemplo disso é o SIMPLES NACIONAL que confere um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas tais empresas. Através de apenas uma guia de recolhimento são arrecadados os impostos: IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, ISS, além das contribuições COFINS, PIS\ PASEP, CPP.

  • A união pode promover o equilíbrio econômico

    Abraços