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ID
207100
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida.

II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.

III. O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992.

IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.

Alternativas
Comentários

  • I. A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CERTA: Lei 9985/2000, artigo 18, parágrafo 6º

    II. O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico. CERTA: Lei 10.257/2001, artigo 41, inciso IV

  • Creio que a assertiva IV esteja errada pelo disposto no art. 44 da lei nº 4.717, de 1965:

    Art. 44.  O proprietário ou possuidor de imóvel rural com área de floresta nativa, natural, primitiva ou regenerada ou outra forma de vegetação nativa em extensão inferior ao estabelecido nos incisos I, II, III e IV do art. 16, ressalvado o disposto nos seus §§ 5o e 6o, deve adotar as seguintes alternativas, isoladas ou conjuntamente: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    I - recompor a reserva legal de sua propriedade mediante o plantio, a cada três anos, de no mínimo 1/10 da área total necessária à sua complementação, com espécies nativas, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    II - conduzir a regeneração natural da reserva legal; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

    III - compensar a reserva legal por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia, conforme critérios estabelecidos em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Correta "a"

    Só!
  • IV - Art. 18, §3º, CFLO.

    Pois deve dar preferência as espécies nativas que serão de mais fácil adaptação.
  • Para complementar os comentários dos colegas: 
     
    I.  A caça, amadora ou profissional, nas Reservas Extrativistas é proibida. CORRETA
     
    Art. 18 da Lei 9.985/2000 – “A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade”.
     
    §6?. “São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional”.
     

    II.  O Plano Diretor é de natureza obrigatória para cidades que integram área de especial interesse turístico.  CORRETA
     
    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
    I – com mais de vinte mil habitantes;
    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 
      
    Bons estudos!!!!
  • Cont.

    III. 
    O Prefeito que impeça a realização do Plano Diretor viola os princípios da legalidade e da publicidade, praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforme Lei n. 8.429/1992. CORRETA
    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
    I – (VETADO)
    II – deixar de proceder, no prazo de cinco anos, o adequado aproveitamento do imóvel incorporado ao patrimônio público, conforme o disposto no § 4o do art. 8o desta Lei;
    III – utilizar áreas obtidas por meio do direito de preempção em desacordo com o disposto no art. 26 desta Lei;
    IV – aplicar os recursos auferidos com a outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso em desacordo com o previsto no art. 31 desta Lei;
    V – aplicar os recursos auferidos com operações consorciadas em desacordo com o previsto no § 1o do art. 33 desta Lei;
    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4do art. 40 desta Lei;
    VII – deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3do art. 40 e no art. 50 desta Lei;

    VIII – adquirir imóvel objeto de direito de preempção, nos termos dos arts. 25 a 27 desta Lei, pelo valor da proposta apresentada, se este for, comprovadamente, superior ao de mercado.
      
    IV. É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamene de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira e que são suficientes para restaurar o ecossistema original.  ERRADA

    Art. 26, §3? da Lei 12.651/12 – No caso de reposição florestal, deverão ser priorizados projetos que contemplem a utilização de espécies nativas.

    Bons estudos!!!!
  • Ao meu ver a III está errada, pois quem prevê que a não realização do Plano Diretor pelo prefeito configura ato de improbidade é o ESTATUTO DA CIDADE, e não a Lei de Improbidade. 


    "Praticando manifesto ato de improbidade administrativa, conforma a Lei 8429/92". Errado! Conforme o Estatuto da Cidade (art. 52)!


  • iV - É admissível, na recomposição de um reflorestamento, a plantação unicamente de eucaliptos e pinus elliottii, espécies de origem estrangeira (correto), e que são suficientes para restaurar o ecossistema original. (errado). O plantio de espécies exóticas não são suficientes para restaurar o ecossistema original.

      Diz ainda o Código Florestal (Lei 12.651/2012) em seu Art. 66 § 3o A recomposição de que trata o inciso I (Reserva Legal) do caput poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:

    I - o plantio de espécies exóticas deverá ser combinado com as espécies nativas de ocorrência regional;

    II - a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recuperada. 

  • É possível afirmar que a plantação de apenas duas espécies de árvores estrangeiras não vai causar a regeneração que o meio ambiente merece

    Abraços