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ID
207088
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos do Código Tributário Nacional, considera-se constituído o crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Comentário objetivo:

    A resposta da questão está no artigo 142 do CTN, que assim dispõe:

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

  • Para complementar a abordagem do tema e não ficar só na letra fria da lei, não custa lembrar o conteúdo da súmula 436 do STJ. A seguir trecho retirado do site do STJ.

    Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco
    Súmula aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o crédito tributário de uma empresa passa a ser constituído como tal no momento em que é entregue a declaração desta. Assim, a nova súmula, de número 436, tem a seguinte redação: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”.
     
  • Letra E

    Ordem do processo tributário:
    1 Hipótese de incidência
    2 Fato gerador
    3 Obrigação tributária
    4  Lançamento
    5 Constituição do crédito
    6 Notificação para pagamento
    7 Se não houver pagamento, inscrição em dívida ativa
    8 Expedição da CNA e execução fiscal